ITBI em Niterói/RJ: alíquota geral de 2%

Em Niterói/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 54 da Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário do Município de Niterói), na Coletânea da Legislação Tributária atualizada até 01/05/2026 (Secretaria Municipal de Fazenda). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Imóvel popular financiado pelo SFH (parte financiada)0,5%Transmissão de imóvel popular (de valor da referência IS do Anexo I do Código; R$ 306.672,67 em 2026, segundo a Secretaria de Fazenda) dentro do Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre o não financiado, com declaração do agente financeiro de que a operação está no SFH.art. 54, §§ 1º e 2º (Lei 2.678/2009)

Base de cálculo

O valor dos bens ou direitos no momento da transmissão, entendido como o valor corrente de mercado (art. 49); a autoridade fazendária pode arbitrar a base quando constatar que o valor declarado é menor que o de mercado, cabendo impugnação em 30 dias (arts. 48 e 53).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, em leilão ou praça pública, a base é o preço pago pelo arrematante (art. 50, VII).

Veja os imóveis em leilão em Niterói/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário do Município de Niterói), na Coletânea da Legislação Tributária atualizada até 01/05/2026 (Secretaria Municipal de Fazenda)
Artigos:
art. 54
Alterações:
Art. 54: redação da Lei nº 2.678, publicada em 30/12/2009, vigente desde 01/01/2010 (restringiu a alíquota SFH aos imóveis populares).
“Art. 54. O cálculo do Imposto será feito com a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo. (Redação dada pela Lei nº 2.678, publicada em 30/12/09, vigente a partir de 01/01/10)”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Niterói; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Niterói/RJ?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 54 da Lei nº 2.597/2008 (Código Tributário do Município de Niterói), na Coletânea da Legislação Tributária atualizada até 01/05/2026 (Secretaria Municipal de Fazenda). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Imóvel popular financiado pelo SFH (parte financiada) (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Niterói/RJ?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, em leilão ou praça pública, a base é o preço pago pelo arrematante (art. 50, VII).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Niterói/RJ?

O valor dos bens ou direitos no momento da transmissão, entendido como o valor corrente de mercado (art. 49); a autoridade fazendária pode arbitrar a base quando constatar que o valor declarado é menor que o de mercado, cabendo impugnação em 30 dias (arts. 48 e 53).

Onde confirmar o valor do ITBI em Niterói/RJ?

Na Prefeitura de Niterói, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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