ITBI em São Bernardo do Campo/SP: alíquota geral de 2,5%

Em São Bernardo do Campo/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 12, II da Lei Municipal nº 3.317, de 21/04/1989 (ITBI), art. 12 com redação da Lei nº 6.388, de 19/12/2014. Há 4 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2,5%
Na arrematação
2,5%
Regras diferenciadas
4

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2,5%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH até R$ 50.000,000,5%Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, até R$ 50.000,00art. 12, I, a, 1
Parcela financiada pelo SFH de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,001%Transmissões compreendidas no SFH, sobre o valor efetivamente financiado, de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00art. 12, I, a, 2
Parcela financiada pelo SFH de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,001,5%Transmissões compreendidas no SFH, sobre o valor efetivamente financiado, de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00art. 12, I, a, 3
Parte não financiada (SFH)2,5%Transmissões compreendidas no SFH, sobre o valor restanteart. 12, I, b

Base de cálculo

A base de cálculo não poderá ser inferior ao valor mensalmente apurado pela Secretaria de Finanças, por meio de processos matemáticos e estatísticos empregados para avaliação dos preços praticados no mercado imobiliário (art. 8º, redação da Lei 6.388/2014).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Nas arrematações, a base de cálculo será o valor correspondente ao preço do maior lance e nas adjudicações e remições, o valor correspondente ao maior lance ou à avaliação, nos termos do disposto na lei processual (art. 9º, redação da Lei 6.604/2017).

Veja os imóveis em leilão em São Bernardo do Campo/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,5% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A redução temporária para 1,75% (Lei 7.576/2026) valeu só de 1º/04 a 29/05/2026 e já terminou.

Fonte oficial

Norma:
Lei Municipal nº 3.317, de 21/04/1989 (ITBI), art. 12 com redação da Lei nº 6.388, de 19/12/2014
Artigos:
art. 12, II
Alterações:
Lei 6.388/2014 (art. 12 e art. 8º); Lei 6.604/2017 (art. 9º, arrematação). Lei 7.576/2026 só reduziu temporariamente para 1,75% de 01/04 a 29/05/2026 (vencida).
“Art. 12. As alíquotas do imposto são as seguintes: I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: (...) b) sobre o valor restante, 2,5% (dois e meio porcento); e II – nas demais transmissões a qualquer título, 2,5% (dois e meio porcento)”(NR)
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Bernardo do Campo; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São Bernardo do Campo/SP?

A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 12, II da Lei Municipal nº 3.317, de 21/04/1989 (ITBI), art. 12 com redação da Lei nº 6.388, de 19/12/2014. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH até R$ 50.000,00 (0,5%); Parcela financiada pelo SFH de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 (1%); Parcela financiada pelo SFH de R$ 100.000,01 a R$ 150.000,00 (1,5%); Parte não financiada (SFH) (2,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Bernardo do Campo/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações, a base de cálculo será o valor correspondente ao preço do maior lance e nas adjudicações e remições, o valor correspondente ao maior lance ou à avaliação, nos termos do disposto na lei processual (art. 9º, redação da Lei 6.604/2017).

Qual é a base de cálculo do ITBI em São Bernardo do Campo/SP?

A base de cálculo não poderá ser inferior ao valor mensalmente apurado pela Secretaria de Finanças, por meio de processos matemáticos e estatísticos empregados para avaliação dos preços praticados no mercado imobiliário (art. 8º, redação da Lei 6.388/2014).

Onde confirmar o valor do ITBI em São Bernardo do Campo/SP?

Na Prefeitura de São Bernardo do Campo, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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