ITBI em Mesquita/RJ: alíquota geral de 3%
Em Mesquita/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 41, I da Lei Complementar nº 017, de 22/12/2014 (Código Tributário do Município de Mesquita), art. 41 com redação da Lei Complementar nº 60, de 05/12/2025.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 0
Alíquotas diferenciadas
Esta página não lista alíquota diferenciada para Mesquita. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor do bem imóvel no momento da transmissão, segundo estimativa fiscal aceita pelo contribuinte, ou o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel, periodicamente atualizado pelo Município, prevalecendo o que for maior (art. 37).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor pago, se este for maior (art. 38, I).
Veja os imóveis em leilão em Mesquita/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota subiu de 2% para 3% com a Lei Complementar nº 60/2025, que também acabou com a alíquota reduzida para a parte financiada pelo SFH; vale desde 90 dias após a publicação, em dezembro de 2025.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 017, de 22/12/2014 (Código Tributário do Município de Mesquita), art. 41 com redação da Lei Complementar nº 60, de 05/12/2025
- Artigos:
- art. 41, I
- Alterações:
- Lei Complementar nº 60/2025 (republicada no DO nº 2355 de 23/12/2025 por erro de numeração): 3% geral, revogadas as alíquotas reduzidas do SFH e o inciso II; vigência após a anterioridade nonagesimal
“Art. 41. O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de: I- 3% (três por cento) para as transmissões de bens imóveis em geral; II- (REVOGADO). Parágrafo Único. Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Mesquita; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Mesquita/RJ?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 41, I da Lei Complementar nº 017, de 22/12/2014 (Código Tributário do Município de Mesquita), art. 41 com redação da Lei Complementar nº 60, de 05/12/2025.
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Mesquita/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor pago, se este for maior (art. 38, I).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Mesquita/RJ?
A base de cálculo do imposto é o valor do bem imóvel no momento da transmissão, segundo estimativa fiscal aceita pelo contribuinte, ou o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel, periodicamente atualizado pelo Município, prevalecendo o que for maior (art. 37).
Onde confirmar o valor do ITBI em Mesquita/RJ?
Na Prefeitura de Mesquita, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.