Prazos do arremate em leilão de imóveis: judicial, extrajudicial e Caixa

No leilão judicial, o lance é pago de imediato e há 10 dias úteis para alegar vício antes da carta de arrematação (CPC). No leilão de banco, o 2º leilão vem em até 15 dias e o ex-devedor tem preferência até ele (Lei 9.514). Na Caixa, os prazos são do edital, e o ITBI segue a lei de cada cidade.

Calcule as datas a partir do leilão

  1. Pagar o lance

    No dia 10/11/2026 (terça-feira)

    De imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo decisão diferente do juiz.

    O edital pode trazer outro prazo ou o parcelamento do art. 895.

    CPC, art. 892 · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 892 (abre em nova aba)

  2. Se quem arrematou é o próprio credor: depositar a diferença

    Até 13/11/2026 (sexta-feira, dias úteis)

    Em 3 dias úteis, quando o valor do imóvel passa do crédito.

    CPC, art. 892, § 1º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 892, § 1º (abre em nova aba)

  3. Prazo para alegar preço vil, vício ou falta de intimação

    Até 24/11/2026 (terça-feira, dias úteis)

    Até 10 dias úteis depois de assinado o auto de arrematação.

    A conta supõe o auto assinado no dia do leilão; se for assinado depois, o prazo anda junto.

    CPC, art. 903, § 2º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 903, § 2º (abre em nova aba)

  4. Desistir se aparecer ônus que o edital não citou

    Até 24/11/2026 (terça-feira, dias úteis)

    Nos 10 dias seguintes, provando o ônus real ou gravame.

    CPC, art. 903, § 5º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 903, § 5º (abre em nova aba)

  5. Carta de arrematação e mandado de imissão na posse

    A partir de 25/11/2026 (quarta-feira, dias úteis)

    Depois do prazo de alegação, se ninguém alegou nada e o preço, a comissão e as despesas foram pagos.

    A carta exige a prova de pagamento do ITBI (CPC, art. 901, § 2º).

    CPC, art. 903, § 3º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 903, § 3º (abre em nova aba)

  6. Ação para anular a arrematação depois da carta

    O CPC não fixa prazo para essa ação.

    CPC, art. 903, § 4º · conferido em 29/10/2026 · fonte oficial: CPC, art. 903, § 4º (abre em nova aba)

ITBI: o prazo é da lei de cada cidade

Não existe prazo nacional. Dois exemplos conferidos, contando da arrematação em dias corridos; o vencimento no sábado ou no domingo passa para segunda (Código Tributário Nacional, art. 210 · fonte oficial: Código Tributário Nacional, art. 210 (abre em nova aba)):

Nas duas cidades, se houver embargos, o prazo conta do trânsito em julgado da sentença que os rejeitar. Para outra cidade, veja o ITBI por cidade.

Dias úteis de segunda a sexta, sem contar de 20/12 a 20/01 (recesso). Feriados nacionais, estaduais e do fórum não entram: cada um empurra o prazo um dia. Confirme no processo.

Como usar

  1. Escolha a modalidade: leilão judicial, leilão extrajudicial de banco ou Caixa.
  2. Informe a data do leilão (na Caixa, o dia em que acabou o cronômetro).
  3. No leilão de banco, diga se a data é do 1º ou do 2º leilão.
  4. Veja a data de cada etapa, o artigo que fixa o prazo e o prazo do ITBI em cidades de exemplo.

Leilão judicial: prazos do CPC

Prazos do leilão judicial (dias úteis, CPC, art. 219; suspensos de 20/12 a 20/01, art. 220)
RegraValor ou prazoOnde está
Edital publicado antes do leilãopelo menos 5 diasCPC, art. 887, § 1ºconferido em 29/10/2026
Pagamento do lancede imediato, salvo decisão do juizCPC, art. 892conferido em 29/10/2026
Credor que arremata deposita a diferença3 diasCPC, art. 892, § 1ºconferido em 29/10/2026
Comissão do leiloeirono mínimo 5%, fixada pelo juizResolução CNJ 236/2016, art. 7ºconferido em 29/10/2026
Alegar preço vil, vício ou falta de intimaçãoaté 10 dias do auto assinadoCPC, art. 903, § 2ºconferido em 29/10/2026
Carta de arrematação e imissão na possedepois desses 10 dias, sem alegaçãoCPC, art. 903, § 3ºconferido em 29/10/2026
Desistir por ônus que o edital não citou10 diasCPC, art. 903, § 5ºconferido em 29/10/2026
Arrematante que não pagaperde a caução e sai do novo leilãoCPC, art. 897conferido em 29/10/2026
Ação para anular depois da cartao CPC não fixa prazoCPC, art. 903, § 4ºconferido em 29/10/2026

