ITBI em Nova Iguaçu/RJ: alíquota geral de 3%
Em Nova Iguaçu/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo os arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 3.411, de 01/11/2002 (Código Tributário Municipal), arts. 38 e 39 com redação da Lei Complementar nº 57, de 05/12/2017.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 0
Alíquotas diferenciadas
Esta página não lista alíquota diferenciada para Nova Iguaçu. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.
Base de cálculo
A base de cálculo é o VBD – Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou Permutados, no momento da transmissão (art. 34), determinado pela administração fazendária por avaliação com base no mercado imobiliário ou no CIMOB, ou no valor declarado pelo sujeito passivo, se um destes últimos for maior (art. 35, redação da LC 85/2022).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação, o valor da arrematação; na adjudicação, o valor do bem ou do direito adjudicado (art. 34, VI e VII, incluídos pela LC 63/2018).
Veja os imóveis em leilão em Nova Iguaçu/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota de 3% vale também para imóvel financiado pelo SFH: Nova Iguaçu não tem alíquota reduzida para financiamento.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 3.411, de 01/11/2002 (Código Tributário Municipal), arts. 38 e 39 com redação da Lei Complementar nº 57, de 05/12/2017
- Artigos:
- arts. 38 e 39
- Alterações:
- LC nº 57/2017 (arts. 38 e 39); LC nº 85/2022 alterou só o art. 35 (base); LC 90/2024 (taxas) e LC 99/2025 (COSIP) não tratam do ITBI
“Art. 39. A ALC - Alíquota Correspondente, que é de 03% (três porcento), é única, independentemente do valor, da modalidade, [...] inclusive quando se tratar de transmissão, cessão ou permutas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Nova Iguaçu; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Nova Iguaçu/RJ?
A alíquota geral é de 3%, segundo os arts. 38 e 39 da Lei Complementar nº 3.411, de 01/11/2002 (Código Tributário Municipal), arts. 38 e 39 com redação da Lei Complementar nº 57, de 05/12/2017.
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Nova Iguaçu/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, o valor da arrematação; na adjudicação, o valor do bem ou do direito adjudicado (art. 34, VI e VII, incluídos pela LC 63/2018).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Nova Iguaçu/RJ?
A base de cálculo é o VBD – Valor dos Bens ou dos Direitos Transmitidos, Cedidos ou Permutados, no momento da transmissão (art. 34), determinado pela administração fazendária por avaliação com base no mercado imobiliário ou no CIMOB, ou no valor declarado pelo sujeito passivo, se um destes últimos for maior (art. 35, redação da LC 85/2022).
Onde confirmar o valor do ITBI em Nova Iguaçu/RJ?
Na Prefeitura de Nova Iguaçu, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.