Glossário de leilão de imóveis · Registro e documentos

Escritura pública

Também chamado de: escritura, escritura de compra e venda.

Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio, como a compra e venda de um imóvel. Em regra, é obrigatória para transferir imóvel de valor acima de 30 salários mínimos.

Como funciona

O Código Civil exige escritura pública para transferir ou criar direitos reais sobre imóveis acima de trinta vezes o maior salário mínimo, salvo quando a lei dispuser de outra forma. Contratos do Sistema Financeiro Imobiliário e da alienação fiduciária, por exemplo, podem ser feitos por instrumento particular com efeitos de escritura.

A escritura, sozinha, não transfere a propriedade: ela precisa ser registrada na matrícula. No leilão judicial, o título do arrematante é a carta de arrematação, e não uma escritura; no leilão de banco, o edital diz se a venda será por escritura ou por contrato, e quem paga cada custo.

Exemplo prático

Um imóvel arrematado por R$ 250 mil em leilão de banco, pago à vista, é transferido por escritura pública num tabelionato. O comprador paga ITBI e emolumentos e leva a escritura ao Registro de Imóveis para registrar.

Base legal e fontes

  • art. 108 – Código Civil (Lei 10.406/2002)

    “a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”
  • art. 38 – Lei da Alienação Fiduciária de Imóveis (Lei 9.514/1997)

    “Os atos e contratos referidos nesta Lei ou resultantes da sua aplicação, mesmo aqueles que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis, poderão ser celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos de escritura pública.”
  • CAIXA – Imóveis CAIXA: perguntas frequentes

    “Depois de comprar um imóvel da CAIXA, você precisa ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade, comprovada pela Escritura Pública ou pelo Contrato de Compra e Venda.”

Trechos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026. Leis mudam: confira a redação vigente no link.

Termos relacionados

  • Tabelionato de notas – Tabelionato de notas é o cartório onde se lavram escrituras públicas, procurações públicas, atas notariais e testamentos, além de reconhecer firmas e autenticar cópias.
  • Instrumento particular – Instrumento particular é o documento escrito e assinado pelas próprias partes, sem ser lavrado por tabelião.
  • Contrato de compra e venda – Contrato de compra e venda é o acordo em que o vendedor se obriga a transferir o imóvel e o comprador a pagar o preço em dinheiro.
  • Transmissão da propriedade pelo registro – Transmissão da propriedade pelo registro é a regra de que, entre vivos, o imóvel só muda de dono quando o título (escritura, contrato ou carta de arrematação) é registrado na matrícula.
  • Emolumentos – Emolumentos são os valores cobrados pelos cartórios de notas e de registro por cada ato praticado, como escritura, registro, averbação e certidão.
  • Carta de arrematação – Carta de arrematação é o documento expedido no processo que serve de título para registrar no cartório de imóveis a propriedade do bem arrematado em leilão judicial.

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