ITBI em Mogi das Cruzes/SP: alíquota geral de 2% em 2026

Em Mogi das Cruzes/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo a página oficial de ITBI da prefeitura. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Na arrematação: Segundo a página oficial da Secretaria de Finanças, na arrematação, adjudicação ou remição o imposto deve ser pago dentro de 30 dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que ela não seja extraída (art. 11 da Lei nº 3.398/1989).

Fonte: Lei Ordinária nº 3.398, de 22/02/1989, página oficial de ITBI da prefeitura · ver a página oficial da prefeitura
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (2%)

R$ 6.000,00

2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Ordinária nº 3.398, de 22/02/1989, página oficial de ITBI da prefeitura · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Regras de Mogi das Cruzes: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Ordinária nº 3.398, de 22/02/1989, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2%Demais casos, inclusive a arremataçãopágina oficial de ITBI da prefeitura
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transação enquadrada no financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH): 0,50% sobre o valor financiado e 2% sobre o valor dos recursos próprios (valor pago à vista, FGTS, subsídios).página oficial da Secretaria de Finanças (Lei 3.398/1989)

Base de cálculo

Segundo a página oficial de ITBI da Secretaria de Finanças: o valor da transação (valor que consta no contrato ou na escritura) ou o valor venal do imóvel, o que for maior.

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Segundo a página oficial da Secretaria de Finanças, na arrematação, adjudicação ou remição o imposto deve ser pago dentro de 30 dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que ela não seja extraída (art. 11 da Lei nº 3.398/1989).

Veja os imóveis em leilão em Mogi das Cruzes/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Ordinária nº 3.398, de 22/02/1989, página oficial de ITBI da prefeitura, conferida em 29/10/2026.

Bom saber

  • Compra financiada pelo SFH paga 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre os recursos próprios (valor à vista, FGTS e subsídios).

Fonte oficial

Norma:
Lei Ordinária nº 3.398, de 22/02/1989 (ITBI de Mogi das Cruzes), citada pela Prefeitura
Artigos:
página oficial de ITBI da prefeitura
“A base de cálculo do ITBI é o valor da transação (valor que consta no contrato, escritura) ou o valor venal do imóvel, o que for maior. Sobre a base de cálculo incide a alíquota de 2% (dois por cento).”
Trecho literal da página oficial da prefeitura, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Mogi das Cruzes; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Mogi das Cruzes/SP?

A alíquota geral é de 2%, segundo a página oficial de ITBI da prefeitura. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Mogi das Cruzes/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Segundo a página oficial da Secretaria de Finanças, na arrematação, adjudicação ou remição o imposto deve ser pago dentro de 30 dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que ela não seja extraída (art. 11 da Lei nº 3.398/1989).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Mogi das Cruzes/SP?

Segundo a página oficial de ITBI da Secretaria de Finanças: o valor da transação (valor que consta no contrato ou na escritura) ou o valor venal do imóvel, o que for maior.

Onde confirmar o valor do ITBI em Mogi das Cruzes/SP?

Na Prefeitura de Mogi das Cruzes, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Mogi das Cruzes/SP?

R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Mogi das Cruzes/SP é de 0,5%?

Parcela financiada pelo SFH: Transação enquadrada no financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH): 0,50% sobre o valor financiado e 2% sobre o valor dos recursos próprios (valor pago à vista, FGTS, subsídios) (página oficial da Secretaria de Finanças (Lei 3.398/1989)).

Respostas com os dados da Lei Ordinária nº 3.398, de 22/02/1989, conferidos em 29/10/2026.

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