Como comprar imóvel em leilão judicial: passo a passo pelo CPC
Última revisão: . Regras conferidas nas fontes oficiais nesta data; o edital de cada imóvel vale mais que este guia.
No leilão judicial o imóvel é vendido por ordem de um juiz, dentro de um processo de execução, para pagar uma dívida do dono. As regras estão no Código de Processo Civil (arts. 879 a 903): o leilão é feito por leiloeiro público, de preferência pela internet; o lance não pode ser vil (abaixo do mínimo do edital ou, se o juiz não fixou mínimo, abaixo de 50% da avaliação); dá para propor parcelamento com 25% à vista e o resto em até 30 meses; e a arrematação fica firme quando o auto é assinado (CPC). O edital de cada leilão diz o resto, e é ele que você precisa ler com lupa.
Passo a passo para arrematar em leilão judicial
1. Encontre o leilão e leia o edital inteiro
Veja os leilões judiciais por estado. O edital sai pelo menos 5 dias antes do leilão e tem de trazer a descrição e a matrícula do imóvel, o valor da avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento, a comissão do leiloeiro, o site e as datas, e a "menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens" (CPC, arts. 886 e 887).
2. Estude o processo, a matrícula e a ocupação
Leia a matrícula atualizada e o processo (o número está no edital): quem é o executado, se há recursos pendentes, outras penhoras, coproprietários ou usufrutuários. O analisador de edital e o de matrícula ajudam a achar os pontos de atenção. Veja também se o imóvel está ocupado e quanto custa desocupar.
3. Confira se você pode dar lance
Pode dar lance "quem estiver na livre administração de seus bens", exceto, entre outros, o juiz, os servidores da Justiça da localidade, o leiloeiro e seus prepostos, os advogados das partes e quem administra o bem, como tutores e curadores (CPC, art. 890).
4. Cadastre-se no site do leiloeiro
O leilão é eletrônico, salvo quando não for possível; aí é presencial, no local designado pelo juiz (CPC, art. 882). O cadastro e a habilitação seguem as regras do site do leiloeiro indicado no edital; faça o cadastro com antecedência, e não no dia do leilão.
5. Dê o lance ou faça proposta de parcelamento
O lance não pode ser vil: abaixo do mínimo do edital ou, se o juiz não fixou mínimo, abaixo de 50% da avaliação (CPC, art. 891). Quem quer parcelar apresenta proposta por escrito: até o início do 1º leilão, por valor não inferior à avaliação; até o início do 2º, por valor que não seja vil (art. 895, I e II). A proposta à vista sempre ganha da parcelada (art. 895, § 7º).
6. Pague o lance e a comissão
Salvo decisão diferente do juiz, o pagamento é imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico (CPC, art. 892). A comissão do leiloeiro é paga pelo arrematante, no valor "estabelecido em lei ou arbitrada pelo juiz" e informado no edital (arts. 884, parágrafo único, e 886, II). Quem não paga perde a caução e fica fora do novo leilão (art. 897).
7. Aguarde o auto e a carta de arrematação
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é "perfeita, acabada e irretratável" (CPC, art. 903). Há 10 dias para alguém alegar preço vil, vício ou falta de pagamento; passado o prazo sem alegação, sai a carta de arrematação e, se for o caso, o mandado de imissão na posse (art. 903, §§ 2º e 3º).
8. Pague o ITBI, registre a carta e tome posse
A carta de arrematação leva a prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e só é expedida depois do depósito, da comissão e das despesas (CPC, art. 901, §§ 1º e 2º). Registre a carta na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Se o imóvel estiver ocupado, o mandado de imissão na posse é o caminho para entrar.
