ITBI em Goiânia/GO: alíquota geral de 2%

Em Goiânia/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 203 da Lei Complementar nº 344, de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal de Goiânia). Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Único imóvel residencial de até R$ 150 milIsento (0%)Isenção total na aquisição por pessoa física de imóvel edificado de uso residencial, desde que seja o único imóvel do adquirente e seu valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00.LC 344/2021, Anexo X, item 11 (art. 377)
Primeiro apartamento em prédio novo ou requalificado no Centro, Leste Vila Nova e CampinasIsento (0%)Isenção total na aquisição da primeira unidade de habitação coletiva (residencial ou mista) nova ou requalificada, nos termos do regulamento, nos Setores Central, Leste Vila Nova e Campinas, desde que o adquirente não possua outro imóvel no município.LC 344/2021, Anexo X, item 2.2 (art. 377)

Base de cálculo

Valor vigente à época do fato gerador, assim considerado o valor pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado; para imóveis urbanos, não pode ser inferior ao valor venal do IPTU (art. 167), e a administração apura o valor com os dados de que dispuser, podendo não acatar o valor informado (art. 202, caput, §§ 1º e 6º).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Nas arrematações judiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 202, § 3º); a lei não trata de leilão extrajudicial especificamente.

Veja os imóveis em leilão em Goiânia/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • O ITBI pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas o laudo para registro só é liberado após a quitação (art. 204, § 2º).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 344, de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal de Goiânia)
Artigos:
art. 203
Alterações:
Art. 203 sem nota de alteração no texto compilado oficial (SILEG), que já incorpora as LCs 362/2022, 367/2023, 381/2024, 384/2025, 386/2025 e 391/2026.
“Seção V Da Alíquota Art. 203. A alíquota do ITBI é 2% (dois por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Goiânia; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Goiânia/GO?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 203 da Lei Complementar nº 344, de 30/09/2021 (Código Tributário Municipal de Goiânia). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Único imóvel residencial de até R$ 150 mil (0%); Primeiro apartamento em prédio novo ou requalificado no Centro, Leste Vila Nova e Campinas (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Goiânia/GO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Nas arrematações judiciais, a base de cálculo é o valor da arrematação (art. 202, § 3º); a lei não trata de leilão extrajudicial especificamente.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Goiânia/GO?

Valor vigente à época do fato gerador, assim considerado o valor pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado; para imóveis urbanos, não pode ser inferior ao valor venal do IPTU (art. 167), e a administração apura o valor com os dados de que dispuser, podendo não acatar o valor informado (art. 202, caput, §§ 1º e 6º).

Onde confirmar o valor do ITBI em Goiânia/GO?

Na Prefeitura de Goiânia, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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