Como usar
- Escolha a modalidade: leilão judicial, leilão extrajudicial de banco ou Caixa.
- Informe a data do leilão (na Caixa, o dia em que acabou o cronômetro).
- No leilão de banco, diga se a data é do 1º ou do 2º leilão.
- Veja a data de cada etapa, o artigo que fixa o prazo e o prazo do ITBI em cidades de exemplo.
Leilão judicial: prazos do CPC
| Regra | Valor ou prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Edital publicado antes do leilão | pelo menos 5 dias | CPC, art. 887, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| Pagamento do lance | de imediato, salvo decisão do juiz | CPC, art. 892conferido em 29/10/2026 |
| Credor que arremata deposita a diferença | 3 dias | CPC, art. 892, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| Comissão do leiloeiro | no mínimo 5%, fixada pelo juiz | Resolução CNJ 236/2016, art. 7ºconferido em 29/10/2026 |
| Alegar preço vil, vício ou falta de intimação | até 10 dias do auto assinado | CPC, art. 903, § 2ºconferido em 29/10/2026 |
| Carta de arrematação e imissão na posse | depois desses 10 dias, sem alegação | CPC, art. 903, § 3ºconferido em 29/10/2026 |
| Desistir por ônus que o edital não citou | 10 dias | CPC, art. 903, § 5ºconferido em 29/10/2026 |
| Arrematante que não paga | perde a caução e sai do novo leilão | CPC, art. 897conferido em 29/10/2026 |
| Ação para anular depois da carta | o CPC não fixa prazo | CPC, art. 903, § 4ºconferido em 29/10/2026 |
Leilão de banco: prazos da Lei 9.514 (alienação fiduciária)
| Regra | Valor ou prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Ex-devedor paga as parcelas atrasadas (purga) | 15 dias da intimação | Lei 9.514/1997, art. 26, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| 1º leilão | em até 60 dias do registro da consolidação | Lei 9.514/1997, art. 27conferido em 29/10/2026 |
| 2º leilão | nos 15 dias seguintes ao 1º | Lei 9.514/1997, art. 27, § 1ºconferido em 29/10/2026 |
| Preferência do ex-devedor | até a data do 2º leilão | Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-Bconferido em 29/10/2026 |
| Banco devolve a sobra ao ex-devedor | 5 dias após a venda | Lei 9.514/1997, art. 27, § 4ºconferido em 29/10/2026 |
| Inquilino (locação denunciada) | 30 dias para sair; denúncia em até 90 dias | Lei 9.514/1997, art. 27, § 7ºconferido em 29/10/2026 |
| Desocupação pela reintegração | 60 dias da liminar | Lei 9.514/1997, art. 30conferido em 29/10/2026 |
| Taxa de ocupação | 1% ao mês, da consolidação à imissão | Lei 9.514/1997, art. 37-Aconferido em 29/10/2026 |
Caixa: regra da Caixa em 29/10/2026
Os prazos abaixo não são lei: estão nas perguntas frequentes do site da Caixa, conferidas em 29/10/2026, e podem mudar sem aviso. O edital de cada imóvel define o prazo de pagamento, o contrato, o registro, o financiamento e a multa por desistência: confira o edital antes do lance.
| Regra | Valor ou prazo | Onde está |
|---|---|---|
| Homologação da proposta (venda online) | até 5 dias úteis do fim do cronômetro | Regra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes (venda online)conferido em 29/10/2026 |
| Entrada | 5% do valor mínimo em até 2 dias úteis da homologação | Regra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à vendaconferido em 29/10/2026 |
| Comissão do leiloeiro (leilão e licitação aberta) | 5% sobre o valor da venda | Regra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à vendaconferido em 29/10/2026 |
| Preferência do ex-mutuário | até a data do 2º leilão | Regra da Caixa: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à vendaconferido em 29/10/2026 |
ITBI: o prazo é da lei de cada cidade
O ITBI é municipal e não tem prazo nacional. Na arrematação, os exemplos conferidos vão de 15 dias (São Paulo) a 60 dias (Santos). A carta de arrematação só sai com a prova do pagamento (CPC, art. 901, § 2º). Veja a lei, a alíquota e o prazo da sua cidade no ITBI por cidade.
| Regra | Valor ou prazo | Onde está |
|---|---|---|
| São Paulo/SP | 15 dias da arrematação | Lei 11.154/1991 de São Paulo, art. 13conferido em 29/10/2026 |
| Santos/SP | 60 dias da arrematação | Lei 634/1989 de Santos, art. 10conferido em 29/10/2026 |
O que diz a lei
Trecho literal de cada prazo, conferido na fonte oficial em 29/10/2026.