Leilão de banco: prazos da Lei 9.514 (alienação fiduciária)

Prazos do leilão extrajudicial (dias corridos, Código Civil, art. 132)
RegraValor ou prazoOnde está
Ex-devedor paga as parcelas atrasadas (purga)15 dias da intimaçãoLei 9.514/1997, art. 26, § 1ºconferido em 29/10/2026
1º leilãoem até 60 dias do registro da consolidaçãoLei 9.514/1997, art. 27conferido em 29/10/2026
2º leilãonos 15 dias seguintes ao 1ºLei 9.514/1997, art. 27, § 1ºconferido em 29/10/2026
Preferência do ex-devedoraté a data do 2º leilãoLei 9.514/1997, art. 27, § 2º-Bconferido em 29/10/2026
Banco devolve a sobra ao ex-devedor5 dias após a vendaLei 9.514/1997, art. 27, § 4ºconferido em 29/10/2026
Inquilino (locação denunciada)30 dias para sair; denúncia em até 90 diasLei 9.514/1997, art. 27, § 7ºconferido em 29/10/2026
Desocupação pela reintegração60 dias da liminarLei 9.514/1997, art. 30conferido em 29/10/2026
Taxa de ocupação1% ao mês, da consolidação à imissãoLei 9.514/1997, art. 37-Aconferido em 29/10/2026

Caixa: regra da Caixa em 29/10/2026

Os prazos abaixo não são lei: estão nas perguntas frequentes do site da Caixa, conferidas em 29/10/2026, e podem mudar sem aviso. O edital de cada imóvel define o prazo de pagamento, o contrato, o registro, o financiamento e a multa por desistência: confira o edital antes do lance.

Regras da Caixa (dias úteis, como a Caixa escreve)
RegraValor ou prazoOnde está
Homologação da proposta (venda online)até 5 dias úteis do fim do cronômetroRegra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes (venda online)conferido em 29/10/2026
Entrada5% do valor mínimo em até 2 dias úteis da homologaçãoRegra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à vendaconferido em 29/10/2026
Comissão do leiloeiro (leilão e licitação aberta)5% sobre o valor da vendaRegra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à vendaconferido em 29/10/2026
Preferência do ex-mutuárioaté a data do 2º leilãoRegra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à vendaconferido em 29/10/2026

ITBI: o prazo é da lei de cada cidade

O ITBI é municipal e não tem prazo nacional. Na arrematação, os exemplos conferidos vão de 15 dias (São Paulo) a 60 dias (Santos). A carta de arrematação só sai com a prova do pagamento (CPC, art. 901, § 2º). Veja a lei, a alíquota e o prazo da sua cidade no ITBI por cidade.

Prazo do ITBI na arrematação (dias corridos, CTN, art. 210)
RegraValor ou prazoOnde está
São Paulo/SP15 dias da arremataçãoLei 11.154/1991 de São Paulo, art. 13conferido em 29/10/2026
Santos/SP60 dias da arremataçãoLei 634/1989 de Santos, art. 10conferido em 29/10/2026

O que diz a lei

Trecho literal de cada prazo, conferido na fonte oficial em 29/10/2026.

  • CPC, art. 219 (Lei)
    “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 219 (abre em nova aba)

  • CPC, art. 220 (Lei)
    “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 220 (abre em nova aba)

  • CPC, art. 224 (Lei)
    “Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 224 (abre em nova aba)

  • CPC, art. 892 (Lei)
    “Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 892 (abre em nova aba)

  • CPC, art. 903, § 2º (Lei)
    “O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 903, § 2º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 903, § 3º (Lei)
    “Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 903, § 3º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 903, § 5º (Lei)
    “O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 903, § 5º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 901, caput e § 1º (Lei)
    “A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato [...] § 1º A ordem de entrega [...] ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias [...]”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 901, caput e § 1º (abre em nova aba)

