ITBI em Cidade Ocidental/GO: alíquota geral de 2,4%

Em Cidade Ocidental/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,4% sobre a base de cálculo, segundo o art. 220 da Lei nº 1.414, de 09/11/2023 (Código Tributário do Município de Cidade Ocidental). Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2,4%
Na arrematação
2,4%
Regras diferenciadas
1

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2,4%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
ITBI Social (acordo no CEJUSC, até R$ 80 mil)0,5%Sobre o valor de mercado, para quem comprovar todos os requisitos: único imóvel do contribuinte, adquirido mediante acordo via CEJUSC, valor máximo de R$ 80.000,00, renda familiar de até 2 salários mínimos e imóvel não proveniente de programa habitacional; também isenta a taxa de avaliação.Lei nº 1.186/2019, arts. 1º e 2º (mantida pelo art. 489 da Lei 1.414/2023)

Base de cálculo

O valor venal (valor corrente de mercado) atribuído ao imóvel ou aos direitos, mesmo que o valor do contrato seja menor; o valor declarado pode ser afastado pelo fisco em processo administrativo próprio (art. 217, caput e §§ 1º e 2º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,4%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base é a avaliação judicial ou administrativa ou o preço pago, se este for maior (art. 217, § 4º); nas arrematações judiciais, a base é o valor da arrematação (art. 217, § 5º).

Veja os imóveis em leilão em Cidade Ocidental/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,4% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,4% = R$ 7.200,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 1.414, de 09/11/2023 (Código Tributário do Município de Cidade Ocidental)
Artigos:
Art. 220
Alterações:
Redação original de 2023; a única lei que altera o CTM depois (Lei nº 1.566, de 12/01/2026) mexe só no art. 88, arts. 379-389-D e tabelas XI e XII
“Art. 220. A alíquota do ITBI é de 2,4% (dois vírgula quatro por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Cidade Ocidental; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Cidade Ocidental/GO?

A alíquota geral é de 2,4%, segundo o art. 220 da Lei nº 1.414, de 09/11/2023 (Código Tributário do Município de Cidade Ocidental). Há alíquotas diferentes em casos específicos: ITBI Social (acordo no CEJUSC, até R$ 80 mil) (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Cidade Ocidental/GO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,4%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação, a base é a avaliação judicial ou administrativa ou o preço pago, se este for maior (art. 217, § 4º); nas arrematações judiciais, a base é o valor da arrematação (art. 217, § 5º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Cidade Ocidental/GO?

O valor venal (valor corrente de mercado) atribuído ao imóvel ou aos direitos, mesmo que o valor do contrato seja menor; o valor declarado pode ser afastado pelo fisco em processo administrativo próprio (art. 217, caput e §§ 1º e 2º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Cidade Ocidental/GO?

Na Prefeitura de Cidade Ocidental, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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