ITBI em Mossoró/RN: alíquota geral de 2% em 2026
Em Mossoró/RN, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 45, II da Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013 (Código Tributário do Município de Mossoró). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Na arrematação e na adjudicação, a base é a avaliação fiscal ou o preço pago, se este for maior (art. 43, III); na arrematação, o imposto é pago em até 60 dias da assinatura do auto e antes da expedição da carta (art. 48, III).
Fonte: Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013, art. 45, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013, art. 45, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
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- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Mossoró: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 45, II |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; a parcela não financiada paga 2%. | art. 45, I |
Base de cálculo
O valor de mercado do bem ou dos direitos transmitidos ou cedidos, apurado no momento da transmissão ou cessão, desde que não seja inferior ao valor consignado pela Secretaria Municipal da Fazenda para o IPTU (art. 42, redação da LC nº 234/2025); a avaliação fiscal considera, além da declaração do contribuinte, transações de mercado, dados de cadastro e áreas vizinhas (art. 42, § 1º) e vale por 30 dias (art. 42, § 2º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação e na adjudicação, a base é a avaliação fiscal ou o preço pago, se este for maior (art. 43, III); na arrematação, o imposto é pago em até 60 dias da assinatura do auto e antes da expedição da carta (art. 48, III).
Veja os imóveis em leilão em Mossoró/RN e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013, art. 45, II, conferida em 29/10/2026.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013 (Código Tributário do Município de Mossoró)
- Artigos:
- art. 45, II
- Alterações:
- art. 45 com redação original; as alterações do Código registradas no SAPL da Câmara (LCs nº 109/2014 a 217/2024 e LC nº 234, de 22/12/2025, que mudou a base de cálculo do art. 42) não mexem no art. 45.
“Art. 45 As alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos – ITBI são: [...] II – 2% (dois por cento) nas demais transmissões a título oneroso, inclusive nas hipóteses de permuta e sobrepartilha.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Mossoró; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Mossoró/RN?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 45, II da Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013 (Código Tributário do Município de Mossoró). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Mossoró/RN?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação e na adjudicação, a base é a avaliação fiscal ou o preço pago, se este for maior (art. 43, III); na arrematação, o imposto é pago em até 60 dias da assinatura do auto e antes da expedição da carta (art. 48, III).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Mossoró/RN?
O valor de mercado do bem ou dos direitos transmitidos ou cedidos, apurado no momento da transmissão ou cessão, desde que não seja inferior ao valor consignado pela Secretaria Municipal da Fazenda para o IPTU (art. 42, redação da LC nº 234/2025); a avaliação fiscal considera, além da declaração do contribuinte, transações de mercado, dados de cadastro e áreas vizinhas (art. 42, § 1º) e vale por 30 dias (art. 42, § 2º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Mossoró/RN?
Na Prefeitura de Mossoró, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Mossoró/RN?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Mossoró/RN é de 0,5%?
Parcela financiada pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; a parcela não financiada paga 2% (art. 45, I).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 96, de 12/12/2013, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
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