ITBI em Araçatuba/SP: alíquota geral de 2%

Em Araçatuba/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 63 da Lei Complementar nº 50, de 18/12/1997 (Sistema Tributário do Município de Araçatuba). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro da Habitação, em relação à parcela financiada; o restante paga 2%.art. 63, I
Planos habitacionais de baixa rendaIsento (0%)Isenção para a transmissão decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, patrocinados ou executados por órgãos públicos ou seus agentes.art. 58, VI

Base de cálculo

O valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior (art. 61).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo será o valor estabelecido pela avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior; o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que exista recurso pendente (arts. 61, § 1º, e 64, II).

Veja os imóveis em leilão em Araçatuba/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 50, de 18/12/1997 (Sistema Tributário do Município de Araçatuba)
Artigos:
art. 63
Alterações:
redação original (nenhuma das 74 LCs que alteram a LC 50, de 1998 a 2023, mexe nos arts. 61 ou 63)
“Art. 63 - O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base as seguintes alíquotas: I - transmissões compreendidas pelo sistema financeiro da habitação, em relação à parcela financiada: 0,5% (meio por cento); II - demais transmissões: 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Araçatuba; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Araçatuba/SP?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 63 da Lei Complementar nº 50, de 18/12/1997 (Sistema Tributário do Município de Araçatuba). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Planos habitacionais de baixa renda (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Araçatuba/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo será o valor estabelecido pela avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior; o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que exista recurso pendente (arts. 61, § 1º, e 64, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Araçatuba/SP?

O valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município, se este for maior (art. 61).

Onde confirmar o valor do ITBI em Araçatuba/SP?

Na Prefeitura de Araçatuba, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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