ITBI em Rio de Janeiro/RJ: alíquota geral de 3%
Em Rio de Janeiro/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 19, II da Lei nº 1.364, de 19/12/1988 (ITBI do Município do Rio de Janeiro). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Primeira compra no Reviver Centro (renda até 3 salários mínimos) | 1% | Primeiro adquirente (primeira compra) de unidade em edificação do Programa Reviver Centro, na região central, após retrofit/reconversão, obra nova ou recuperação de imóvel em péssimo estado, com renda mensal bruta familiar de até três salários mínimos; benefício condicionado ao licenciamento e à conclusão da obra nos prazos da lei. | Lei nº 6.999/2021, arts. 3º, IV, a; 4º, IV, a; 7º, IV, a; e 10 |
| Primeira compra no Reviver Centro (renda de 3 a 6 salários mínimos) | 2% | Mesmas condições da regra anterior, para adquirente com renda mensal bruta familiar de três a seis salários mínimos. | Lei nº 6.999/2021, arts. 3º, IV, b; 4º, IV, b; 7º, IV, b; e 10 |
Base de cálculo
Valor venal dos bens ou direitos transmitidos, entendido como o valor corrente de mercado na data em que surge a obrigação de pagar (ou na data do pagamento antecipado); a autoridade fazendária arbitra a base sempre que não concordar com o valor declarado (Lei 1.364/1988, art. 14, redação da Lei 5.740/2014).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Desde 2022 a lei não tem regra própria de base para arrematação (o art. 15, VII, que mandava usar o valor da arrematação, foi revogado pela Lei 7.000/2021); a arrematação ou adjudicação em leilão judicial ou extrajudicial é fato gerador (art. 5º, VII) e o imposto deve ser pago antes da expedição da carta ou do documento levado a registro (art. 20, § 1º).
Veja os imóveis em leilão em Rio de Janeiro/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota passou de 2% para 3% para instrumentos lavrados a partir de 1º/01/2018 (Lei 6.250/2017).
- Na arrematação ou adjudicação, o ITBI deve ser pago antes da expedição da carta ou do documento que vai a registro.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 1.364, de 19/12/1988 (ITBI do Município do Rio de Janeiro)
- Artigos:
- art. 19, II
- Alterações:
- Art. 19, II: redação da Lei nº 6.250, de 28/09/2017 (3% para instrumentos lavrados a partir de 01/01/2018, segundo a SMF). Art. 14: Lei nº 5.740/2014. Lei nº 7.000/2021 revogou o art. 15, VII e alterou os arts. 5º e 20 (vigência 01/01/2022).
“Art. 1º O art. 19 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 (...) (...) II – 3% (três por cento), nas demais transações; (...) (NR)””
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Rio de Janeiro; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Rio de Janeiro/RJ?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 19, II da Lei nº 1.364, de 19/12/1988 (ITBI do Município do Rio de Janeiro). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Primeira compra no Reviver Centro (renda até 3 salários mínimos) (1%); Primeira compra no Reviver Centro (renda de 3 a 6 salários mínimos) (2%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Rio de Janeiro/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Desde 2022 a lei não tem regra própria de base para arrematação (o art. 15, VII, que mandava usar o valor da arrematação, foi revogado pela Lei 7.000/2021); a arrematação ou adjudicação em leilão judicial ou extrajudicial é fato gerador (art. 5º, VII) e o imposto deve ser pago antes da expedição da carta ou do documento levado a registro (art. 20, § 1º).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Rio de Janeiro/RJ?
Valor venal dos bens ou direitos transmitidos, entendido como o valor corrente de mercado na data em que surge a obrigação de pagar (ou na data do pagamento antecipado); a autoridade fazendária arbitra a base sempre que não concordar com o valor declarado (Lei 1.364/1988, art. 14, redação da Lei 5.740/2014).
Onde confirmar o valor do ITBI em Rio de Janeiro/RJ?
Na Prefeitura de Rio de Janeiro, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.