Como usar
- Informe o valor do lance que pretende propor.
- Informe a entrada à vista (pelo menos 25% do lance) e o número de parcelas mensais (até 30), ou o que o edital exigir.
- Informe a variação média mensal do índice de correção indicado no edital.
- Se quiser, informe a avaliação: a calculadora diz se a proposta cabe no 1º ou só no 2º leilão.
- Veja a entrada, a 1ª e a última parcela, o total pago e a multa se uma parcela atrasar.
Como a conta é feita
Entrada = lance × % de entrada · Saldo = lance − entrada · Parcela do mês k = (saldo ÷ número de parcelas) × (1 + índice ao mês) elevado a k · Multa por atraso no mês k = 10% × (parcela do mês k + parcelas que ainda vão vencer, corrigidas até o mês k)
A calculadora não cobra juros, só a correção pelo índice. Se o edital cobrar juros, some a taxa de juros à do índice. As parcelas vencem uma por mês depois da arrematação.
Exemplo
Lance de R$ 200.000,00 com 25% de entrada, 30 parcelas e índice de 0,4% ao mês, calculado por esta calculadora:
| Entrada à vista | R$ 50.000,00 |
|---|---|
| Saldo parcelado | R$ 150.000,00 |
| 1ª parcela | R$ 5.020,00 |
| 30ª parcela | R$ 5.636,14 |
| Total pago | R$ 209.669,89 |
| Multa se atrasar a 1ª parcela | R$ 15.060,00 |
Regras e onde estão na lei
| Regra | Valor ou prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Proposta no 1º leilão | até o início, por valor não inferior à avaliação | CPC, art. 895, I e IIconferido em 29/10/2026 |
| Proposta no 2º leilão | até o início, por valor que não seja vil | CPC, art. 895, I e IIconferido em 29/10/2026 |
| Preço vil sem mínimo no edital | abaixo de 50% da avaliação | CPC, art. 891, parágrafo únicoconferido em 29/10/2026 |
| Entrada mínima | 25% do lance | CPC, art. 895, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| Prazo do saldo | até 30 meses | CPC, art. 895, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| Garantia | hipoteca do próprio imóvel | CPC, art. 895, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| Correção | indexador indicado na proposta | CPC, art. 895, § 2ºconferido em 29/10/2026 |
| Multa por atraso | 10% da parcela atrasada + as vincendas | CPC, art. 895, § 4ºconferido em 29/10/2026 |
| Preferência | o lance à vista sempre prevalece | CPC, art. 895, § 7ºconferido em 29/10/2026 |
| Condições do juiz e do edital | podem exigir mais | CPC, art. 885conferido em 29/10/2026 |
O que diz a lei
Trecho literal de cada dispositivo, conferido em 29/10/2026 no texto atualizado do CPC na Câmara dos Deputados (nenhum destes artigos mudou desde 2015). Na execução fiscal do INSS há regra própria: o juiz pode autorizar o parcelamento na forma dos débitos previdenciários, com as condições no edital (Lei 8.212/1991, art. 98).
CPC, art. 895, I e II (Lei) “I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, I e II (abre em nova aba)
CPC, art. 895, § 1º (Lei) “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 1º (abre em nova aba)
CPC, art. 895, § 2º (Lei) “As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 2º (abre em nova aba)
CPC, art. 895, § 4º (Lei) “No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 4º (abre em nova aba)
CPC, art. 895, § 5º (Lei) “O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 5º (abre em nova aba)
CPC, art. 895, § 7º (Lei) “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 895, § 7º (abre em nova aba)
CPC, art. 885 (Lei) “O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 885 (abre em nova aba)
CPC, art. 886, II (Lei) “II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 886, II (abre em nova aba)
CPC, art. 891, parágrafo único (Lei) “Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 891, parágrafo único (abre em nova aba)
Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º (Lei) “§ 1º Poderá o juiz, a requerimento do credor, autorizar seja parcelado o pagamento do valor da arrematação, na forma prevista para os parcelamentos administrativos de débitos previdenciários. § 2º Todas as condições do parcelamento deverão constar do edital de leilão.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º (abre em nova aba)
Perguntas frequentes
Dá para parcelar o lance no leilão judicial?
Sim. O CPC (art. 895) permite propor por escrito a compra em prestações: até o início do 1º leilão, por valor não inferior à avaliação, ou até o início do 2º leilão, por valor que não seja vil.
Qual é a entrada mínima e o número máximo de parcelas?
A proposta precisa oferecer pelo menos 25% do lance à vista e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel (CPC, art. 895, § 1º). O juiz fixa as condições de pagamento (art. 885) e o edital pode exigir mais.
As parcelas são corrigidas?
A proposta indica o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (CPC, art. 895, § 2º). Na prática, o edital costuma dizer qual índice usar. Esta calculadora corrige cada parcela pela taxa mensal que você informar, sem juros.
Qual é a multa se atrasar uma parcela?
10% sobre a soma da parcela atrasada com as parcelas que ainda vão vencer (CPC, art. 895, § 4º). Além disso, o credor pode pedir a resolução da arrematação ou executar o arrematante nos mesmos autos (§ 5º).
O lance parcelado ganha do lance à vista?
Não. A proposta de pagamento à vista sempre prevalece sobre as parceladas (CPC, art. 895, § 7º).
O parcelamento vale para leilão da Caixa ou de banco?
Não. O art. 895 é do leilão judicial. Na Caixa e nos leilões extrajudiciais de banco, a forma de pagamento é a que o edital daquele imóvel define.
Veja também
- Calculadora de viabilidade de leilão de imóveis: lucro do imóvel pago à vista ou parcelado
- Modelo de proposta de arrematação judicial parcelada
- Prazos do arremate: as datas depois do leilão judicial
- ITBI por cidade: o imposto que a carta de arrematação exige
- Glossário: arrematação parcelada
- Análise de edital com IA: as condições de pagamento do edital
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