ITBI em Nilópolis/RJ: alíquota geral de 2%
Em Nilópolis/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 205, I da Lei Complementar nº 63, de 21/12/2004 (Código Tributário do Município de Nilópolis), alterada pela Lei Complementar nº 203, de 18/12/2025.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 0
Alíquotas diferenciadas
Esta página não lista alíquota diferenciada para Nilópolis. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.
Base de cálculo
O valor de mercado do imóvel apurado na data do recolhimento; na transmissão, o valor da operação se maior que o apurado pela Secretaria de Fazenda e superior ao valor do IPTU, e o imposto é lançado pelo maior valor entre o declarado, pesquisa imobiliária, tabela de obras, m² de transmissões semelhantes e valor do IPTU (art. 204 e art. 205, §§ 1º, I, 3º e 4º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação em leilão ou hasta pública, a base é o preço pago pelo arrematante (art. 205, § 1º, VII); o imposto é pago em até 10 dias da assinatura do ato (art. 206, II).
Veja os imóveis em leilão em Nilópolis/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Desde 19/12/2025 não existe mais alíquota reduzida para a parcela financiada pelo SFH: tudo paga 2% (LC 203/2025).
- Na arrematação, o imposto vence em 10 dias da assinatura do ato (art. 206, II).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 63, de 21/12/2004 (Código Tributário do Município de Nilópolis), alterada pela Lei Complementar nº 203, de 18/12/2025
- Artigos:
- art. 205, I
- Alterações:
- Lei Complementar nº 203, de 18/12/2025 (publicada em 19/12/2025), que revogou o inciso II do art. 205 (alíquota de 1% sobre a parcela financiada pelo SFH).
“Art. 205. O valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis -ITBI será calculado de acordo com as seguintes alíquotas: I- 2,0% (dois inteiros por cento) sobre o valor do imóvel apurado na data da transmissão;”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Nilópolis; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Nilópolis/RJ?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 205, I da Lei Complementar nº 63, de 21/12/2004 (Código Tributário do Município de Nilópolis), alterada pela Lei Complementar nº 203, de 18/12/2025.
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Nilópolis/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão ou hasta pública, a base é o preço pago pelo arrematante (art. 205, § 1º, VII); o imposto é pago em até 10 dias da assinatura do ato (art. 206, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Nilópolis/RJ?
O valor de mercado do imóvel apurado na data do recolhimento; na transmissão, o valor da operação se maior que o apurado pela Secretaria de Fazenda e superior ao valor do IPTU, e o imposto é lançado pelo maior valor entre o declarado, pesquisa imobiliária, tabela de obras, m² de transmissões semelhantes e valor do IPTU (art. 204 e art. 205, §§ 1º, I, 3º e 4º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Nilópolis/RJ?
Na Prefeitura de Nilópolis, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.