ITBI em Marília/SP: alíquota geral de 2%

Em Marília/SP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 303 da Lei Complementar nº 889, de 20/12/2019 (Código Tributário do Município de Marília). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH1%Transmissões pelo Sistema Financeiro de Habitação: 1% sobre o valor efetivamente financiado; 2% sobre o valor restante pago com recurso próprio.art. 304, I e II
Parcela financiada pelo SFH abaixo de R$ 50 mil0,5%Quando o valor efetivamente financiado pelo SFH for inferior a R$ 50.000,00, a alíquota de 1% tem redução de 50%; o valor restante paga 2%.art. 304, I
Casa própria em núcleo habitacional (isenção)Isento (0%)Transmissão de casa própria em Núcleo Habitacional, ou seja, moradia popular adquirida pelo próprio contemplado diretamente da construtora ou da companhia de habitação.art. 299, V

Base de cálculo

Valor real dos bens ou direitos, considerado o valor pelo qual seriam negociados à vista em condições normais de mercado na data da emissão da guia (art. 302), mas a lei diz que em nenhuma hipótese a base pode ser inferior ao valor venal do IPTU do exercício, atualizado mensalmente, salvo na arrematação (art. 302, § 10).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, a base é o valor pelo qual o bem foi arrematado, corrigido anualmente conforme o art. 136 (art. 302, § 1º); o piso do valor venal do IPTU não se aplica à arrematação (§ 10), e o imposto vence em 30 dias da assinatura da carta de arrematação (art. 307, V).

Veja os imóveis em leilão em Marília/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota de 1% para compra a prazo com alienação fiduciária (art. 303, parágrafo único) foi declarada inconstitucional pelo TJSP em 2022 e não se aplica.
  • A LC nº 1.038/2026 criou um programa temporário com alíquota de 1% por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a partir de agosto de 2026; esse prazo já terminou.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 889, de 20/12/2019 (Código Tributário do Município de Marília)
Artigos:
art. 303 (alíquota geral); art. 304 (SFH); art. 302 (base de cálculo); art. 299 (isenções)
Alterações:
Art. 303 caput e art. 304 na redação original; art. 302 alterado pelas LCs 921/2021, 949/2022 e 1.004/2025; compilação oficial atualizada até a LC 1.019, de 04/02/2026. Depois só a LC 1.038/2026 (programa temporário, já encerrado).
“Art. 303. O imposto será calculado aplicando-se, sobre o valor estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Marília; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Marília/SP?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 303 da Lei Complementar nº 889, de 20/12/2019 (Código Tributário do Município de Marília). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (1%); Parcela financiada pelo SFH abaixo de R$ 50 mil (0,5%); Casa própria em núcleo habitacional (isenção) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Marília/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, a base é o valor pelo qual o bem foi arrematado, corrigido anualmente conforme o art. 136 (art. 302, § 1º); o piso do valor venal do IPTU não se aplica à arrematação (§ 10), e o imposto vence em 30 dias da assinatura da carta de arrematação (art. 307, V).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Marília/SP?

Valor real dos bens ou direitos, considerado o valor pelo qual seriam negociados à vista em condições normais de mercado na data da emissão da guia (art. 302), mas a lei diz que em nenhuma hipótese a base pode ser inferior ao valor venal do IPTU do exercício, atualizado mensalmente, salvo na arrematação (art. 302, § 10).

Onde confirmar o valor do ITBI em Marília/SP?

Na Prefeitura de Marília, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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