ITBI em Ribeirão Preto/SP: alíquota geral de 2%

Em Ribeirão Preto/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 17 da Lei nº 5.430, de 27/03/1989 (ITBI), com redação da Lei Complementar nº 2.496/2011. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH (imóvel predial até R$ 65 mil)0,5%Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, para imóveis prediais com valor até R$ 65.000,00: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor restante.Lei nº 5.430/1989, art. 17, I (redação da LC nº 2.496/2011)

Base de cálculo

O valor do imóvel apurado na data da transmissão, entendido como o seu valor de comercialização (Lei nº 5.430/1989, art. 12, redação das LCs nº 2.496/2011 e 2.666/2014); se não puder ser apurado o valor comercial, pode ser usado como base mínima o valor do imóvel para o IPTU do exercício, atualizado (art. 13, parágrafo único).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, adjudicação ou remissão, o imposto será calculado sobre o valor do instrumento (Lei nº 5.430/1989, art. 21, redação da LC nº 2.496/2011).

Veja os imóveis em leilão em Ribeirão Preto/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Na compra do primeiro imóvel do adquirente, com valor até 10.000 UFESPs, a base de cálculo tem desconto de 10% (LC nº 2.666/2014, art. 2º).
  • A página de ITBI da Secretaria da Fazenda informa: 'A alíquota é 2%. Não existe valor de referência. A base de cálculo mínima é o valor relativo ao IPTU.'

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 5.430, de 27/03/1989 (ITBI), com redação da Lei Complementar nº 2.496/2011
Artigos:
art. 17
Alterações:
Lei Complementar nº 2.496, de 21/12/2011 (art. 4º)
“I – nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, para imóveis prediais com valor até R$ 65.000,00 [...]: 1. sobre o valor efetivamente financiado; 0,5% (meio por cento); 2. sobre o valor restante: 2% (dois por cento); II - nas demais transmissões: 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Ribeirão Preto; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Ribeirão Preto/SP?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 17 da Lei nº 5.430, de 27/03/1989 (ITBI), com redação da Lei Complementar nº 2.496/2011. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (imóvel predial até R$ 65 mil) (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Ribeirão Preto/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, adjudicação ou remissão, o imposto será calculado sobre o valor do instrumento (Lei nº 5.430/1989, art. 21, redação da LC nº 2.496/2011).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Ribeirão Preto/SP?

O valor do imóvel apurado na data da transmissão, entendido como o seu valor de comercialização (Lei nº 5.430/1989, art. 12, redação das LCs nº 2.496/2011 e 2.666/2014); se não puder ser apurado o valor comercial, pode ser usado como base mínima o valor do imóvel para o IPTU do exercício, atualizado (art. 13, parágrafo único).

Onde confirmar o valor do ITBI em Ribeirão Preto/SP?

Na Prefeitura de Ribeirão Preto, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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