ITBI em São Vicente/SP: alíquota geral de 3%
Em São Vicente/SP, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 10 da Lei nº 2.227, de 03/02/1989 (ITBI de São Vicente), alterada pelas LCs 186/1997, 217/1998, 331/2000, 735/2013 e 809/2015. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH com FGTS ou moradia popular (primeiro adquirente) | 1% | Transmissões no Sistema Financeiro de Habitação financiadas com recursos do FGTS e construções destinadas a moradia popular, nos termos do regulamento: 1% sobre o valor efetivamente financiado e 3% sobre o valor restante; vale só para o primeiro adquirente, mediante declaração. | art. 8º, I, a e b, e § 2º (redação das LCs 217/1998 e 735/2013) |
Base de cálculo
Valor de transmissão constante dos instrumentos públicos ou particulares (art. 6º), mas em nenhuma hipótese inferior ao valor venal do imóvel lançado no exercício para o IPTU, atualizado pelo índice municipal e sem os descontos do IPTU (art. 7º, redação da LC 186/1997).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Nas arrematações o imposto é recolhido sobre o valor do maior lance e, nas adjudicações e remições, sobre o maior lance ou avaliação, conforme o caso, respeitado o piso do valor venal do art. 7º (art. 9º, redação da LC 735/2013).
Veja os imóveis em leilão em São Vicente/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Mesmo na arrematação, a lei manda respeitar como piso o valor venal do IPTU.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 2.227, de 03/02/1989 (ITBI de São Vicente), alterada pelas LCs 186/1997, 217/1998, 331/2000, 735/2013 e 809/2015
- Artigos:
- art. 10 (alíquota); art. 8º (SFH); arts. 6º e 7º (base); art. 9º (arrematação)
- Alterações:
- Art. 10 pela LC nº 809, de 11/09/2015 (efeitos desde 01/01/2016); arts. 8º e 9º pela LC nº 735/2013; arts. 6º e 7º pela LC nº 186/1997. Depois só programas temporários (LCs 857/2017, 867/2017, 1.083/2022, 1.097/2023, 1.123/2023) e a LC 929/2019, revogada pela LC 961/2019.
“Art. 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 10 da Lei n.º 2227, de 3 de fevereiro de 1989 e suas alterações: “Art. 10 – A alíquota do imposto é de 3,00% (três por cento).” [...] gerando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2016.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Vicente; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em São Vicente/SP?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 10 da Lei nº 2.227, de 03/02/1989 (ITBI de São Vicente), alterada pelas LCs 186/1997, 217/1998, 331/2000, 735/2013 e 809/2015. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH com FGTS ou moradia popular (primeiro adquirente) (1%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Vicente/SP?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações o imposto é recolhido sobre o valor do maior lance e, nas adjudicações e remições, sobre o maior lance ou avaliação, conforme o caso, respeitado o piso do valor venal do art. 7º (art. 9º, redação da LC 735/2013).
Qual é a base de cálculo do ITBI em São Vicente/SP?
Valor de transmissão constante dos instrumentos públicos ou particulares (art. 6º), mas em nenhuma hipótese inferior ao valor venal do imóvel lançado no exercício para o IPTU, atualizado pelo índice municipal e sem os descontos do IPTU (art. 7º, redação da LC 186/1997).
Onde confirmar o valor do ITBI em São Vicente/SP?
Na Prefeitura de São Vicente, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.