ITBI em Campinas/SP: alíquota geral de 2,7%
Em Campinas/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2,7% sobre a base de cálculo, segundo o art. 12 da Lei nº 12.391, de 20/10/2005 (ITBI), com redação da Lei Complementar nº 180, de 10/10/2017. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2,7%
- Na arrematação
- 2,7%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Primeira transmissão em programa habitacional popular | Isento (0%) | O imposto não incide na primeira transmissão do imóvel aos beneficiários de projetos habitacionais populares adquiridos da COHAB Campinas, da CDHU, do FAR ou da CEF, ou pelo Programa Minha Casa, Minha Vida; no Casa Verde e Amarela, só se o adquirente for cadastrado na Sehab ou na COHAB Campinas e tiver renda mensal de até 6 salários mínimos. | art. 5º, VIII (LC 180/2017 e LC 306/2021) |
Base de cálculo
O valor de referência do ITBI atualizado (apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias) ou o valor declarado no instrumento de transmissão, prevalecendo o que for maior (art. 9º, redação da LC 180/2017).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,7%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação judicial ou extrajudicial, a base é o preço pago por lance ou o valor de referência do ITBI, prevalecendo o maior, ou, na falta desses, o valor da avaliação atualizado (art. 9º, § 9º, redação da LC 180/2017).
Veja os imóveis em leilão em Campinas/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,7% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,7% = R$ 8.100,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 12.391, de 20/10/2005 (ITBI), com redação da Lei Complementar nº 180, de 10/10/2017
- Artigos:
- art. 12
- Alterações:
- Art. 12: LC nº 180, de 10/10/2017 (de 2% para 2,7%, vigência 2018). Leis posteriores que alteraram a Lei 12.391 (LC 306/2021, Lei 16.137/2021, LC 442/2023, LC 512/2024) não tocam o art. 12.
“Art. 12. O valor do imposto será calculado pela aplicação da alíquota de 2,7% (dois inteiros e sete décimos percentuais) sobre a base de cálculo.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Campinas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Campinas/SP?
A alíquota geral é de 2,7%, segundo o art. 12 da Lei nº 12.391, de 20/10/2005 (ITBI), com redação da Lei Complementar nº 180, de 10/10/2017. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Primeira transmissão em programa habitacional popular (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Campinas/SP?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,7%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial ou extrajudicial, a base é o preço pago por lance ou o valor de referência do ITBI, prevalecendo o maior, ou, na falta desses, o valor da avaliação atualizado (art. 9º, § 9º, redação da LC 180/2017).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Campinas/SP?
O valor de referência do ITBI atualizado (apurado pelo Departamento de Receitas Imobiliárias) ou o valor declarado no instrumento de transmissão, prevalecendo o que for maior (art. 9º, redação da LC 180/2017).
Onde confirmar o valor do ITBI em Campinas/SP?
Na Prefeitura de Campinas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.