Como comprar imóvel da Caixa: passo a passo de cada modalidade

Última revisão: . Regras conferidas nas fontes oficiais nesta data; o edital de cada imóvel vale mais que este guia.

A Caixa vende os imóveis que retomou em quatro modalidades. Na Venda Online e na Venda Direta Online (que as regras atuais chamam de Compra Direta) a proposta é feita no próprio site da Caixa; na Licitação Aberta e no Leilão SFI o lance é dado no site do leiloeiro indicado no edital (Caixa). Em todas, o preço anunciado é o mínimo aceito, a forma de pagamento (à vista, FGTS ou financiamento) é a que está no anúncio de cada imóvel e a desocupação fica por conta do comprador. Abaixo, o caminho completo e as diferenças que pesam no bolso.

Passo a passo para comprar imóvel da Caixa

  1. 1. Escolha o imóvel e veja a modalidade

    Cada anúncio diz a modalidade, o valor mínimo de venda, as formas de pagamento aceitas e quem paga condomínio e tributos atrasados. No Pro Leilão você filtra por modalidade, por estado e por forma de pagamento; antes de decidir, abra o anúncio no site da Caixa, porque é ele que vale. A Caixa não empresta chaves para visita (perguntas frequentes da Caixa).

  2. 2. Leia o anúncio, o edital e a matrícula

    As regras de Licitação Aberta e Leilão "seguem o disposto nos Editais vinculados a cada oferta"; Venda Online e Compra Direta seguem as Regras da Venda Online (item 1.2). Confira na matrícula se há penhora, ação ou outra pendência, e no anúncio se o imóvel está ocupado. O comprador deve "averiguar o estado de ocupação e conservação do imóvel, antes da apresentação da proposta" (item 17.1.1).

  3. 3. Aprove o crédito antes, se for usar FGTS ou financiamento

    Quem vai financiar ou usar FGTS precisa da avaliação de crédito antes de propor (aviso da Caixa). As regras pedem para "obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa" (item 8.1.2). Financiamento só para pessoa física e só na linha SBPE da Caixa (itens 8.1 e 8.4.1).

  4. 4. Faça o cadastro e escolha o corretor credenciado

    Na Venda Online e na Compra Direta a proposta é feita no portal Imóveis CAIXA com Login CAIXA (CPF e senha). Na Licitação Aberta e no Leilão você se cadastra no site do leiloeiro e também no portal da Caixa, que é onde sai o boleto. Em todas as modalidades a Caixa pede que você indique uma imobiliária credenciada para assessorar a compra, "com custo pago exclusivamente pela CAIXA" (Regras, itens 4.1 e 4.3).

  5. 5. Faça a proposta ou dê o lance

    Não são aceitas propostas abaixo do valor mínimo (item 7.1). Na Venda Online vence a maior proposta quando o cronômetro zera, e cada lance nos 5 minutos finais prorroga a disputa por mais 5 minutos; na Compra Direta vence a primeira proposta igual ou maior que o mínimo (itens 2.1.1.1, 9.1 e 9.2). Na Licitação Aberta e no Leilão SFI os lances são no site do leiloeiro e o vencedor paga na hora a comissão de 5% (edital de Licitação Aberta, item 8.1).

  6. 6. Pague a entrada pelo boleto em até 2 dias úteis

    Depois da homologação há "prazo máximo de 02 (dois) dias úteis" para pagar o boleto (item 12.1), que você mesmo emite no portal da Caixa. A entrada é de pelo menos 5% do valor da proposta em recursos próprios, mesmo com FGTS ou financiamento (item 8.2.1). A Caixa avisa: ela "não envia boletos para pagamento de propostas" (prevenção de fraudes).

  7. 7. Assine a escritura ou o contrato em até 30 dias

    O prazo para assinar a escritura (compra à vista) ou o contrato de financiamento é de até 30 dias corridos a partir do resultado homologado (item 13.2 das Regras; 12.2 do edital de Leilão SFI). Com financiamento ou FGTS, você se apresenta à agência ou ao correspondente em até 3 dias úteis depois de pagar o boleto (item 13.5.1).

