ITBI em Duque de Caxias/RJ: alíquota geral de 2%
Em Duque de Caxias/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 95 da Lei nº 1.664, de 28/11/2002 (Código Tributário Municipal de Duque de Caxias), consolidada pelo Decreto nº 9.147, de 22/06/2026. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada por entidade pública | 0,5% | Transmissões imobiliárias financiadas por entidades públicas (a lei escreve 'financeiras por entidades públicas'): 0,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2% sobre o valor restante. | Lei 1.664/2002, art. 95, parágrafo único |
Base de cálculo
Valor de venda dos bens ou direitos relativos ao imóvel, no momento da transmissão (art. 90); a autoridade fazendária pode lançar por arbitramento quando não concordar com o valor declarado, com prazo de 30 dias para pagar ou impugnar (art. 94).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação em leilão ou praça pública, a base é o preço pago pelo arrematante (art. 91, VII); o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que haja recurso pendente (art. 97, III).
Veja os imóveis em leilão em Duque de Caxias/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Na arrematação, a base do ITBI é o preço pago pelo arrematante e o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 1.664, de 28/11/2002 (Código Tributário Municipal de Duque de Caxias), consolidada pelo Decreto nº 9.147, de 22/06/2026
- Artigos:
- art. 95
- Alterações:
- Art. 95 sem nota de alteração na consolidação oficial publicada com o Decreto nº 9.147/2026 (alterações até a Lei nº 3.494/2025).
“Art. 95. A alíquota do imposto é de 2% (dois por cento). Parágrafo único. Nas transmissões imobiliárias financeiras por entidades públicas, incidira a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e de 2% (dois por cento) sobre o valor restante.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Duque de Caxias; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Duque de Caxias/RJ?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 95 da Lei nº 1.664, de 28/11/2002 (Código Tributário Municipal de Duque de Caxias), consolidada pelo Decreto nº 9.147, de 22/06/2026. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada por entidade pública (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Duque de Caxias/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão ou praça pública, a base é o preço pago pelo arrematante (art. 91, VII); o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que haja recurso pendente (art. 97, III).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Duque de Caxias/RJ?
Valor de venda dos bens ou direitos relativos ao imóvel, no momento da transmissão (art. 90); a autoridade fazendária pode lançar por arbitramento quando não concordar com o valor declarado, com prazo de 30 dias para pagar ou impugnar (art. 94).
Onde confirmar o valor do ITBI em Duque de Caxias/RJ?
Na Prefeitura de Duque de Caxias, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.