ITBI em Caldas Novas/GO: alíquota geral de 2% em 2026
Em Caldas Novas/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 100, II da Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001 (Código Tributário do Município de Caldas Novas). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Na arrematação: Na arrematação ou leilão, na remição e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 101, § 1º); o imposto é pago antes da expedição da carta (art. 104, III).
Fonte: Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001, art. 100, II · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2%)
2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001, art. 100, II · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
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- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 1
Regras de Caldas Novas: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 100, II |
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; sobre o valor restante, 2%. | art. 100, I |
Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor (art. 101, caput), apurado pela Secretaria de Finanças com base na Planta de Valores Imobiliários do Município, podendo ser revisto por impugnação e recurso (art. 103).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão, na remição e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 101, § 1º); o imposto é pago antes da expedição da carta (art. 104, III).
Veja os imóveis em leilão em Caldas Novas/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001, art. 100, II, conferida em 29/10/2026.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001 (Código Tributário do Município de Caldas Novas)
- Artigos:
- art. 100, II
- Alterações:
- art. 100 com redação original; a versão consolidada vigente no portal oficial de legislação do Município não registra alteração do artigo.
“Art. 100. As alíquotas do imposto são as seguintes: I - transmissão compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: a) sobre ao valor efetivamente financiado: 0,5% (meio por cento); b) sobre o valor restante: 2% (dois por cento). II - demais transmissões: 2% (dois por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Caldas Novas; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Caldas Novas/GO?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 100, II da Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001 (Código Tributário do Município de Caldas Novas). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Caldas Novas/GO?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, na remição e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 101, § 1º); o imposto é pago antes da expedição da carta (art. 104, III).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Caldas Novas/GO?
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor (art. 101, caput), apurado pela Secretaria de Finanças com base na Planta de Valores Imobiliários do Município, podendo ser revisto por impugnação e recurso (art. 103).
Onde confirmar o valor do ITBI em Caldas Novas/GO?
Na Prefeitura de Caldas Novas, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Caldas Novas/GO?
R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Caldas Novas/GO é de 0,5%?
Parcela financiada pelo SFH: Transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; sobre o valor restante, 2% (art. 100, I).
Respostas com os dados da Lei Municipal nº 1.014, de 20/12/2001, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
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