ITBI em São Gonçalo/RJ: alíquota geral de 2%
Em São Gonçalo/RJ, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 231 da Lei nº 041/2003 (Código Tributário do Município de São Gonçalo). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Programas PAR, PCS e PSH, renda até 3 salários mínimos (isenção) | Isento (0%) | Aquisições de imóveis pelos programas de habitação popular PAR, PCS e PSH, aprovadas pelo Poder Executivo, limitadas a empreendimentos para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, estendendo-se ao Minha Casa Minha Vida nessa faixa (Lei 396/2011). | Art. 223, VII |
| Programas habitacionais com recursos da União, FNHIS, FAR ou FDS (isenção) | Isento (0%) | Beneficiários diretos de programas habitacionais de unidades novas com recursos da União, FNHIS, FAR ou FDS: famílias do cadastro habitacional com renda bruta mensal até 2 salários mínimos, ou até 3,5 salários mínimos para quem perdeu o único imóvel por obra pública ou calamidade ou mora em área de risco; só para imóveis contratados após a Lei 1.494/2023. | Art. 223-A (incluído pela Lei nº 1.494/2023) |
Base de cálculo
O valor venal dos bens imóveis ou dos direitos, no momento da transmissão, apurado conforme o art. 196 ou mediante avaliação fiscal (art. 227); a autoridade fazendária pode lançar por arbitramento sempre que não concordar com o valor declarado (art. 233).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação em leilão ou praça pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 228, VII); na adjudicação, o valor venal do bem (art. 228, VIII).
Veja os imóveis em leilão em São Gonçalo/RJ e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 041/2003 (Código Tributário do Município de São Gonçalo)
- Artigos:
- Art. 231
- Alterações:
- Art. 231 sem nota de alteração na compilação oficial até 19/01/2024; última mudança no capítulo do ITBI encontrada: Lei 1.494/2023 (art. 223-A)
“Art. 231 - O cálculo do imposto será feito mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado para base de cálculo.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Gonçalo; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em São Gonçalo/RJ?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 231 da Lei nº 041/2003 (Código Tributário do Município de São Gonçalo). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Programas PAR, PCS e PSH, renda até 3 salários mínimos (isenção) (0%); Programas habitacionais com recursos da União, FNHIS, FAR ou FDS (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Gonçalo/RJ?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão ou praça pública, a base de cálculo é o preço pago pelo arrematante (art. 228, VII); na adjudicação, o valor venal do bem (art. 228, VIII).
Qual é a base de cálculo do ITBI em São Gonçalo/RJ?
O valor venal dos bens imóveis ou dos direitos, no momento da transmissão, apurado conforme o art. 196 ou mediante avaliação fiscal (art. 227); a autoridade fazendária pode lançar por arbitramento sempre que não concordar com o valor declarado (art. 233).
Onde confirmar o valor do ITBI em São Gonçalo/RJ?
Na Prefeitura de São Gonçalo, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.