  • CPC, art. 901, § 2º (Lei)
    “A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 901, § 2º (abre em nova aba)

  • Lei 9.514/1997, art. 27 (Lei)
    “Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27 (abre em nova aba)

  • Lei 9.514/1997, art. 27, § 1º (Lei)
    “Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27, § 1º (abre em nova aba)

  • Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (Lei)
    “Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas [...]”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (abre em nova aba)

  • Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º (Lei)
    “Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao fiduciante a importância que sobejar, nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias [...]”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º (abre em nova aba)

  • Lei 9.514/1997, art. 30 (Lei)
    “[...] inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias [...]”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 30 (abre em nova aba)

  • Código Civil, art. 132 (Lei)
    “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. [...] § 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Código Civil, art. 132 (abre em nova aba)

  • Código Tributário Nacional, art. 210 (Lei)
    “Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Código Tributário Nacional, art. 210 (abre em nova aba)

  • Lei 11.154/1991 de São Paulo, art. 13 (Lei municipal)
    “Na arrematação, adjudicação ou remição o imposto será pago dentro de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída. Parágrafo único – Caso oferecidos embargos, o prazo será de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença que os rejeitar.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 11.154/1991 de São Paulo, art. 13 (abre em nova aba)

  • Lei 634/1989 de Santos, art. 10 (Lei municipal)
    “Na arrematação, adjudicação, ou remição, o imposto é arrecadado dentro de sessenta dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta, e mesmo que esta não seja extraída. Parágrafo único - Em caso de embargos, o prazo se conta do trânsito em julgado da sentença que os tenha rejeitado.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 634/1989 de Santos, art. 10 (abre em nova aba)

  • Caixa, perguntas frequentes (venda online) (Regra da Caixa (não é lei; confira o edital))
    “A proposta vencedora será analisada e homologada pela CAIXA em até 5 dias úteis após o término do cronômetro.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Caixa, perguntas frequentes (venda online) (abre em nova aba)

  • Caixa, perguntas frequentes de imóveis à venda (Regra da Caixa (não é lei; confira o edital))
    “Para a entrada, é necessário pagar pelo menos 5% do valor mínimo de venda em até 2 dias úteis após a homologação da proposta.”

    Conferido em · ler na fonte oficial: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à venda (abre em nova aba)

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar o lance no leilão judicial?

O pagamento é feito de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo decisão diferente do juiz (CPC, art. 892). O edital pode prever outro prazo ou o parcelamento do art. 895.

Em quanto tempo sai a carta de arrematação?

Depois do prazo de 10 dias para alegar preço vil ou outro vício, contado do auto de arrematação assinado (CPC, art. 903, § 2º). Sem alegação, com o preço, a comissão e as despesas pagos, o juiz expede a carta e o mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º, e art. 901, § 1º). A carta exige a prova de pagamento do ITBI (art. 901, § 2º).

Dá para desistir da arrematação?

No leilão judicial, em três casos: se provar, nos 10 dias seguintes, um ônus real ou gravame que o edital não citou; se, antes da carta, o executado alegar vício da arrematação; ou se for citado para responder a ação que pede a anulação (CPC, art. 903, § 5º).

Quando acontece o 2º leilão do imóvel retomado pelo banco?

Se o maior lance do 1º leilão não alcançar o valor do imóvel, o 2º leilão acontece nos 15 dias seguintes (Lei 9.514/1997, art. 27, § 1º). Até a data do 2º leilão o ex-devedor tem preferência para recomprar o imóvel pagando a dívida e as despesas (art. 27, § 2º-B).

Os prazos da Caixa são lei?

Não. Homologação em até 5 dias úteis na venda online e entrada de 5% em até 2 dias úteis estão nas perguntas frequentes do site da Caixa, conferidas em 29/10/2026. Elas mudam sem aviso, e o edital de cada imóvel define o resto. No imóvel retomado por alienação fiduciária valem os prazos da Lei 9.514.

Qual é o prazo para pagar o ITBI depois do leilão?

Depende da lei de cada cidade. Em São Paulo são 15 dias da arrematação (Lei 11.154/1991, art. 13) e em Santos, 60 dias (Lei 634/1989, art. 10). Veja a regra da sua cidade no ITBI por cidade.

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