ITBI em Piracicaba/SP: alíquota geral de 3%

Em Piracicaba/SP, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 250 da Lei Complementar nº 477, de 29/12/2025 (Código Tributário do Município de Piracicaba). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Habitação popular (CDHU/Município até 49 m²) e MCMV faixa 1Isento (0%)Isenção na primeira e única transferência de imóveis de até 49 m² (área privativa, em condomínio) de programas populares da CDHU ou da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, e de imóveis enquadrados na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, desde que o adquirente não possua outro imóvel; não se aplica ao Programa de Arrendamento Residencial.art. 241
Imóvel com valor na PGV abaixo de 450 UFMPsIsento (0%)Isenção para imóveis cujo valor atribuído na Planta Genérica de Valores seja inferior a 450 UFMPs, apenas na primeira aquisição do interessado e mediante requerimento do adquirente.art. 242

Base de cálculo

A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do bem ou direito transmitido; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de correspondência com o valor de mercado, que só pode ser afastada por processo administrativo de arbitramento (arts. 247 e 248, § 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação judicial e adjudicação, a base de cálculo corresponderá ao valor pelo qual o bem foi arrematado ou adjudicado (art. 247, § 3º).

Veja os imóveis em leilão em Piracicaba/SP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A alíquota subiu de 2,5% para 3% com o novo Código Tributário (LC 477/2025), que passou a produzir efeitos 90 dias após a publicação de 30/12/2025.
  • O TJ-SP chegou a suspender o novo Código em ação do Ministério Público, mas o presidente do STF restabeleceu seus efeitos (STP 1132, maio/2026) até o julgamento definitivo da ação.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 477, de 29/12/2025 (Código Tributário do Município de Piracicaba)
Artigos:
art. 250
Alterações:
redação original da LC 477/2025 (Secretaria de Finanças informou à Câmara em 25/06/2026 que a LC 481/2026 não alterou o ITBI)
“Art. 250. A alíquota do ITBI será de 3% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Piracicaba; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Piracicaba/SP?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 250 da Lei Complementar nº 477, de 29/12/2025 (Código Tributário do Município de Piracicaba). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Habitação popular (CDHU/Município até 49 m²) e MCMV faixa 1 (0%); Imóvel com valor na PGV abaixo de 450 UFMPs (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Piracicaba/SP?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial e adjudicação, a base de cálculo corresponderá ao valor pelo qual o bem foi arrematado ou adjudicado (art. 247, § 3º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Piracicaba/SP?

A base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do bem ou direito transmitido; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de correspondência com o valor de mercado, que só pode ser afastada por processo administrativo de arbitramento (arts. 247 e 248, § 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Piracicaba/SP?

Na Prefeitura de Piracicaba, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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