ITBI em Aparecida de Goiânia/GO: alíquota geral de 2,5% em 2026

Em Aparecida de Goiânia/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 62, IV da Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011 (Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Na arrematação: Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 1º).

Fonte: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, art. 62, IV · ler a lei no site oficial
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (2,5%)

R$ 7.500,00

2,5% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, art. 62, IV · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 3 regras com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
2,5%
Na arrematação
2,5%
Regras diferenciadas
3

Regras de Aparecida de Goiânia: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2,5%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2,5%Demais casos, inclusive a arremataçãoart. 62, IV
Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa II0,5%Transmissões no Sistema Financeiro da Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial ou de Habitação de Interesse Social, em relação à parcela financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa II.art. 62, I
Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa III1%As mesmas transmissões, somente sobre a parte efetivamente financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa III.art. 62, II
Parcela financiada – demais casos do SFH e PAR1,5%Demais transmissões no Sistema Financeiro da Habitação e no Programa de Arrendamento Residencial, somente sobre a parte efetivamente financiada.art. 62, III

Base de cálculo

O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou o atribuído em contrato quando este for maior (art. 57); valor venal é o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado (art. 58), apurado pela unidade de avaliação imobiliária, e a avaliação de imóvel urbano não pode ser inferior ao valor venal do IPTU atualizado (art. 59, § 1º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 1º).

Veja os imóveis em leilão em Aparecida de Goiânia/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2,5% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, art. 62, IV, conferida em 29/10/2026.

Bom saber

  • A LC nº 251/2026 reduziu a alíquota para 1,5%, com pagamento em cota única, só de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026; encerrado o programa, voltam as alíquotas do art. 62.
  • Na arrematação, a base é a avaliação judicial ou administrativa ou o preço pago, o que for maior.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011 (Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia)
Artigos:
art. 62, IV
Alterações:
Lei Complementar nº 215, de 09/08/2023 (deu a redação atual do art. 62)
“Art. 62 – As alíquotas do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos, são as seguintes: [...] IV - nas demais transmissões: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento). (REDAÇÃO ALTERADA PELA Lei Complementar nº 215 , DE 09 DE AGOSTO DE 2023).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Aparecida de Goiânia; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Aparecida de Goiânia/GO?

A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 62, IV da Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011 (Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa II (0,5%); Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa III (1%); Parcela financiada – demais casos do SFH e PAR (1,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Aparecida de Goiânia/GO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 57, § 1º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Aparecida de Goiânia/GO?

O valor venal dos bens ou direitos transmitidos, ou o atribuído em contrato quando este for maior (art. 57); valor venal é o valor pelo qual o bem seria negociado à vista, em condições normais de mercado (art. 58), apurado pela unidade de avaliação imobiliária, e a avaliação de imóvel urbano não pode ser inferior ao valor venal do IPTU atualizado (art. 59, § 1º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Aparecida de Goiânia/GO?

Na Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em Aparecida de Goiânia/GO?

R$ 7.500,00, que são 2,5% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em Aparecida de Goiânia/GO é de 0,5%?

Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa II: Transmissões no Sistema Financeiro da Habitação, no Programa de Arrendamento Residencial ou de Habitação de Interesse Social, em relação à parcela financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa II (art. 62, I).

Quando o ITBI em Aparecida de Goiânia/GO é de 1%?

Parcela financiada (SFH, PAR ou HIS) – PMCMV Faixa III: As mesmas transmissões, somente sobre a parte efetivamente financiada, quando destinadas a famílias com renda mensal no intervalo do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa III (art. 62, II).

Quando o ITBI em Aparecida de Goiânia/GO é de 1,5%?

Parcela financiada – demais casos do SFH e PAR: Demais transmissões no Sistema Financeiro da Habitação e no Programa de Arrendamento Residencial, somente sobre a parte efetivamente financiada (art. 62, III).

Respostas com os dados da Lei Complementar nº 46, de 21/12/2011, conferidos em 29/10/2026.

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