ITBI em Guarulhos/SP: alíquota geral de 3%

Em Guarulhos/SP, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 10 da Lei nº 8.425, de 15/12/2025 (institui o ITBI em Guarulhos; revoga a Lei nº 3.415/1988).

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
0

Alíquotas diferenciadas

Esta página não lista alíquota diferenciada para Guarulhos. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.

Base de cálculo

Valor declarado pelo contribuinte, entendido como o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista em condições normais de mercado no momento do pagamento; só pode ser afastado por processo administrativo próprio (art. 7º). Se o valor declarado for menor que o valor venal da inscrição imobiliária, o contribuinte pode optar por usar o valor venal (art. 7º, § 1º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação em hasta pública judicial e extrajudicial, a base é o valor consignado no documento comprobatório como valor da aquisição (art. 8º, III), e o ITBI é recolhido sobre o valor do maior lance, atualizado monetariamente na forma do regulamento (art. 9º, I).

Veja os imóveis em leilão em Guarulhos/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A Lei nº 8.425/2025 substituiu a lei antiga do ITBI e não prevê alíquota reduzida para a parte financiada pelo SFH, que existia na Lei nº 3.415/1988.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 8.425, de 15/12/2025 (institui o ITBI em Guarulhos; revoga a Lei nº 3.415/1988)
Artigos:
art. 10 (alíquota); arts. 7º a 9º (base de cálculo e arrematação)
Alterações:
Lei nova (DOM nº 118, de 16/12/2025), sem alteração posterior; pelo art. 26, § 1º, os pontos que aumentam o imposto só valem após a anterioridade anual e nonagesimal (CF, art. 150, III, b e c).
“Art. 10. A alíquota do ITBI é de 3,0% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Guarulhos; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Guarulhos/SP?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 10 da Lei nº 8.425, de 15/12/2025 (institui o ITBI em Guarulhos; revoga a Lei nº 3.415/1988).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Guarulhos/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em hasta pública judicial e extrajudicial, a base é o valor consignado no documento comprobatório como valor da aquisição (art. 8º, III), e o ITBI é recolhido sobre o valor do maior lance, atualizado monetariamente na forma do regulamento (art. 9º, I).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Guarulhos/SP?

Valor declarado pelo contribuinte, entendido como o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista em condições normais de mercado no momento do pagamento; só pode ser afastado por processo administrativo próprio (art. 7º). Se o valor declarado for menor que o valor venal da inscrição imobiliária, o contribuinte pode optar por usar o valor venal (art. 7º, § 1º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Guarulhos/SP?

Na Prefeitura de Guarulhos, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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