Glossário de leilão de imóveis · Processo judicial e execução
Carta de arrematação
Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial. Junto com ela sai o mandado de imissão na posse.
Como funciona
Ela só é expedida depois do depósito do preço (ou das garantias), do pagamento da comissão e das despesas, e depois de passado o prazo para alegação de vícios sem nenhuma alegação. Contém a descrição do imóvel com remissão à matrícula, cópia do auto de arrematação, prova de pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e a indicação de ônus real ou gravame.
Com a carta em mãos, o arrematante a apresenta ao cartório de registro de imóveis; é o registro na matrícula que coloca o imóvel em seu nome. Confira se a carta indica corretamente a matrícula e os ônus antes de protocolar.
Exemplo prático
Passado o prazo sem alegação de vício, o juiz expede a carta de arrematação de um apartamento. O arrematante, que já havia pago o ITBI, protocola a carta no cartório de imóveis e, após o registro, o apartamento passa para o seu nome na matrícula.
Base legal e fontes
art. 901, § 1º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante”
art. 901, § 2º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame.”
art. 903, § 3º – Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
“Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Auto de arrematação – Auto de arrematação é o documento lavrado no processo logo após o leilão judicial, com o bem vendido, o arrematante, o preço e as condições da venda.
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Mandado de imissão na posse – Mandado de imissão na posse é a ordem escrita do juiz, cumprida por oficial de justiça, para colocar o arrematante ou o credor na posse do imóvel, retirando quem estiver nele se for preciso.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.
- Matrícula do imóvel – Matrícula do imóvel é a ficha única e numerada que o Cartório de Registro de Imóveis mantém para cada imóvel.
- Carta de alienação – Carta de alienação é o título expedido quando o imóvel penhorado é vendido por iniciativa particular, sem leilão, e serve para registrar a propriedade em nome do adquirente.