ITBI em Magé/RJ: alíquota geral de 2%

Em Magé/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 117 da Lei Complementar nº 1, de 28/12/2006 (Código Tributário do Município de Magé), texto no sistema oficial de legislação da Prefeitura. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei federal nº 4.380/1964), sobre o valor efetivamente financiado; sobre o valor restante aplica-se 2%.art. 117, I, a e b

Base de cálculo

O valor de mercado (art. 112); na transmissão inter vivos vale o valor declarado na escritura, desde que superior ao da avaliação homologada pela autoridade fazendária, e, se não for, o valor dessa avaliação (art. 116); o fisco arbitra o imposto quando discordar do valor declarado (art. 121).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, em leilão ou hasta pública, a base é o preço pago pelo arremate (art. 113, VII); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso (art. 118, III).

Veja os imóveis em leilão em Magé/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 1, de 28/12/2006 (Código Tributário do Município de Magé), texto no sistema oficial de legislação da Prefeitura
Artigos:
art. 117
Alterações:
Art. 117 sem alteração (redação original de 2006); nenhuma LC até a nº 34/2025 (última da lista oficial) altera o capítulo do ITBI, salvo o art. 107-A (cartórios).
“Art. 117. O imposto será calculado aplicando-se ao valor fixado para base de cálculo as seguintes alíquotas: I - [...] a) sobre o valor efetivamente financiado: cinco décimos por cento; b) sobre o valor restante: dois por cento; II - demais transmissões a títulos onerosos: dois por cento;”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Magé; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Magé/RJ?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 117 da Lei Complementar nº 1, de 28/12/2006 (Código Tributário do Município de Magé), texto no sistema oficial de legislação da Prefeitura. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Magé/RJ?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, em leilão ou hasta pública, a base é o preço pago pelo arremate (art. 113, VII); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso (art. 118, III).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Magé/RJ?

O valor de mercado (art. 112); na transmissão inter vivos vale o valor declarado na escritura, desde que superior ao da avaliação homologada pela autoridade fazendária, e, se não for, o valor dessa avaliação (art. 116); o fisco arbitra o imposto quando discordar do valor declarado (art. 121).

Onde confirmar o valor do ITBI em Magé/RJ?

Na Prefeitura de Magé, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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