ITBI em Catanduva/SP: alíquota geral de 2% em 2026
Em Catanduva/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 58, II da Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998 (Sistema Tributário do Município de Catanduva). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Na arrematação, adjudicação e remição, a base de cálculo é o valor da avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 4º); o imposto é pago em 30 dias desses atos, antes da assinatura da carta (art. 60).
Fonte: Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998, art. 58, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998, art. 58, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
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- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Catanduva: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 58, II |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, em relação à parcela financiada. | art. 58, I |
Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sem abater dívidas (art. 56); para o recolhimento usa-se o valor do instrumento de transmissão, mas prevalece o valor venal apurado com base na Planta Genérica de Valores quando aquele for inferior (art. 57, caput e § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação, adjudicação e remição, a base de cálculo é o valor da avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 4º); o imposto é pago em 30 dias desses atos, antes da assinatura da carta (art. 60).
Veja os imóveis em leilão em Catanduva/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998, art. 58, II, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- Na arrematação, a base é a avaliação ou o preço pago, o que for maior, e o imposto vence em 30 dias, antes da assinatura da carta.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998 (Sistema Tributário do Município de Catanduva)
- Artigos:
- art. 58, II
- Alterações:
- art. 58 com redação original; nenhuma das normas alteradoras vinculadas no SAPL da Câmara (até a LC nº 1.149/2026) trata dos arts. 56 a 60
“Art. 58. Para cálculo do imposto serão aplicadas as seguintes alíquotas sobre o valor estabelecido como base de cálculo: [...] II - nas demais transmissões, 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Catanduva; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Catanduva/SP?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 58, II da Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998 (Sistema Tributário do Município de Catanduva). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Catanduva/SP?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, adjudicação e remição, a base de cálculo é o valor da avaliação ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 4º); o imposto é pago em 30 dias desses atos, antes da assinatura da carta (art. 60).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Catanduva/SP?
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, sem abater dívidas (art. 56); para o recolhimento usa-se o valor do instrumento de transmissão, mas prevalece o valor venal apurado com base na Planta Genérica de Valores quando aquele for inferior (art. 57, caput e § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Catanduva/SP?
Na Prefeitura de Catanduva, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Catanduva/SP?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Catanduva/SP é de 0,5%?
Parcela financiada pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, em relação à parcela financiada (art. 58, I).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 98, de 23/12/1998, conferidos em 29/10/2026.
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