  8. 8. Pague o ITBI, registre e cuide da posse

    O comprador paga ITBI, escritura e registro; o ITBI tem de ser pago à vista, "mesmo que o Município/GDF autorize o parcelamento do imposto" (item 13.3.1). A matrícula com o registro no seu nome deve ser apresentada em 60 dias na Venda Online, Compra Direta e Licitação Aberta (item 13.3.3) e em 30 dias no Leilão SFI. Se o imóvel estiver ocupado, a desocupação é por sua conta: amigável ou por ação judicial (perguntas frequentes).

As quatro modalidades da Caixa, lado a lado

  • Venda Direta Online (Compra Direta): sem disputa e sem cronômetro. Ganha a primeira proposta igual ou maior que o valor mínimo, e a homologação sai logo depois da proposta (Regras, itens 2.2.1 e 10.2). Não tem comissão de leiloeiro. Guia completo: Venda Direta Online da Caixa.
  • Venda Online: disputa no site da Caixa enquanto o cronômetro corre. Vence a maior proposta quando ele zera; em caso de empate, a mais antiga. A Caixa homologa em até 5 dias úteis (itens 2.1.1, 9.1 e 10.1). Não tem comissão de leiloeiro.
  • Licitação Aberta: disputa "exclusivamente online, no site do leiloeiro", com prazo de lances que se estende enquanto houver disputa. O vencedor paga 5% de comissão ao leiloeiro no ato, fora do lance (edital de Licitação Aberta, itens 1.1, 4.3.2 e 8.1).
  • Leilão SFI (edital único): venda pela Lei 9.514/1997 do imóvel retomado de financiamento com alienação fiduciária, em 1º e 2º leilão no site do leiloeiro, com comissão de 5% paga pelo arrematante (cartilha Como comprar). Guia completo: Leilão SFI da Caixa.

A Venda Online e a Licitação Aberta seguem quase todo o roteiro dos outros dois guias (mesmos prazos de boleto, contrato e registro, mesma regra de despesas), por isso estão explicadas aqui e não em páginas separadas. A diferença prática: na Venda Online você disputa no site da Caixa e pode se arrepender em 7 dias; na Licitação Aberta o lance é no leiloeiro, há comissão de 5% e não existe direito de arrependimento (cartilha do arrematante).

Venda Online e Licitação Aberta: regras próprias

Venda Online. Nos 5 minutos finais, cada proposta acima da maior registrada prorroga o cronômetro por mais 5 minutos, "recorrentemente, enquanto houver cobertura do maior lance" (Regras, item 2.1.1.1). A diferença entre sua proposta e o mínimo, ou a maior proposta, não pode passar de R$ 10.000,00 por vez (item 7.3). Quem está em 1º lugar não pode dar nova proposta no mesmo imóvel (item 7.5). Cada proposta aceita até 8 proponentes (item 6.2.1).

Licitação Aberta. O leiloeiro registra a proposta vencedora como à vista com recursos próprios; se você vai usar FGTS ou financiamento, é você quem altera a forma de pagamento no prazo do edital (edital, item 8.2). Vence quem der o maior valor acima do mínimo e pagar a comissão; se não pagar, o leiloeiro chama o seguinte (itens 7.2 e 7.3). A habilitação pede documento com foto, CPF e comprovante de endereço, além de procuração com firma reconhecida se for o caso (item 3.3.1). Imóvel que não vende na disputa pode voltar depois na Venda Online (item 22.1).

Formas de pagamento: à vista, FGTS e financiamento

Cada imóvel tem as próprias condições, que aparecem no anúncio: só à vista com recursos próprios, ou recursos próprios com FGTS e/ou financiamento SBPE (Regras, item 8.1). "Não são aceitas outras formas de pagamento além das constantes no anúncio do imóvel" (item 8.1.1). As regras e os editais consultados não preveem parcelamento direto com a Caixa.