O que é o leilão judicial e quem vende
É a venda do imóvel penhorado numa execução, o processo em que um credor cobra uma dívida do dono. Não é o banco nem o dono que vende: é o juízo, por meio de leiloeiro público (CPC, art. 881, § 1º). Antes do leilão, o credor pode pedir a venda por iniciativa particular, por corretor ou leiloeiro credenciado (arts. 879 e 880). O dinheiro do lance paga o credor, e o que sobrar volta ao executado (art. 907). Execuções que têm lei própria podem ter regras adicionais: siga sempre o edital.
O CPC fala em 1º e 2º leilão: o edital indica a data do 2º "para a hipótese de não haver interessado no primeiro" (art. 886, V). A lei não fixa um desconto para o 2º leilão; o limite em qualquer um deles é o preço vil (art. 891). Na prática, o mínimo de cada data está no edital.
Parcelamento pelo art. 895 do CPC
- Pelo menos 25% do lance à vista e o restante em até 30 meses, com hipoteca do próprio imóvel como garantia (CPC, art. 895, § 1º).
- A proposta indica prazo, modalidade, índice de correção e condições do saldo (§ 2º).
- Atrasou uma parcela: multa de 10% sobre a parcela atrasada somada às que vão vencer (§ 4º), e o credor pode pedir o desfazimento da arrematação ou cobrar o valor (§ 5º).
- A proposta não suspende o leilão (§ 6º), e a proposta à vista sempre prevalece (§ 7º). Entre propostas parceladas, ganha a de maior valor; em condições iguais, a primeira (§ 8º).
FGTS e financiamento bancário não aparecem nas regras do CPC para o leilão judicial. Só conte com eles se o edital do leilão permitir expressamente.
Custos: comissão, ITBI, registro, IPTU e condomínio
- Comissão do leiloeiro: paga pelo arrematante; o percentual é o do edital (CPC, arts. 884 e 886, II).
- ITBI e registro: o ITBI tem de estar pago para sair a carta de arrematação (art. 901, § 2º); o registro da carta no cartório tem custas (emolumentos) do arrematante. Prazo e alíquota do ITBI são da lei de cada município.
- IPTU e outros tributos do imóvel: no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários do imóvel se sub-rogam "sobre o respectivo preço" (CTN, art. 130, parágrafo único), ou seja, são pagos com o dinheiro do lance, e não cobrados à parte do arrematante.
- Condomínio: o CPC diz que os créditos que recaem sobre o bem, "inclusive os de natureza propter rem", sub-rogam-se no preço (art. 908, § 1º). Já o Código Civil diz que quem adquire a unidade responde pelos débitos de condomínio do vendedor (Código Civil, art. 1.345). Como as duas regras convivem, o que vale no seu caso é o que o edital e o juiz definirem. Calcule como se pudesse ter de pagar o condomínio atrasado, a menos que o edital diga claramente que ele sai do preço.
Ponha tudo na calculadora de arrematação, inclusive o custo de desocupar.
Riscos: quando a arrematação pode cair e quando você pode desistir
A arrematação pode ser desfeita se houver preço vil ou outro vício, se for ineficaz contra um credor que devia ter sido avisado, ou se o preço não for pago (CPC, art. 903, § 1º). Depois da carta, só por ação própria, em que o arrematante é parte (§ 4º).
Você pode desistir e receber o depósito de volta em três casos (art. 903, § 5º):
- se provar, nos 10 dias seguintes, ônus real ou gravame que o edital não mencionou;
- se, antes da carta, o executado alegar preço vil, vício ou falta de pagamento;
- se for citado na ação que tenta anular a arrematação e desistir no prazo da resposta.
Outros riscos:
- Remição: antes da venda, o executado pode pagar a dívida e encerrar a execução (art. 826); no leilão de bem hipotecado, pode remir até a assinatura do auto, pagando o maior lance (art. 902).
- Intimações: o executado, coproprietários, usufrutuários e credores com garantia sobre o imóvel têm de ser avisados com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 889). Se um credor com hipoteca ou outra garantia sobre o imóvel não for intimado, a venda é ineficaz em relação a ele (arts. 804 e 903, § 1º, II).
