ITBI em Suzano/SP: alíquota geral de 2% em 2026

Em Suzano/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 95 da Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997 (Código Tributário do Município de Suzano). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Na arrematação: Na arrematação, na adjudicação e na remição, a base de cálculo é o valor estabelecido pela avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 93, § 6º); o imposto é pago em até 20 dias desses atos, antes da assinatura da carta (art. 97).

Fonte: Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997, art. 95 · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (2%)

R$ 6.000,00

2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997, art. 95 · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Regras de Suzano: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 95
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro de Habitação, em relação à parcela financiada.art. 95, parágrafo único

Base de cálculo

O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, na data do ato de transmissão, sem abater dívidas que onerem o imóvel (art. 92). Para recolhimento usa-se o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, mas prevalece o valor venal apurado quando aquele for inferior; o contribuinte que discordar pode pedir nova avaliação administrativa em 5 dias (art. 93, caput e §§ 1º e 5º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, na adjudicação e na remição, a base de cálculo é o valor estabelecido pela avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 93, § 6º); o imposto é pago em até 20 dias desses atos, antes da assinatura da carta (art. 97).

Veja os imóveis em leilão em Suzano/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997, art. 95, conferida em 29/10/2026.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997 (Código Tributário do Município de Suzano)
Artigos:
art. 95
Alterações:
art. 95 com redação original (legislação consolidada da Câmara, com notas de alteração até a LC 332/2019); as LCs posteriores sobre o código (367/2022, 382/2022 e 409/2025, índice conferido até a LC 427/2026) não tocam no art. 95
“Art. 95. Para o cálculo do imposto será aplicada a alíquota de 2,0% (dois por cento). Parágrafo único. As transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro de Habitação, em relação à parcela financiada, será tributada em 0,5% (meio por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Suzano; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Suzano/SP?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 95 da Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997 (Código Tributário do Município de Suzano). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Suzano/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, na adjudicação e na remição, a base de cálculo é o valor estabelecido pela avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 93, § 6º); o imposto é pago em até 20 dias desses atos, antes da assinatura da carta (art. 97).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Suzano/SP?

O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, na data do ato de transmissão, sem abater dívidas que onerem o imóvel (art. 92). Para recolhimento usa-se o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão, mas prevalece o valor venal apurado quando aquele for inferior; o contribuinte que discordar pode pedir nova avaliação administrativa em 5 dias (art. 93, caput e §§ 1º e 5º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Suzano/SP?

Na Prefeitura de Suzano, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Suzano/SP?

R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Suzano/SP é de 0,5%?

Parcela financiada pelo SFH: Transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro de Habitação, em relação à parcela financiada (art. 95, parágrafo único).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 039, de 22/12/1997, conferidos em 29/10/2026.

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