Escritura e registro no Rio Grande do Norte: cerca de R$ 5.328,34 e R$ 2.807,38 num imóvel de R$ 200 mil

No Rio Grande do Norte, num imóvel de R$ 200.000,00, a escritura custa cerca de R$ 5.328,34 e o registro cerca de R$ 2.807,38, já com os fundos e taxas que a lei estadual manda o comprador pagar. A certidão de matrícula custa cerca de R$ 171,67. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.

Estimativa. No Rio Grande do Norte a tabela em vigor é a de 2023 (sem reajuste), com os fundos do MP e da PGE atualizados em março de 2026. O ISS do município é cobrado à parte. Estimativa: para imóveis em Natal e Parnamirim pode valer uma redução temporária de custas (Resoluções TJRN 41/2025 e 45/2025), que não foi aplicada aqui.

Tabela oficial de emolumentos: Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022 · conferida em · assets.tjrn.jus.br

Calcule escritura e registro do seu imóvel

Escritura (compra à vista de banco)
cerca de R$ 5.328,34
Registro na matrícula
cerca de R$ 2.807,38
  • Compra à vista de banco, com escritura pública: cerca de R$ 8.135,72 (escritura + registro).
  • Leilão judicial (carta de arrematação) ou compra financiada (contrato com força de escritura): cerca de R$ 2.807,38 (só o registro).

Tabela oficial: Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026 · assets.tjrn.jus.br. Sem o ITBI, que é da prefeitura.

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Escritura e registro por valor do imóvel

Total ao comprador, com fundos e taxas da lei estadual e sem ISS (estimativa). Fonte: Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026.
Valor do imóvelEscrituraRegistroEscritura + registro
R$ 100.000,00R$ 2.887,70R$ 1.516,36R$ 4.404,06
R$ 200.000,00R$ 5.328,34R$ 2.807,38R$ 8.135,72
R$ 300.000,00R$ 8.317,00R$ 4.401,54R$ 12.718,54
R$ 500.000,00R$ 14.282,97R$ 7.583,93R$ 21.866,90
R$ 1.000.000,00R$ 28.528,44R$ 14.868,10R$ 43.396,54

Escritura só existe na compra à vista de banco. No leilão judicial a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), e na compra financiada o contrato do banco tem efeito de escritura (Lei 9.514/1997, art. 38).

ITBI no Rio Grande do Norte: o imposto é de cada cidade

O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Nas 4 cidades do Rio Grande do Norte cuja lei conferimos, a alíquota geral vai de 2% a 3%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.

Para cidade ainda não conferida, a calculadora estima 3%, a alíquota mais comum entre as 4 cidades do Rio Grande do Norte cuja lei conferimos (no empate, a maior).

A Constituição dá aos municípios a cobrança do imposto sobre a transmissão de imóveis (art. 156, II), e o imposto é devido à cidade onde fica o imóvel (CTN, art. 41). Por isso não existe alíquota de ITBI do estado: veja a alíquota de cada cidade conferida.

Como chegamos aos valores do Rio Grande do Norte

Escritura

Tabela II-A (escritura de venda e compra com conteúdo financeiro), total por faixa = emolumento + FDJ + FRMP + FCRCPN + FUNAF (coluna Total; todos valores fixos por faixa). Faixas com o mesmo código aparecem divididas quando muda o degrau do FUNAF (teto R$ 114,17). Sem fórmula de excedente; última faixa acima de R$ 5 milhões.

Registro

Tabela VI-B (registro no Livro 2 de escritura/contrato de venda e compra, 'inclusive protocolo e anotações nos Livros 4 e 5'): total = emolumento + FDJ + FRMP + FCRCPN + FUNAF. Prenotação/exame/cálculo (2600103, R$ 56,06) NÃO somada porque o item B já inclui o protocolo e nenhuma nota manda cobrá-la junto do registro. Sem abertura de matrícula (2600101, R$ 144,78).

Notas da conferência na tabela oficial (Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026). Os valores de R$ 200.000,00 são os mesmos que a calculadora de viabilidade usa no Rio Grande do Norte.

Fonte oficial

Ato normativo:
Lei RN nº 11.038/2021, Anexo II (Tabela II-A notas, red. Lei 11.304/2022; Tabela VI-B RI), valores da Portaria TJRN nº 1984, de 30/12/2022 (em vigor desde 09/01/2023, sem reajuste INPC posterior); FRMP 2026 pela Lei RN 12.601/2025 (vigência 19/03/2026) e FUNAF, ambos pela tabela ANOREG-RN v1.0 de 19/03/2026 publicada pela CGJ-RN como tabela em vigor
Vigência:
Emolumentos/FDJ/FCRCPN desde 09/01/2023 (tabela declarada 'em vigor' pela CGJ-RN em 2026); FRMP/FUNAF desde 19/03/2026
Documento oficial:
assets.tjrn.jus.br
Conferida em:

Confirme no cartório antes de pagar. O cartório pode cobrar a mais o ISS do município, a distribuição (em algumas comarcas) e, na compra financiada, o registro da alienação fiduciária; e, quando a lei estadual manda, calcula sobre um valor maior que o lance.

Perguntas frequentes

Quanto custa a escritura de um imóvel de R$ 200 mil no Rio Grande do Norte?

cerca de R$ 5.328,34 pela tabela oficial (Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte. O valor é estimativa: veja a observação da tabela nesta página.

Quanto custa registrar um imóvel de R$ 200 mil no Rio Grande do Norte?

cerca de R$ 2.807,38 pela tabela oficial (Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte. O valor é estimativa: veja a observação da tabela nesta página.

Quanto custa a certidão de matrícula no Rio Grande do Norte?

cerca de R$ 171,67 pela tabela oficial (Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026).

Qual é o ITBI no Rio Grande do Norte?

O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Nas 4 cidades do Rio Grande do Norte cuja lei conferimos, a alíquota geral vai de 2% a 3%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.

Quem arremata em leilão judicial no Rio Grande do Norte paga escritura?

Não. No leilão judicial, a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), sem escritura. O registro de um imóvel de R$ 200 mil custa cerca de R$ 2.807,38 pela tabela oficial (Lei estadual RN nº 11.038/2021 e Portaria TJRN nº 1984/2022, conferida em 28/10/2026). No Rio Grande do Norte a tabela em vigor é a de 2023 (sem reajuste), com os fundos do MP e da PGE atualizados em março de 2026. O ISS do município é cobrado à parte. Estimativa: para imóveis em Natal e Parnamirim pode valer uma redução temporária de custas (Resoluções TJRN 41/2025 e 45/2025), que não foi aplicada aqui.

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