ITBI em Praia Grande/SP: alíquota geral de 3,5%
Em Praia Grande/SP, a alíquota geral do ITBI é de 3,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 67 da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010 (Código Tributário do Município de Praia Grande). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3,5%
- Na arrematação
- 3,5%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Imóvel em construção | 1,75% | Quando os imóveis estiverem em construção | art. 67, parágrafo único |
| Isenção no Minha Casa Minha Vida | Isento (0%) | Adquirentes de imóveis por financiamento do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, desde que o valor da transação não exceda R$ 190.000,00 (limite atualizável por Resolução do Secretário Municipal de Finanças) | art. 57, §§ 2º e 3º |
| Programa habitacional de interesse social | 1,75% | Redução de 50% do imposto na primeira transmissão em programa de interesse social do órgão municipal de habitação, para famílias residentes no município com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos | art. 57, § 1º |
Base de cálculo
Valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 60); recolhe-se pelo valor da escritura ou instrumento, que em nenhuma hipótese pode ser inferior ao valor venal lançado para o IPTU do exercício (art. 61, § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Nas arrematações, o imposto é recolhido sobre o valor do maior lance e, nas adjudicações e remições, sobre o maior lance ou avaliação, nos termos da lei processual (art. 63); paga-se em até 30 dias após a assinatura da carta (art. 69).
Veja os imóveis em leilão em Praia Grande/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3,5% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3,5% = R$ 10.500,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota subiu de 2% para 3,5% com a Lei Complementar nº 1.035/2025, aplicada a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010 (Código Tributário do Município de Praia Grande)
- Artigos:
- art. 67
- Alterações:
- Lei Complementar nº 1.035, de 24/09/2025 (DOPG ed. 193, de 25/09/2025), art. 6º: alíquota de 2% para 3,5% (em construção, de 1% para 1,75%), com anterioridade do art. 150, III, da CF (vigente desde 01/01/2026)
“Art. 67. A alíquota deste imposto é de 3,5% (três e meio por cento). Parágrafo único. O imposto será recolhido com alíquota de 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) quando os imóveis estiverem em construção.(NR)”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Praia Grande; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Praia Grande/SP?
A alíquota geral é de 3,5%, segundo o art. 67 da Lei Complementar nº 574, de 17 de novembro de 2010 (Código Tributário do Município de Praia Grande). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel em construção (1,75%); Isenção no Minha Casa Minha Vida (0%); Programa habitacional de interesse social (1,75%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Praia Grande/SP?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações, o imposto é recolhido sobre o valor do maior lance e, nas adjudicações e remições, sobre o maior lance ou avaliação, nos termos da lei processual (art. 63); paga-se em até 30 dias após a assinatura da carta (art. 69).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Praia Grande/SP?
Valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 60); recolhe-se pelo valor da escritura ou instrumento, que em nenhuma hipótese pode ser inferior ao valor venal lançado para o IPTU do exercício (art. 61, § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Praia Grande/SP?
Na Prefeitura de Praia Grande, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.