Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Também chamado de: imposto de transmissão, imposto de transmissão inter vivos.

ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão. Quem paga é a parte que a lei do município indicar, normalmente o comprador.

Como funciona

A Constituição dá aos municípios a competência para cobrar o ITBI, e cada prefeitura define em lei própria a alíquota, quem paga e quando o imposto deve ser recolhido. Por isso o valor muda de cidade para cidade e precisa ser consultado na prefeitura onde fica o imóvel.

No leilão judicial, a carta de arrematação só é expedida com a prova de pagamento do imposto de transmissão; sem ela, o arrematante não consegue registrar o imóvel em seu nome. Nos imóveis da CAIXA, o ITBI aparece entre os custos tradicionais da compra, ao lado de escritura ou contrato, certidões e registro. Inclua o imposto no orçamento antes de dar o lance.

Exemplo prático

Um apartamento é arrematado por R$ 200 mil em leilão judicial. Antes de receber a carta de arrematação, o comprador emite a guia de ITBI na prefeitura, paga e junta o comprovante ao processo. Só depois leva a carta ao cartório de registro de imóveis.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Base de cálculo do ITBI – Base de cálculo do ITBI é o valor sobre o qual a prefeitura aplica a alíquota do imposto.
  • Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.
  • Emolumentos – Emolumentos são os valores cobrados pelos cartórios de notas e de registro por cada ato praticado, como escritura, registro, averbação e certidão.
  • Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.

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