CPC, art. 219 (Lei) “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 219 (abre em nova aba)
CPC, art. 220 (Lei) “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 220 (abre em nova aba)
CPC, art. 224 (Lei) “Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 224 (abre em nova aba)
CPC, art. 892 (Lei) “Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 892 (abre em nova aba)
CPC, art. 903, § 2º (Lei) “O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 903, § 2º (abre em nova aba)
CPC, art. 903, § 3º (Lei) “Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 903, § 3º (abre em nova aba)
CPC, art. 903, § 5º (Lei) “O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 903, § 5º (abre em nova aba)
CPC, art. 901, caput e § 1º (Lei) “A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato [...] § 1º A ordem de entrega [...] ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias [...]”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 901, caput e § 1º (abre em nova aba)
CPC, art. 901, § 2º (Lei) “A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.”
Conferido em · ler na fonte oficial: CPC, art. 901, § 2º (abre em nova aba)
Lei 9.514/1997, art. 27 (Lei) “Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para a alienação do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o § 7º do art. 26 desta Lei.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27 (abre em nova aba)
Lei 9.514/1997, art. 27, § 1º (Lei) “Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27, § 1º (abre em nova aba)
Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (Lei) “Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas [...]”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (abre em nova aba)
Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º (Lei) “Nos 5 (cinco) dias que se seguirem à venda do imóvel no leilão, o credor entregará ao fiduciante a importância que sobejar, nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias [...]”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º (abre em nova aba)
Lei 9.514/1997, art. 30 (Lei) “[...] inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias [...]”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 9.514/1997, art. 30 (abre em nova aba)
Código Civil, art. 132 (Lei) “Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1º Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil. [...] § 3º Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Código Civil, art. 132 (abre em nova aba)
Código Tributário Nacional, art. 210 (Lei) “Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Código Tributário Nacional, art. 210 (abre em nova aba)
Lei 11.154/1991 de São Paulo, art. 13 (Lei municipal) “Na arrematação, adjudicação ou remição o imposto será pago dentro de 15 (quinze) dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída. Parágrafo único – Caso oferecidos embargos, o prazo será de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença que os rejeitar.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 11.154/1991 de São Paulo, art. 13 (abre em nova aba)
Lei 634/1989 de Santos, art. 10 (Lei municipal) “Na arrematação, adjudicação, ou remição, o imposto é arrecadado dentro de sessenta dias desses atos, antes da assinatura da respectiva carta, e mesmo que esta não seja extraída. Parágrafo único - Em caso de embargos, o prazo se conta do trânsito em julgado da sentença que os tenha rejeitado.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Lei 634/1989 de Santos, art. 10 (abre em nova aba)
Caixa, perguntas frequentes (venda online) (Regra da Caixa (não é lei; confira o edital)) “A proposta vencedora será analisada e homologada pela CAIXA em até 5 dias úteis após o término do cronômetro.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Caixa, perguntas frequentes (venda online) (abre em nova aba)
Caixa, perguntas frequentes de imóveis à venda (Regra da Caixa (não é lei; confira o edital)) “Para a entrada, é necessário pagar pelo menos 5% do valor mínimo de venda em até 2 dias úteis após a homologação da proposta.”
Conferido em · ler na fonte oficial: Caixa, perguntas frequentes de imóveis à venda (abre em nova aba)
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar o lance no leilão judicial?
O pagamento é feito de imediato, por depósito judicial ou meio eletrônico, salvo decisão diferente do juiz (CPC, art. 892). O edital pode prever outro prazo ou o parcelamento do art. 895.
Em quanto tempo sai a carta de arrematação?
Depois do prazo de 10 dias para alegar preço vil ou outro vício, contado do auto de arrematação assinado (CPC, art. 903, § 2º). Sem alegação, com o preço, a comissão e as despesas pagos, o juiz expede a carta e o mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º, e art. 901, § 1º). A carta exige a prova de pagamento do ITBI (art. 901, § 2º).
Dá para desistir da arrematação?
No leilão judicial, em três casos: se provar, nos 10 dias seguintes, um ônus real ou gravame que o edital não citou; se, antes da carta, o executado alegar vício da arrematação; ou se for citado para responder a ação que pede a anulação (CPC, art. 903, § 5º).
Quando acontece o 2º leilão do imóvel retomado pelo banco?
Se o maior lance do 1º leilão não alcançar o valor do imóvel, o 2º leilão acontece nos 15 dias seguintes (Lei 9.514/1997, art. 27, § 1º). Até a data do 2º leilão o ex-devedor tem preferência para recomprar o imóvel pagando a dívida e as despesas (art. 27, § 2º-B).
Os prazos da Caixa são lei?
Não. Homologação em até 5 dias úteis na venda online e entrada de 5% em até 2 dias úteis estão nas perguntas frequentes do site da Caixa, conferidas em 29/10/2026. Elas mudam sem aviso, e o edital de cada imóvel define o resto. No imóvel retomado por alienação fiduciária valem os prazos da Lei 9.514.
Qual é o prazo para pagar o ITBI depois do leilão?
Depende da lei de cada cidade. Em São Paulo são 15 dias da arrematação (Lei 11.154/1991, art. 13) e em Santos, 60 dias (Lei 634/1989, art. 10). Veja a regra da sua cidade no ITBI por cidade.
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