ITBI em Planaltina/GO: alíquota geral de 2,5% e 4% na arrematação
Em Planaltina/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 120 da Lei Complementar nº 041, de 01/10/2021 (Código Tributário Municipal de Planaltina, GO). Na arrematação ou leilão, a lei manda aplicar 4%. Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2,5%
- Na arrematação
- 4%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Arrematação ou leilão | 4% | Transmissões decorrentes de arrematação ou leilão pagam 4% (alíquota maior que a geral). | LC 041/2021, art. 120, caput |
| Parcela financiada pelo SFH | 1,5% | Transações compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: 1,5% sobre o valor efetivamente financiado e 2,5% sobre o valor restante ou recurso próprio. | LC 041/2021, art. 120, parágrafo único, a e b |
Base de cálculo
Valor venal atribuído ao imóvel ou aos direitos, entendido como o valor corrente de mercado, mesmo que o valor do contrato seja menor (art. 116, § 1º); primeiro vale o valor declarado, que o fisco revê em processo administrativo se for menor que o de mercado (art. 119); a base não se vincula à do IPTU (art. 118).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação ou leilão, a alíquota é de 4% (LC 041/2021, art. 120, caput).
Na arrematação ou leilão, remição ou adjudicação, a base é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 116, § 3º), com alíquota de 4% (art. 120); o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 121, II).
Veja os imóveis em leilão em Planaltina/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 4% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00
- Pela alíquota da arrematação: R$ 300.000,00 × 4% = R$ 12.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Em compra por arrematação ou leilão a alíquota é 4%, maior que a geral de 2,5%.
- Na arrematação, a lei manda usar a avaliação judicial ou administrativa quando ela for maior que o preço pago.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 041, de 01/10/2021 (Código Tributário Municipal de Planaltina, GO)
- Artigos:
- art. 120
- Alterações:
- Redação original de 2021; as cinco alterações do CTM publicadas pela Prefeitura (LCs 049/2022, 055/2023, 057/2023, 061/2024 e 066/2025) não tratam do ITBI.
“Art. 120. O Imposto será calculado, aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) e para as transmissões decorrentes de arrematação ou leilão será aplicado a alíquota de 4% (quatro por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Planaltina; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Planaltina/GO?
A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 120 da Lei Complementar nº 041, de 01/10/2021 (Código Tributário Municipal de Planaltina, GO). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Arrematação ou leilão (4%); Parcela financiada pelo SFH (1,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Planaltina/GO?
Na arrematação ou leilão, a alíquota é de 4% (LC 041/2021, art. 120, caput). Na arrematação ou leilão, remição ou adjudicação, a base é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 116, § 3º), com alíquota de 4% (art. 120); o imposto vence em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 121, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Planaltina/GO?
Valor venal atribuído ao imóvel ou aos direitos, entendido como o valor corrente de mercado, mesmo que o valor do contrato seja menor (art. 116, § 1º); primeiro vale o valor declarado, que o fisco revê em processo administrativo se for menor que o de mercado (art. 119); a base não se vincula à do IPTU (art. 118).
Onde confirmar o valor do ITBI em Planaltina/GO?
Na Prefeitura de Planaltina, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.