  • Entrada: pelo menos 5% do valor da proposta em recursos próprios, mesmo que o financiamento cubra 100% (item 8.2.1), salvo em campanhas que dispensem a entrada (item 8.2.2).
  • FGTS: só uma proposta ativa por vez indicando FGTS; propostas simultâneas viram à vista (itens 8.1.4 e 8.1.4.1). Para usar o FGTS, a Caixa exige, entre outros, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não ter financiamento ativo no SFH e não ter imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha; o imóvel tem de ser residencial urbano, para sua moradia, com avaliação de até R$ 2.250.000,00 (FGTS na casa própria). Terreno, imóvel comercial e rural ficam de fora.
  • Financiamento: só pessoa física (item 8.4.1), com crédito aprovado antes da proposta (aviso da Caixa).
  • À vista acima de R$ 500 mil: a entrada vence em 2 dias úteis e o restante em 30 a 120 dias, conforme o valor, na Venda Online e na Compra Direta (item 12.1.4); no Leilão SFI os prazos são outros (veja o guia do Leilão SFI).

Custos: comissão, corretor, ITBI, escritura e registro

  • Comissão do leiloeiro: 5% do lance, paga pelo comprador, só na Licitação Aberta e no Leilão; não faz parte do lance (cartilha Como comprar).
  • Corretor credenciado: sem custo para você; a Caixa paga (perguntas frequentes). "Somente corretores credenciados CAIXA estão autorizados a intermediar a venda" (prevenção de fraudes).
  • ITBI, escritura e registro: por conta do comprador, incluindo laudêmio e taxa de bombeiros quando houver (Regras, item 17.2.3). ITBI à vista (item 13.3.1).
  • Exceção: imóveis da campanha "Comprou, Registrou", identificados no anúncio e vendidos só à vista, têm ITBI e custas de escritura e registro pagos pela Caixa (Regras, anexo IV, itens 25.1 a 25.4).
  • FGTS na compra à vista: a Caixa cobra a Taxa de Intermediação do FGTS, conforme a tabela de tarifas (FGTS na casa própria).

Some tudo na calculadora de arrematação antes de propor.

Quem paga condomínio e IPTU atrasados

Depende do imóvel e da modalidade. "Cada imóvel possui regras específicas quanto ao responsável pelo pagamento de despesas de natureza propter rem", e elas estão no anúncio (Regras, itens 16.2 e 16.3).

  • Venda Online, Compra Direta e Licitação Aberta: em vários anúncios a regra é dividir: o comprador paga o condomínio até 10% do valor de avaliação e a Caixa paga o que passar disso; no exemplo da Caixa, imóvel avaliado em R$ 500 mil com R$ 60 mil de condomínio atrasado, a Caixa paga R$ 10 mil (aviso sobre despesas). Confira no anúncio a regra do seu imóvel. Se o anúncio e a proposta não disserem nada sobre condomínio, "os débitos serão pagos integralmente pela CAIXA" (item 16.3.1).
  • Quando a Caixa paga parte: você ou o corretor levantam os débitos e mandam os comprovantes em até 60 dias da proposta; a Caixa paga em até 120 dias (itens 16.5.2 e 16.5.5). Não pague por conta própria esperando reembolso: não há ressarcimento sem autorização prévia (item 16.6.3).
  • Leilão (1º e 2º leilão SFI): condomínio e IPTU são totalmente do comprador (perguntas frequentes), salvo se o edital e o anúncio disserem expressamente outra coisa (cartilha do arrematante).

Água, luz e gás de consumo ficam sempre com o comprador (item 17.2.4).

Riscos e cuidados

  • Imóvel ocupado: os imóveis "são vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do comprador a sua desocupação" (Regras, item 21.5). Se não houver acordo, pode ser preciso entrar com ação judicial (perguntas frequentes). Some o tempo e o custo da desocupação na conta antes de propor.
  • Sem visita: não há chaves para visitar (perguntas frequentes); avalie pela vizinhança, fotos, matrícula e edital.
  • Desistência: depois do prazo de arrependimento (só na Venda Online e na Compra Direta), a Caixa retém 5% do valor da proposta e devolve o resto sem correção (itens 15.2 e 15.2.1). Na Licitação Aberta e no Leilão também se perde a comissão do leiloeiro (edital de Licitação Aberta, itens 16.2 e 16.2.1).
  • Bloqueio: desistir ou perder prazos pode suspender seu cadastro "por tempo indeterminado até solicitar o desbloqueio" (item 15.3.1).
  • Golpes: a Caixa não manda boleto e só corretores credenciados podem intermediar (prevenção de fraudes). Gere o boleto você mesmo no portal.
  • Quem não pode comprar: menores de 18 anos e MEI (perguntas frequentes), além de dirigentes e alguns empregados da Caixa e parentes (Regras, item 3.2).

