ITBI em São João de Meriti/RJ: alíquota geral de 3% em 2026

Em São João de Meriti/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 194 da Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018 (Código Tributário do Município de São João de Meriti). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Na arrematação: Na arrematação em leilão ou hasta pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 191, VII).

Fonte: Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018, art. 194 · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

Calcule o seu ITBI

ITBI a pagar (3%)

R$ 9.000,00

3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018, art. 194 · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidade

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Regras de São João de Meriti: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral3%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 194
Parcela financiada pelo SFH1%Transmissões financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (Lei Federal nº 4.380/1964), dentro do limite de valor do imóvel publicado pelo Conselho Curador do FGTS para a região do Estado do Rio de Janeiro: 1% sobre o valor financiado e 3% sobre o valor não financiado.art. 194, parágrafo único (redação da LC 198/2020)

Base de cálculo

O valor dos bens ou direitos relativos ao imóvel no momento da transmissão, que é o valor corrente de mercado do bem, o valor venal ou o convencionado entre as partes (art. 190); o fisco pode lançar o imposto por arbitramento quando não concordar com o valor declarado (art. 195, I).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação em leilão ou hasta pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 191, VII).

Veja os imóveis em leilão em São João de Meriti/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018, art. 194, conferida em 29/10/2026.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018 (Código Tributário do Município de São João de Meriti)
Artigos:
art. 194
Alterações:
caput do art. 194 com redação original; parágrafo único (SFH) com redação da LC nº 198, de 16/12/2020. As alterações posteriores do Código (LC 217/2024, Lei 2.526/2024, Lei 2.528/2024, LC 239/2026) não tratam do ITBI
“Art.194. A alíquota do imposto é de 3% (três por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São João de Meriti; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São João de Meriti/RJ?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 194 da Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018 (Código Tributário do Município de São João de Meriti). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São João de Meriti/RJ?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão ou hasta pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 191, VII).

Qual é a base de cálculo do ITBI em São João de Meriti/RJ?

O valor dos bens ou direitos relativos ao imóvel no momento da transmissão, que é o valor corrente de mercado do bem, o valor venal ou o convencionado entre as partes (art. 190); o fisco pode lançar o imposto por arbitramento quando não concordar com o valor declarado (art. 195, I).

Onde confirmar o valor do ITBI em São João de Meriti/RJ?

Na Prefeitura de São João de Meriti, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em São João de Meriti/RJ?

R$ 9.000,00, que são 3% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em São João de Meriti/RJ é de 1%?

Parcela financiada pelo SFH: Transmissões financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (Lei Federal nº 4.380/1964), dentro do limite de valor do imóvel publicado pelo Conselho Curador do FGTS para a região do Estado do Rio de Janeiro: 1% sobre o valor financiado e 3% sobre o valor não financiado (art. 194, parágrafo único (redação da LC 198/2020)).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 190, de 02/10/2018, conferidos em 29/10/2026.

Veja também

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital