Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução

Carta de arrematação

Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial. Junto com ela sai o mandado de imissão na posse.

Como funciona

Ela só é expedida depois do depósito do preço (ou das garantias), do pagamento da comissão e das despesas, e depois de passado o prazo para alegação de vícios sem nenhuma alegação. Contém a descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto de arrematação, prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e a indicação de ônus real ou gravame.

Com a carta em mãos, o arrematante a apresenta ao cartório de registro de imóveis; é o registro na matrícula que coloca o imóvel em seu nome. Confira se a carta indica corretamente a matrícula e os ônus antes de protocolar.

Exemplo prático

Passado o prazo sem alegação de vício, o juiz expede a carta de arrematação de um apartamento. O arrematante, que já havia pago o ITBI, protocola a carta no cartório de imóveis e, após o registro, o apartamento passa para o seu nome na matrícula.

Base legal e fontes

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
  • Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
  • Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.
  • Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
  • Carta de alienação – Carta de alienação é o título expedido quando o imóvel penhorado é vendido por iniciativa particular, sem leilão, e serve para registrar a propriedade em nome do adquirente.

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