Leilão judicial parcelado: calculadora do parcelamento do lance (CPC, art. 895)

No leilão judicial, o lance pode ser parcelado com entrada de pelo menos 25% e o resto em até 30 meses, com hipoteca do próprio imóvel e correção pelo índice da proposta. Atrasar uma parcela gera multa de 10% sobre ela e as que vão vencer, e o lance à vista sempre tem preferência.

O lance à vista sempre ganha do parcelado

A proposta à vista prevalece sobre qualquer proposta parcelada (CPC, art. 895, § 7º), e o edital pode exigir mais que a lei: entrada maior, menos parcelas ou um índice fixo. Confira as condições de pagamento no edital do processo (art. 886, II).
A proposta

Mínimo de 25% (art. 895, § 1º).

Até 30 (art. 895, § 1º).

Média mensal do índice que o edital indica (IPCA, INPC, IGP-M...). Veja a variação na Calculadora do Cidadão do Banco Central.

Avaliação do imóvel (opcional)

Diz se a proposta cabe no 1º ou só no 2º leilão.

De onde vem cada número

Entrada à vista (25% do lance)

CPC, art. 895, § 1º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 895, § 1º (abre em nova aba)

R$ 50.000,00

Saldo em 30 parcelas, com hipoteca do próprio imóvel

CPC, art. 895, § 1º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 895, § 1º (abre em nova aba)

R$ 150.000,00

Parcela sem correção (saldo ÷ parcelas)

Cada parcela é corrigida pelo índice até o mês em que é paga.

CPC, art. 895, § 2º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 895, § 2º (abre em nova aba)

R$ 5.000,00

Multa se atrasar a 1ª parcela (10% dela e das que vão vencer)

CPC, art. 895, § 4º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 895, § 4º (abre em nova aba)

R$ 15.060,00

Total pago com a correção

R$ 209.669,89

Ver as 30 parcelas e a multa de cada uma
Parcelas corrigidas e multa por atraso
ParcelaValor corrigidoMulta se atrasar
1ªR$ 5.020,00R$ 15.060,00
2ªR$ 5.040,08R$ 14.616,23
3ªR$ 5.060,24R$ 14.168,67
4ªR$ 5.080,48R$ 13.717,30
5ªR$ 5.100,80R$ 13.262,09
6ªR$ 5.121,21R$ 12.803,02
7ªR$ 5.141,69R$ 12.340,06
8ªR$ 5.162,26R$ 11.873,19
9ªR$ 5.182,91R$ 11.402,40
10ªR$ 5.203,64R$ 10.927,64
11ªR$ 5.224,45R$ 10.448,91
12ªR$ 5.245,35R$ 9.966,17
13ªR$ 5.266,33R$ 9.479,40
14ªR$ 5.287,40R$ 8.988,58
15ªR$ 5.308,55R$ 8.493,68
16ªR$ 5.329,78R$ 7.994,67
17ªR$ 5.351,10R$ 7.491,54
18ªR$ 5.372,51R$ 6.984,26
19ªR$ 5.394,00R$ 6.472,79
20ªR$ 5.415,57R$ 5.957,13
21ªR$ 5.437,23R$ 5.437,23
22ªR$ 5.458,98R$ 4.913,08
23ªR$ 5.480,82R$ 4.384,65
24ªR$ 5.502,74R$ 3.851,92
25ªR$ 5.524,75R$ 3.314,85
26ªR$ 5.546,85R$ 2.773,43
27ªR$ 5.569,04R$ 2.227,62
28ªR$ 5.591,32R$ 1.677,39
29ªR$ 5.613,68R$ 1.122,74
30ªR$ 5.636,14R$ 563,61

Total pago no parcelamento

R$ 209.669,89

Ver detalhes

Como usar

  1. Informe o valor do lance que pretende propor.
  2. Informe a entrada à vista (pelo menos 25% do lance) e o número de parcelas mensais (até 30), ou o que o edital exigir.
  3. Informe a variação média mensal do índice de correção indicado no edital.
  4. Se quiser, informe a avaliação: a calculadora diz se a proposta cabe no 1º ou só no 2º leilão.
  5. Veja a entrada, a 1ª e a última parcela, o total pago e a multa se uma parcela atrasar.

Como a conta é feita

Entrada = lance × % de entrada · Saldo = lance − entrada · Parcela do mês k = (saldo ÷ número de parcelas) × (1 + índice ao mês) elevado a k · Multa por atraso no mês k = 10% × (parcela do mês k + parcelas que ainda vão vencer, corrigidas até o mês k)

A calculadora não cobra juros, só a correção pelo índice. Se o edital cobrar juros, some a taxa de juros à do índice. As parcelas vencem uma por mês depois da arrematação.

