ITBI em Natal/RN: alíquota geral de 3%

Em Natal/RN, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 55 da Lei nº 3.882, de 11/12/1989 (Código Tributário do Município do Natal; o imposto se chama ITIV).

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
0

Alíquotas diferenciadas

Esta página não lista alíquota diferenciada para Natal. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme com a prefeitura.

Base de cálculo

O valor de mercado do bem ou dos direitos transmitidos ou cedidos, apurado no momento da transmissão ou cessão, obedecido o devido processo legal, com pedido de reconsideração e julgamento pelo contencioso administrativo (art. 51 e § 4º, redação da LC 249/2024).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação em leilão judicial e extrajudicial, a base de cálculo é o valor da arrematação, atualizado anualmente pelo IPCA-E, no momento da transmissão (art. 52, redação da LC 249/2024).

Veja os imóveis em leilão em Natal/RN e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Não há alíquota reduzida para financiamento: a de 0,5% para o SFH foi revogada em 2000.
  • A redução temporária da base de cálculo criada pela LC 265/2025 já terminou e nunca valeu para imóveis arrematados em leilão.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 3.882, de 11/12/1989 (Código Tributário do Município do Natal; o imposto se chama ITIV)
Artigos:
Art. 55
Alterações:
Caput do art. 55 na redação original de 1989; o parágrafo único (0,5% para o SFH) foi revogado pela LC nº 28/2000 (art. 23)
“Art. 55- A alíquota do imposto e de três por cento (3%) sobre sua base de cálculo.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Natal; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Natal/RN?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 55 da Lei nº 3.882, de 11/12/1989 (Código Tributário do Município do Natal; o imposto se chama ITIV).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Natal/RN?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação em leilão judicial e extrajudicial, a base de cálculo é o valor da arrematação, atualizado anualmente pelo IPCA-E, no momento da transmissão (art. 52, redação da LC 249/2024).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Natal/RN?

O valor de mercado do bem ou dos direitos transmitidos ou cedidos, apurado no momento da transmissão ou cessão, obedecido o devido processo legal, com pedido de reconsideração e julgamento pelo contencioso administrativo (art. 51 e § 4º, redação da LC 249/2024).

Onde confirmar o valor do ITBI em Natal/RN?

Na Prefeitura de Natal, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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