Documentos e prazos

Documentos. Para financiar ou usar FGTS, a cartilha da Caixa lista: proposta e boleto impressos do portal com o comprovante de pagamento, documento de identificação, comprovante de residência, comprovante de estado civil e regime de bens, comprovante de renda dos últimos 2 meses, declaração de Imposto de Renda e simulação da operação (cartilha Como comprar). Na Licitação Aberta e no Leilão, o leiloeiro pede documento com foto, CPF e comprovante de endereço para habilitar.

Prazos (Venda Online e Compra Direta; Regras):

  • Homologação: logo após a proposta (Compra Direta) ou em até 5 dias úteis (Venda Online);
  • Arrependimento sem multa: 7 dias corridos da homologação (item 14.1);
  • Boleto da entrada: 2 dias úteis da homologação (item 12.1);
  • Ida à agência para financiamento ou FGTS: 3 dias úteis do pagamento do boleto (item 13.5.1);
  • Escritura ou contrato: 30 dias corridos do resultado (item 13.2);
  • Matrícula registrada: 60 dias da quitação ou da assinatura do financiamento (item 13.3.3).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Venda Online e Venda Direta da Caixa?

Na Venda Online há disputa enquanto o cronômetro corre e vence a maior proposta quando ele zera. Na Venda Direta Online, que a Caixa hoje chama de Compra Direta, não há disputa: vence a primeira proposta igual ou maior que o valor mínimo. As duas são feitas no site da Caixa e não têm comissão de leiloeiro.

Posso oferecer menos que o valor anunciado pela Caixa?

Não. Segundo a Caixa, o valor anunciado na oferta do imóvel é o mínimo que ela aceita, e as regras dizem que propostas abaixo do valor mínimo de venda não são acatadas.

Imóvel da Caixa aceita FGTS e financiamento?

Só quando o anúncio do imóvel diz que aceita. Cada imóvel tem as próprias condições: só à vista, ou à vista com FGTS e/ou financiamento SBPE da Caixa. Mesmo com financiamento, a entrada mínima é de 5% do valor da proposta em recursos próprios.

Quem paga o condomínio atrasado do imóvel da Caixa?

Depende do anúncio. Em muitos imóveis de Venda Online, Compra Direta e Licitação Aberta o comprador paga até 10% do valor de avaliação e a Caixa paga o excedente. Se o anúncio não falar de condomínio, a Caixa paga. No leilão SFI, condomínio e IPTU são do comprador, salvo se o edital disser outra coisa.

Tem comissão de leiloeiro na compra de imóvel da Caixa?

Só na Licitação Aberta e no Leilão: 5% do lance, paga pelo comprador ao leiloeiro e fora do valor do lance. Na Venda Online e na Compra Direta não há leiloeiro, e o corretor credenciado é pago pela Caixa.

Posso desistir da compra de um imóvel da Caixa?

Na Venda Online e na Compra Direta há 7 dias corridos da homologação para se arrepender com devolução integral. Depois disso, a Caixa retém 5% do valor da proposta como multa. Na Licitação Aberta e no Leilão não há direito de arrependimento, e a comissão do leiloeiro não é devolvida.

Posso visitar o imóvel da Caixa antes de comprar?

A Caixa informa que não há previsão de chaves para visitação. Avalie pelo anúncio, pela matrícula, pelo edital e pela região, e considere que o imóvel pode estar ocupado.

Onde encontrar no Pro Leilão

Fontes oficiais

Cada regra deste guia vem de uma destas páginas oficiais, conferidas na data indicada. Regras de banco mudam: confira sempre o edital e as condições do imóvel no site oficial antes de fazer proposta ou dar lance.

Este guia é informativo e não substitui o edital, a matrícula do imóvel nem a orientação de um advogado. O Pro Leilão não é leiloeiro nem banco e não recebe lance ou proposta: tudo acontece no site oficial do banco ou do leiloeiro.

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