ITBI em Macaé/RJ: alíquota geral de 2%

Em Macaé/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 141 da Lei Complementar nº 282, de 28/09/2018 (Código Tributário do Município de Macaé). Há 4 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
4

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Transmissões por crédito habitacional do Sistema Financeiro de Habitação: 0,5% sobre o valor da parte financiada; a parte não financiada paga 2%.Art. 141, I
Área não utilizável em reserva florestal ou de preservação0,5%Áreas em reserva florestal, mata atlântica, área de preservação ambiental ou com mais de 10.000 m² efetivamente ocupadas por florestas: 0,5% sobre a avaliação da área não utilizável e 2% sobre a área utilizável, com laudo técnico do órgão ambiental municipal.Art. 142
Imóvel residencial de baixo valor (isenção)Isento (0%)Transmissões de imóvel de uso exclusivamente residencial cujo valor venal seja igual ou inferior a 16.000 URM.Art. 145, III
Moradia em ZEIS até 70 m² (isenção)Isento (0%)Imóvel de uso exclusivamente residencial, com até 70 m² de construção, único e usado como moradia do proprietário ou possuidor, localizado em Zona de Especial Interesse Social (ZEIS), com hipossuficiência atestada pelo órgão municipal competente.Art. 145, IV

Base de cálculo

O valor real dos bens ou direitos (valor de venda à vista em condições normais de mercado) apurado em avaliação do Órgão Tributário ou, caso seja maior, o valor da transmissão (art. 138).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A arrematação e a adjudicação estão na incidência (art. 134, I, b), sem base de cálculo própria; o imposto deve ser pago em 30 dias da assinatura do auto de arrematação, ainda que exista recurso pendente (art. 147, II, b).

Veja os imóveis em leilão em Macaé/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 282, de 28/09/2018 (Código Tributário do Município de Macaé)
Artigos:
Art. 141
Alterações:
Art. 141 na redação original de 2018; a LC nº 328/2023 revogou no capítulo do ITBI os incisos III e IV e § 1º do art. 134, os §§ 2º e 3º do art. 139 e a alínea a do inciso II do art. 147, sem mexer nas alíquotas
“Art. 141. As alíquotas do ITBI são as seguintes: I - Nas transmissões operadas através de crédito habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH: a) sobre o valor da parte financiada: 0,5% (meio por cento); [...] II - Nas demais transmissões: 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Macaé; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Macaé/RJ?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 141 da Lei Complementar nº 282, de 28/09/2018 (Código Tributário do Município de Macaé). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Área não utilizável em reserva florestal ou de preservação (0,5%); Imóvel residencial de baixo valor (isenção) (0%); Moradia em ZEIS até 70 m² (isenção) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Macaé/RJ?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A arrematação e a adjudicação estão na incidência (art. 134, I, b), sem base de cálculo própria; o imposto deve ser pago em 30 dias da assinatura do auto de arrematação, ainda que exista recurso pendente (art. 147, II, b).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Macaé/RJ?

O valor real dos bens ou direitos (valor de venda à vista em condições normais de mercado) apurado em avaliação do Órgão Tributário ou, caso seja maior, o valor da transmissão (art. 138).

Onde confirmar o valor do ITBI em Macaé/RJ?

Na Prefeitura de Macaé, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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