ITBI em Extremoz/RN: alíquota geral de 3%

Em Extremoz/RN, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 74 da Lei nº 320, de 01/07/1997 (Código Tributário do Município de Extremoz), consolidada pelo Decreto nº 242/2024 e alterada pela Lei nº 1.405/2026. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Isenção na primeira moradia de baixa rendaIsento (0%)Primeiro ato de transmissão de imóvel destinado à residência do adquirente, desde que ele ou o cônjuge/companheiro em união estável não possua outro imóvel; o adquirente deve comprovar baixa renda e ser beneficiário de programa oficial de assistência social (CadÚnico ou equivalente); unidade residencial unifamiliar com área construída total de até 45 m², em terreno de até 90 m².art. 76, caput e §§ 1º a 4º (redação da Lei nº 1.405/2026)

Base de cálculo

O valor venal dos bens ou direitos transmitidos (valor de mercado apurado pela Administração Tributária por avaliação), desde que não seja inferior ao valor consignado pela Secretaria de Tributação para o IPTU e com ele concorde a autoridade tributária (arts. 70 e 71).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A lei não define base própria para a arrematação; diz apenas que, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos do imposto ocorre sobre o respectivo preço (art. 70-A, parágrafo único, e art. 75, § 1º).

Veja os imóveis em leilão em Extremoz/RN e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • O imposto recolhido até 10 dias do lançamento tem desconto de 5% (art. 75, § 2º).
  • Em Extremoz o imposto é chamado ITIV.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 320, de 01/07/1997 (Código Tributário do Município de Extremoz), consolidada pelo Decreto nº 242/2024 e alterada pela Lei nº 1.405/2026
Artigos:
art. 74
Alterações:
Art. 74 sem alteração desde a LC nº 001/2005 (que revogou o parágrafo único). Última alteração do capítulo do ITIV: Lei nº 1.405, de 08/05/2026 (art. 76, isenção).
“Art. 74. A alíquota do imposto é de três por cento (3%) sobre a sua base de cálculo. Parágrafo único. Revogado.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Extremoz; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Extremoz/RN?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 74 da Lei nº 320, de 01/07/1997 (Código Tributário do Município de Extremoz), consolidada pelo Decreto nº 242/2024 e alterada pela Lei nº 1.405/2026. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Isenção na primeira moradia de baixa renda (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Extremoz/RN?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei não define base própria para a arrematação; diz apenas que, na arrematação em hasta pública, a sub-rogação dos créditos do imposto ocorre sobre o respectivo preço (art. 70-A, parágrafo único, e art. 75, § 1º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Extremoz/RN?

O valor venal dos bens ou direitos transmitidos (valor de mercado apurado pela Administração Tributária por avaliação), desde que não seja inferior ao valor consignado pela Secretaria de Tributação para o IPTU e com ele concorde a autoridade tributária (arts. 70 e 71).

Onde confirmar o valor do ITBI em Extremoz/RN?

Na Prefeitura de Extremoz, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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