ITBI em Santo André/SP: alíquota geral de 2%

Em Santo André/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 36 da Lei Complementar nº 6, de 19/12/2025 (Código Tributário Municipal de Santo André), com efeitos a partir de 01/04/2026. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de 25.700 FMP (Fator Monetário Padrão); 2% sobre o valor restante.art. 36, I, a e b

Base de cálculo

O valor venal dos bens ou direitos, entendido como o valor de negociação à vista em condições normais de mercado; vale o valor da escritura ou instrumento se corresponder a ele, mas prevalece o valor venal de referência do imóvel quando o declarado for inferior (arts. 30 e 31, § 1º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Nas arrematações em hasta pública, o ITBI é recolhido sobre o valor do maior lance; se o lance for inferior ao valor venal de referência, prevalece o valor de referência, exceto nos leilões judiciais, em que prevalece o valor da arrematação (art. 33 e parágrafo único).

Veja os imóveis em leilão em Santo André/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Desde 01/04/2026 o ITBI de Santo André segue o novo Código Tributário (LC 6/2025), que manteve a alíquota de 2%.
  • O ITBI pode ser parcelado em até 6 vezes, com parcela mínima de 30 FMP (art. 37, §§ 2º e 3º).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 6, de 19/12/2025 (Código Tributário Municipal de Santo André), com efeitos a partir de 01/04/2026
Artigos:
art. 36
Alterações:
Redação original da LC 6/2025 (efeitos desde 01/04/2026). Única alteração registrada, a LC 7/2026, já está incorporada ao texto atualizado (até o Decreto 18.565, de 07/04/2026) e não muda o art. 36.
“Art. 36. As alíquotas do (...) ITBI serão as seguintes: I - transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação – SFH: a) sobre o valor efetivamente financiado: 0,5% (...), até o limite de 25.700 (...) FMP; b) sobre o valor restante: 2% (...). II - demais transmissões a qualquer título: 2%”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Santo André; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Santo André/SP?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 36 da Lei Complementar nº 6, de 19/12/2025 (Código Tributário Municipal de Santo André), com efeitos a partir de 01/04/2026. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Santo André/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações em hasta pública, o ITBI é recolhido sobre o valor do maior lance; se o lance for inferior ao valor venal de referência, prevalece o valor de referência, exceto nos leilões judiciais, em que prevalece o valor da arrematação (art. 33 e parágrafo único).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Santo André/SP?

O valor venal dos bens ou direitos, entendido como o valor de negociação à vista em condições normais de mercado; vale o valor da escritura ou instrumento se corresponder a ele, mas prevalece o valor venal de referência do imóvel quando o declarado for inferior (arts. 30 e 31, § 1º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Santo André/SP?

Na Prefeitura de Santo André, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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