ITBI em Campos dos Goytacazes/RJ: alíquota geral de 2%
Em Campos dos Goytacazes/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 293 da Lei Complementar nº 01, de 28/09/2017 (Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (Lei Federal nº 4.380/1964): 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o valor não financiado, mediante documento do agente financeiro que comprove que a transmissão está no SFH. | LC nº 01/2017, art. 293, §§ 1º e 2º |
| Regularização fundiária de baixa renda | Isento (0%) | Operação imobiliária decorrente de programa de regularização fundiária e urbanística de baixa renda. | LC nº 01/2017, art. 283, III |
Base de cálculo
O valor atualizado dos bens ou direitos relativos ao imóvel no momento da transmissão, entendido como o valor corrente de mercado; a Secretaria de Fazenda apura e publica um valor de referência do ITBI, e a autoridade pode arbitrar a base quando o valor declarado for menor que o valor corrente de mercado (LC nº 01/2017, arts. 288 e 292, redação da LC nº 7/2018).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
A lei inclui a arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça na incidência (art. 279, XI) e manda pagar o imposto em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 294, III), sem regra própria de base de cálculo.
Veja os imóveis em leilão em Campos dos Goytacazes/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Na compra financiada pelo SFH, a parte financiada paga 0,5% e o restante 2%, com declaração do banco.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 01, de 28/09/2017 (Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes)
- Artigos:
- art. 293
- Alterações:
- redação original (2017); sem nota de alteração no art. 293 na compilação gerada em 07/08/2024
“Art. 293 O cálculo do imposto será feito com a aplicação da alíquota de 2,0% (dois por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Campos dos Goytacazes; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Campos dos Goytacazes/RJ?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 293 da Lei Complementar nº 01, de 28/09/2017 (Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Regularização fundiária de baixa renda (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Campos dos Goytacazes/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei inclui a arrematação ou adjudicação em leilão, hasta pública ou praça na incidência (art. 279, XI) e manda pagar o imposto em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 294, III), sem regra própria de base de cálculo.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Campos dos Goytacazes/RJ?
O valor atualizado dos bens ou direitos relativos ao imóvel no momento da transmissão, entendido como o valor corrente de mercado; a Secretaria de Fazenda apura e publica um valor de referência do ITBI, e a autoridade pode arbitrar a base quando o valor declarado for menor que o valor corrente de mercado (LC nº 01/2017, arts. 288 e 292, redação da LC nº 7/2018).
Onde confirmar o valor do ITBI em Campos dos Goytacazes/RJ?
Na Prefeitura de Campos dos Goytacazes, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.