Glossário de leilão de imóveis · Impostos e custos
Emolumentos
Também chamado de: custas de cartório, taxas de cartório.
Emolumentos são os valores cobrados pelos cartórios de notas e de registro por cada ato praticado, como escritura, registro, averbação e certidão. Os valores seguem tabelas fixadas por lei de cada estado e do Distrito Federal.
Como funciona
Depois de arrematar, o comprador paga emolumentos para registrar a carta de arrematação ou a escritura na matrícula, além de certidões e averbações, como o cancelamento de penhoras antigas. Nos atos com conteúdo financeiro, como o registro de uma compra, a tabela trabalha com faixas de valor: quanto maior o valor do título, maior a cobrança, dentro de mínimos e máximos.
As tabelas são públicas: devem ser publicadas oficialmente e ficar afixadas em local visível no cartório. Peça um orçamento ao cartório da cidade do imóvel antes do leilão e inclua os emolumentos no custo total.
Exemplo prático
Antes de dar um lance de R$ 250 mil numa casa, o comprador consulta a tabela de emolumentos do estado e vê em que faixa cai o registro da carta de arrematação. Soma a isso as certidões e a averbação de cancelamento de uma penhora antiga e reserva o valor no orçamento.
Base legal e fontes
art. 1º – Lei dos Emolumentos (Lei 10.169/2000)
“Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro”
art. 2º, III, b – Lei dos Emolumentos (Lei 10.169/2000)
“atos relativos a situações jurídicas, com conteúdo financeiro, cujos emolumentos serão fixados mediante a observância de faixas que estabeleçam valores mínimos e máximos”
art. 4º – Lei dos Emolumentos (Lei 10.169/2000)
“As tabelas de emolumentos serão publicadas nos órgãos oficiais das respectivas unidades da Federação, cabendo às autoridades competentes determinar a fiscalização do seu cumprimento e sua afixação obrigatória em local visível”
Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.
Termos relacionados
- Cartório de Registro de Imóveis – Cartório de Registro de Imóveis é o serviço público, exercido por um oficial com delegação do Estado, onde ficam as matrículas dos imóveis e onde se registram compras, financiamentos, penhoras e demais atos que criam, transferem ou extinguem direitos sobre eles.
- Tabelionato de notas – Tabelionato de notas é o cartório onde se lavram escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
- Custos da arrematação – Custos da arrematação são todos os gastos de quem compra em leilão além do lance: comissão do leiloeiro, ITBI, cartório, dívidas que o edital transferir ao comprador, desocupação e reformas.
- Averbação – Averbação é a anotação feita na matrícula para registrar uma alteração ou ocorrência que muda a situação do imóvel ou de seus donos, como construção, demolição, casamento, cancelamento de hipoteca ou de penhora.
- Escritura pública – Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) – ITBI é o imposto municipal cobrado quando um imóvel passa de uma pessoa para outra de forma onerosa, como numa compra ou numa arrematação em leilão.