ITBI em Aparecida de Goiânia/GO: alíquota geral de 2,5% em 2026
Em Aparecida de Goiânia/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 62, IV da Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011 (Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Na arrematação: Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 1º).
Fonte: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, art. 62, IV · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .
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ITBI a pagar (2,5%)
2,5% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, art. 62, IV · conferida em 29/10/2026
O campo usa a alíquota geral. A lei tem 3 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.
Somar comissão, cartório e ver o lucro na calculadora de viabilidadeResumo
- Alíquota geral
- 2,5%
- Na arrematação
- 2,5%
- Regras diferenciadas
- 3
Regras de Aparecida de Goiânia: alíquota geral e alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Alíquota geral | 2,5% | Demais casos, inclusive a arrematação | art. 62, IV |
| Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa II | 0,5% | Transmissões no Sistema Financeiro da Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial ou de Habitação de Interesse Social, em relação à parcela financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa II. | art. 62, I |
| Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa III | 1% | As mesmas transmissões, somente sobre a parte efetivamente financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa III. | art. 62, II |
| Parcela financiada – demais casos do SFH e PAR | 1,5% | Demais transmissões no Sistema Financeiro da Habitação e no Programa de Arrendamento Residencial, somente sobre a parte efetivamente financiada. | art. 62, III |
Base de cálculo
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou o atribuído em contrato quando este for maior (art. 57); valor venal é o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado (art. 58), apurado pela unidade de avaliação imobiliária, e a avaliação de imóvel urbano não pode ser inferior ao valor venal do IPTU atualizado (art. 59, § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 1º).
Veja os imóveis em leilão em Aparecida de Goiânia/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2,5% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, art. 62, IV, conferida em 29/10/2026.
Bom saber
- A LC nº 251/2026 reduziu a alíquota para 1,5%, com pagamento em cota única, só de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026; encerrado o programa, voltam as alíquotas do art. 62.
- Na arrematação, a base é a avaliação judicial ou administrativa ou o preço pago, o que for maior.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011 (Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia)
- Artigos:
- art. 62, IV
- Alterações:
- Lei Complementar nº 215, de 09/08/2023 (deu a redação atual do art. 62)
“Art. 62 – As alíquotas do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos, são as seguintes: [...] IV - nas demais transmissões: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento). (REDAÇÃO ALTERADA PELA Lei Complementar nº 215 , DE 09 DE AGOSTO DE 2023).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Aparecida de Goiânia; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Aparecida de Goiânia/GO?
A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 62, IV da Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011 (Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa II (0,5%); Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa III (1%); Parcela financiada – demais casos do SFH e PAR (1,5%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Aparecida de Goiânia/GO?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 1º).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Aparecida de Goiânia/GO?
O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou o atribuído em contrato quando este for maior (art. 57); valor venal é o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado (art. 58), apurado pela unidade de avaliação imobiliária, e a avaliação de imóvel urbano não pode ser inferior ao valor venal do IPTU atualizado (art. 59, § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Aparecida de Goiânia/GO?
Na Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Aparecida de Goiânia/GO?
R$ 7.500,00, que são 2,5% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.
Quando o ITBI em Aparecida de Goiânia/GO é de 0,5%?
Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa II: Transmissões no Sistema Financeiro da Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial ou de Habitação de Interesse Social, em relação à parcela financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa II (art. 62, I).
Quando o ITBI em Aparecida de Goiânia/GO é de 1%?
Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa III: As mesmas transmissões, somente sobre a parte efetivamente financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa III (art. 62, II).
Quando o ITBI em Aparecida de Goiânia/GO é de 1,5%?
Parcela financiada – demais casos do SFH e PAR: Demais transmissões no Sistema Financeiro da Habitação e no Programa de Arrendamento Residencial, somente sobre a parte efetivamente financiada (art. 62, III).
Respostas com os dados da Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, conferidos em 29/10/2026.
Veja também
- Imóveis em leilão em Aparecida de Goiânia/GO
- Calculadora de viabilidade (lance, ITBI, cartório e comissão)
- Escritura, registro e certidão em Goiás
- Glossário: o que é ITBI
- Glossário: base de cálculo do ITBI
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- Guia: como comprar imóvel em leilão judicial
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- ITBI em outras cidades