ITBI em São Vicente/SP: alíquota geral de 3%

Em São Vicente/SP, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 10 da Lei nº 2.227, de 03/02/1989 (ITBI de São Vicente), alterada pelas LCs 186/1997, 217/1998, 331/2000, 735/2013 e 809/2015. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH com FGTS ou moradia popular (primeiro adquirente)1%Transmissões no Sistema Financeiro de Habitação financiadas com recursos do FGTS e construções destinadas a moradia popular, nos termos do regulamento: 1% sobre o valor efetivamente financiado e 3% sobre o valor restante; vale só para o primeiro adquirente, mediante declaração.art. 8º, I, a e b, e § 2º (redação das LCs 217/1998 e 735/2013)

Base de cálculo

Valor de transmissão constante dos instrumentos públicos ou particulares (art. 6º), mas em nenhuma hipótese inferior ao valor venal do imóvel lançado no exercício para o IPTU, atualizado pelo índice municipal e sem os descontos do IPTU (art. 7º, redação da LC 186/1997).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Nas arrematações o imposto é recolhido sobre o valor do maior lance e, nas adjudicações e remições, sobre o maior lance ou avaliação, conforme o caso, respeitado o piso do valor venal do art. 7º (art. 9º, redação da LC 735/2013).

Veja os imóveis em leilão em São Vicente/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Mesmo na arrematação, a lei manda respeitar como piso o valor venal do IPTU.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 2.227, de 03/02/1989 (ITBI de São Vicente), alterada pelas LCs 186/1997, 217/1998, 331/2000, 735/2013 e 809/2015
Artigos:
art. 10 (alíquota); art. 8º (SFH); arts. 6º e 7º (base); art. 9º (arrematação)
Alterações:
Art. 10 pela LC nº 809, de 11/09/2015 (efeitos desde 01/01/2016); arts. 8º e 9º pela LC nº 735/2013; arts. 6º e 7º pela LC nº 186/1997. Depois só programas temporários (LCs 857/2017, 867/2017, 1.083/2022, 1.097/2023, 1.123/2023) e a LC 929/2019, revogada pela LC 961/2019.
“Art. 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 10 da Lei n.º 2227, de 3 de fevereiro de 1989 e suas alterações: “Art. 10 – A alíquota do imposto é de 3,00% (três por cento).” [...] gerando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Vicente; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São Vicente/SP?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 10 da Lei nº 2.227, de 03/02/1989 (ITBI de São Vicente), alterada pelas LCs 186/1997, 217/1998, 331/2000, 735/2013 e 809/2015. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH com FGTS ou moradia popular (primeiro adquirente) (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Vicente/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações o imposto é recolhido sobre o valor do maior lance e, nas adjudicações e remições, sobre o maior lance ou avaliação, conforme o caso, respeitado o piso do valor venal do art. 7º (art. 9º, redação da LC 735/2013).

Qual é a base de cálculo do ITBI em São Vicente/SP?

Valor de transmissão constante dos instrumentos públicos ou particulares (art. 6º), mas em nenhuma hipótese inferior ao valor venal do imóvel lançado no exercício para o IPTU, atualizado pelo índice municipal e sem os descontos do IPTU (art. 7º, redação da LC 186/1997).

Onde confirmar o valor do ITBI em São Vicente/SP?

Na Prefeitura de São Vicente, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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