ITBI em São Gonçalo/RJ: alíquota geral de 2%

Em São Gonçalo/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 231 da Lei nº 041/2003 (Código Tributário do Município de São Gonçalo). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Programas PAR, PCS e PSH, renda até 3 salários mínimos (isenção)Isento (0%)Aquisições de imóveis pelos programas de habitação popular PAR, PCS e PSH, aprovadas pelo Poder Executivo, limitadas a empreendimentos para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, estendendo-se ao Minha Casa Minha Vida nessa faixa (Lei 396/2011).Art. 223, VII
Programas habitacionais com recursos da União, FNHIS, FAR ou FDS (isenção)Isento (0%)Beneficiários diretos de programas habitacionais de unidades novas com recursos da União, FNHIS, FAR ou FDS: famílias do cadastro habitacional com renda bruta mensal até 2 salários mínimos, ou até 3,5 salários mínimos para quem perdeu o único imóvel por obra pública ou calamidade ou mora em área de risco; só para imóveis contratados após a Lei 1.494/2023.Art. 223-A (incluído pela Lei nº 1.494/2023)

Base de cálculo

O valor venal dos bens imóveis ou dos direitos, no momento da transmissão, apurado conforme o art. 196 ou mediante avaliação fiscal (art. 227); a autoridade fazendária pode lançar por arbitramento sempre que não concordar com o valor declarado (art. 233).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação em leilão ou praça pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 228, VII); na adjudicação, o valor venal do bem (art. 228, VIII).

Veja os imóveis em leilão em São Gonçalo/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 041/2003 (Código Tributário do Município de São Gonçalo)
Artigos:
Art. 231
Alterações:
Art. 231 sem nota de alteração na compilação oficial até 19/01/2024; última mudança no capítulo do ITBI encontrada: Lei 1.494/2023 (art. 223-A)
“Art. 231 - O cálculo do imposto será feito mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado para base de cálculo.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Gonçalo; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São Gonçalo/RJ?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 231 da Lei nº 041/2003 (Código Tributário do Município de São Gonçalo). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Programas PAR, PCS e PSH, renda até 3 salários mínimos (isenção) (0%); Programas habitacionais com recursos da União, FNHIS, FAR ou FDS (isenção) (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Gonçalo/RJ?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão ou praça pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 228, VII); na adjudicação, o valor venal do bem (art. 228, VIII).

Qual é a base de cálculo do ITBI em São Gonçalo/RJ?

O valor venal dos bens imóveis ou dos direitos, no momento da transmissão, apurado conforme o art. 196 ou mediante avaliação fiscal (art. 227); a autoridade fazendária pode lançar por arbitramento sempre que não concordar com o valor declarado (art. 233).

Onde confirmar o valor do ITBI em São Gonçalo/RJ?

Na Prefeitura de São Gonçalo, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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