- Imóvel de incapaz: se não alcançar 80% da avaliação, o juiz pode adiar a venda por até 1 ano (art. 896).
- Ocupação: a carta de arrematação vem com o mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º), mas desocupar leva tempo.
Documentos e prazos
Documentos. O cadastro no leiloeiro pede os documentos que o site dele indicar; leia a lista antes do dia do leilão. Para a proposta de parcelamento, use o modelo de proposta de arrematação parcelada; depois do leilão, o modelo de petição pós-arrematação pede a carta e a imissão na posse.
Prazos do CPC (Lei 13.105/2015):
- Edital publicado pelo menos 5 dias antes do leilão (art. 887, § 1º);
- Intimação das partes e interessados pelo menos 5 dias antes (art. 889);
- Pagamento: imediato, salvo decisão do juiz (art. 892);
- Parcelamento: até 30 meses (art. 895, § 1º);
- Questionamento da arrematação: até 10 dias depois do auto (art. 903, § 2º);
- Desistência por ônus não informado: 10 dias (art. 903, § 5º, I).
Perguntas frequentes
Qual o lance mínimo em leilão judicial de imóvel?
O mínimo fixado pelo juiz e informado no edital. Se o juiz não fixou mínimo, o CPC considera vil, e portanto não aceita, o lance inferior a 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único).
Dá para parcelar imóvel de leilão judicial?
Sim, pelo art. 895 do CPC: proposta por escrito com pelo menos 25% à vista e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel. A proposta à vista sempre tem preferência sobre a parcelada.
Quem paga o IPTU atrasado no leilão judicial?
Pelo Código Tributário Nacional (art. 130, parágrafo único), na arrematação em hasta pública os tributos do imóvel se sub-rogam sobre o preço, isto é, são pagos com o valor do lance. Leia o edital: se ele disser algo diferente, procure orientação jurídica antes de dar lance.
E o condomínio atrasado no leilão judicial?
O CPC (art. 908, § 1º) manda os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de condomínio, sub-rogarem-se no preço, mas o Código Civil (art. 1.345) diz que o adquirente responde pelo condomínio atrasado. Siga o que o edital e o juiz definirem e, na dúvida, calcule como se tivesse de pagar.
Quanto é a comissão do leiloeiro em leilão judicial?
O CPC manda o arrematante pagar a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz, e o edital tem de informar o valor. Confira o percentual no edital do leilão.
Posso desistir depois de arrematar em leilão judicial?
Só nos casos do art. 903, § 5º, do CPC: ônus não mencionado no edital provado em 10 dias, alegação do executado antes da carta de arrematação, ou citação na ação que tenta anular a arrematação. Fora disso a arrematação é irretratável, e quem não paga perde a caução.
Onde encontrar no Pro Leilão
- Leilão judicial em todo o Brasil, por estado
- Leilão judicial em São Paulo
- Análise de edital com IA
- Análise de matrícula com IA
- Calculadora de arrematação: lance, comissão, ITBI, registro e reforma
- Glossário de leilão: edital, arrematante, consolidação, imissão na posse
- Modelos de documentos: proposta, petições pós-arrematação e notificação de desocupação
- Modelo de proposta de arrematação parcelada (art. 895 do CPC)
- Glossário: preço vil
- Glossário: carta de arrematação
- Glossário: sub-rogação no preço
Fontes oficiais
Cada regra deste guia vem de uma destas páginas oficiais, conferidas na data indicada. Regras de banco mudam: confira sempre o edital e as condições do imóvel no site oficial antes de fazer proposta ou dar lance.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 826 e 879 a 908 (conferido em 28/10/2026)
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), art. 130 (conferido em 28/10/2026)
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.345 (conferido em 28/10/2026)
Este guia é informativo e não substitui o edital, a matrícula do imóvel nem a orientação de um advogado. O Pro Leilão não é leiloeiro nem banco e não recebe lance ou proposta: tudo acontece no site oficial do banco ou do leiloeiro.