ITBI em Magé/RJ: alíquota geral de 2%
Em Magé/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 117 da Lei Complementar nº 1, de 28/12/2006 (Código Tributário do Município de Magé), texto no sistema oficial de legislação da Prefeitura. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões pelo Sistema Financeiro da Habitação (Lei federal nº 4.380/1964), sobre o valor efetivamente financiado; sobre o valor restante aplica-se 2%. | art. 117, I, a e b |
Base de cálculo
O valor de mercado (art. 112); na transmissão inter vivos vale o valor declarado na escritura, desde que superior ao da avaliação homologada pela autoridade fazendária, e, se não for, o valor dessa avaliação (art. 116); o fisco arbitra o imposto quando discordar do valor declarado (art. 121).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação, em leilão ou hasta pública, a base é o preço pago pelo arremate (art. 113, VII); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso (art. 118, III).
Veja os imóveis em leilão em Magé/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 1, de 28/12/2006 (Código Tributário do Município de Magé), texto no sistema oficial de legislação da Prefeitura
- Artigos:
- art. 117
- Alterações:
- Art. 117 sem alteração (redação original de 2006); nenhuma LC até a nº 34/2025 (última da lista oficial) altera o capítulo do ITBI, salvo o art. 107-A (cartórios).
“Art. 117. O imposto será calculado aplicando-se ao valor fixado para base de cálculo as seguintes alíquotas: I - [...] a) sobre o valor efetivamente financiado: cinco décimos por cento; b) sobre o valor restante: dois por cento; II - demais transmissões a títulos onerosos: dois por cento;”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Magé; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Magé/RJ?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 117 da Lei Complementar nº 1, de 28/12/2006 (Código Tributário do Município de Magé), texto no sistema oficial de legislação da Prefeitura. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Magé/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, em leilão ou hasta pública, a base é o preço pago pelo arremate (art. 113, VII); o imposto é pago em até 30 dias da assinatura do auto, ainda que haja recurso (art. 118, III).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Magé/RJ?
O valor de mercado (art. 112); na transmissão inter vivos vale o valor declarado na escritura, desde que superior ao da avaliação homologada pela autoridade fazendária, e, se não for, o valor dessa avaliação (art. 116); o fisco arbitra o imposto quando discordar do valor declarado (art. 121).
Onde confirmar o valor do ITBI em Magé/RJ?
Na Prefeitura de Magé, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.