ITBI em Cotia/SP: alíquota geral de 3% em 2026
Em Cotia/SP, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 10, caput da Lei nº 306, de 08/03/1989 (ITBI do Município de Cotia), com redação da Lei Complementar nº 336, de 16/09/2022.
Na arrematação: No texto de 1989 da Lei nº 306, a base na arrematação, na adjudicação e na remição é o valor da avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 9º, § 4º), e o imposto é pago em 30 dias da arrematação, antes da assinatura da carta (art. 12).
Fonte: Lei nº 306, de 08/03/1989, art. 10, caput · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
Calcule o seu ITBI
ITBI a pagar (3%)
3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei nº 306, de 08/03/1989, art. 10, caput · conferida em 29/10/2026
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 0
Regras de Cotia: alíquota geral
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 3% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 10, caput |
Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sem abater dívidas que onerem o imóvel; para o recolhimento usa-se o valor do instrumento de transmissão, mas prevalece o valor venal apurado pela Planta Genérica de Valores do Município quando o valor do instrumento for menor (Lei nº 306/1989, arts. 8º e 9º, § 1º, texto de 1989 publicado pela Câmara).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
No texto de 1989 da Lei nº 306, a base na arrematação, na adjudicação e na remição é o valor da avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 9º, § 4º), e o imposto é pago em 30 dias da arrematação, antes da assinatura da carta (art. 12).
Veja os imóveis em leilão em Cotia/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei nº 306, de 08/03/1989, art. 10, caput, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- Desde 01/01/2023 não há alíquota reduzida para a parcela financiada pelo SFH: a LC 336/2022 revogou a alíquota de 0,5% que a lei previa.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 306, de 08/03/1989 (ITBI do Município de Cotia), com redação da Lei Complementar nº 336, de 16/09/2022
- Artigos:
- art. 10, caput
- Alterações:
- Lei Complementar nº 336, de 16/09/2022 (em vigor em 01/01/2023): nova redação do caput do art. 10 e revogação dos incisos I (0,5% na parcela financiada pelo SFH) e II
“Art. 1º. O caput do artigo 10 da Lei nº 306, de 8 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Para o cálculo do imposto será aplicada a alíquota de 3,0% (três) por cento.” (NR)”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Cotia; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Cotia/SP?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 10, caput da Lei nº 306, de 08/03/1989 (ITBI do Município de Cotia), com redação da Lei Complementar nº 336, de 16/09/2022.
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Cotia/SP?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. No texto de 1989 da Lei nº 306, a base na arrematação, na adjudicação e na remição é o valor da avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 9º, § 4º), e o imposto é pago em 30 dias da arrematação, antes da assinatura da carta (art. 12).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Cotia/SP?
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sem abater dívidas que onerem o imóvel; para o recolhimento usa-se o valor do instrumento de transmissão, mas prevalece o valor venal apurado pela Planta Genérica de Valores do Município quando o valor do instrumento for menor (Lei nº 306/1989, arts. 8º e 9º, § 1º, texto de 1989 publicado pela Câmara).
Onde confirmar o valor do ITBI em Cotia/SP?
Na Prefeitura de Cotia, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Cotia/SP?
R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado.
Respostas com os dados da Lei nº 306, de 08/03/1989, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
- Imóveis em leilão em Cotia/SP
- Calculadora de viabilidade (lance, ITBI, cartório e comissão)
- Escritura, registro e certidão em São Paulo
- Glossário: o que é ITBI
- Glossário: base de cálculo do ITBI
- Glossário: custos da arrematação
- Guia: como comprar imóvel em leilão judicial
- Guia: como comprar imóvel da Caixa
- ITBI em outras cidades