Exemplo

Lance de R$ 200.000,00 com 25% de entrada, 30 parcelas e índice de 0,4% ao mês, calculado por esta calculadora:

Resultado do exemplo
Entrada à vistaR$ 50.000,00
Saldo parceladoR$ 150.000,00
1ª parcelaR$ 5.020,00
30ª parcelaR$ 5.636,14
Total pagoR$ 209.669,89
Multa se atrasar a 1ª parcelaR$ 15.060,00

Regras e onde estão na lei

Cada número da calculadora, com o artigo e o link oficial
RegraValor ou prazoOnde está
Proposta no 1º leilãoaté o início, por valor não inferior à avaliaçãoCPC, art. 895, I e IIconferido em 29/10/2026
Proposta no 2º leilãoaté o início, por valor que não seja vilCPC, art. 895, I e IIconferido em 29/10/2026
Preço vil sem mínimo no editalabaixo de 50% da avaliaçãoCPC, art. 891, parágrafo únicoconferido em 29/10/2026
Entrada mínima25% do lanceCPC, art. 895, § 1ºconferido em 29/10/2026
Prazo do saldoaté 30 mesesCPC, art. 895, § 1ºconferido em 29/10/2026
Garantiahipoteca do próprio imóvelCPC, art. 895, § 1ºconferido em 29/10/2026
Correçãoindexador indicado na propostaCPC, art. 895, § 2ºconferido em 29/10/2026
Multa por atraso10% da parcela atrasada + as vincendasCPC, art. 895, § 4ºconferido em 29/10/2026
Preferênciao lance à vista sempre prevaleceCPC, art. 895, § 7ºconferido em 29/10/2026
Condições do juiz e do editalpodem exigir maisCPC, art. 885conferido em 29/10/2026

O que diz a lei

Trecho literal de cada dispositivo, conferido em 29/10/2026 no texto atualizado do CPC na Câmara dos Deputados (nenhum destes artigos mudou desde 2015). Na execução fiscal do INSS há regra própria: o juiz pode autorizar o parcelamento na forma dos débitos previdenciários, com as condições no edital (Lei 8.212/1991, art. 98).

  • CPC, art. 895, I e II (Lei)
    “I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, I e II (abre em nova aba)

  • CPC, art. 895, § 1º (Lei)
    “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 1º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 895, § 2º (Lei)
    “As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 2º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 895, § 4º (Lei)
    “No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 4º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 895, § 5º (Lei)
    “O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 5º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 895, § 7º (Lei)
    “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 7º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 885 (Lei)
    “O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 885 (abre em nova aba)

  • CPC, art. 886, II (Lei)
    “II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 886, II (abre em nova aba)

  • CPC, art. 891, parágrafo único (Lei)
    “Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 891, parágrafo único (abre em nova aba)

  • Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º (Lei)
    “§ 1º Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários. § 2º Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º (abre em nova aba)

Perguntas frequentes

Dá para parcelar o lance no leilão judicial?

Sim. O CPC (art. 895) permite propor por escrito a compra em prestações: até o início do 1º leilão, por valor não inferior à avaliação, ou até o início do 2º leilão, por valor que não seja vil.

Qual é a entrada mínima e o número máximo de parcelas?

A proposta precisa oferecer pelo menos 25% do lance à vista e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel (CPC, art. 895, § 1º). O juiz fixa as condições de pagamento (art. 885) e o edital pode exigir mais.

As parcelas são corrigidas?

A proposta indica o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (CPC, art. 895, § 2º). Na prática, o edital costuma dizer qual índice usar. Esta calculadora corrige cada parcela pela taxa mensal que você informar, sem juros.

Qual é a multa se atrasar uma parcela?

10% sobre a soma da parcela atrasada com as parcelas que ainda vão vencer (CPC, art. 895, § 4º). Além disso, o credor pode pedir a resolução da arrematação ou executar o arrematante nos mesmos autos (§ 5º).

O lance parcelado ganha do lance à vista?

Não. A proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre as parceladas (CPC, art. 895, § 7º).

O parcelamento vale para leilão da Caixa ou de banco?

Não. O art. 895 é do leilão judicial. Na Caixa e nos leilões extrajudiciais de banco, a forma de pagamento é a que o edital daquele imóvel define.

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