ITBI em Luziânia/GO: alíquota geral de 2%

Em Luziânia/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 4º da Lei nº 1.261, de 14/12/1988 (ITBI), integrante da compilação do Código Tributário Municipal (Lei nº 966/1979) publicada pela Prefeitura. Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
2

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Programa Minha Casa Minha Vida (renda de 0 a 3 salários mínimos)0,5%Pessoas físicas e jurídicas que integrarem o Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, destinado às famílias com renda de 0 (zero) a 03 (três) salários mínimos (Lei Federal nº 11.977/2009).Lei nº 3.587/2013, art. 1º
Aquisição pelo agente gestor do Minha Casa Minha VidaIsento (0%)Operações de aquisição de imóveis do programa pelo agente gestor (Caixa Econômica Federal ou outro agente financeiro indicado pelo Governo Federal) são isentas.Lei nº 3.587/2013, art. 1º, § 2º

Base de cálculo

Nas transmissões de bens imóveis inter vivos, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, mesmo que o atribuído em contrato seja menor que aquele valor (Lei nº 1.261/1988, art. 5º, I).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A lei não tem regra própria de base de cálculo para arrematação; só diz que, nas execuções, o imposto é pago pelo arrematante ou adjudicatário antes de ser expedida a respectiva carta (Lei nº 1.261/1988, art. 6º, IV).

Veja os imóveis em leilão em Luziânia/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Desde 2025 o valor do imóvel para o ITBI é apurado por uma Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria de Finanças; em compra financiada, adota-se o valor avaliado pelo banco (Lei nº 4.773/2025, art. 3º, § 1º).

Fonte oficial

Norma:
Lei nº 1.261, de 14/12/1988 (ITBI), integrante da compilação do Código Tributário Municipal (Lei nº 966/1979) publicada pela Prefeitura
Artigos:
art. 4º
Alterações:
Lei nº 1.333, de 14/12/1990 (deu ao art. 4º a redação de alíquota única de 2%)
“Art. 4º - A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a qualquer título, é de 2% (dois por cento). (*1 - Alterado pela Lei nº 1333 de 14.12.90)”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Luziânia; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Luziânia/GO?

A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 4º da Lei nº 1.261, de 14/12/1988 (ITBI), integrante da compilação do Código Tributário Municipal (Lei nº 966/1979) publicada pela Prefeitura. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Programa Minha Casa Minha Vida (renda de 0 a 3 salários mínimos) (0,5%); Aquisição pelo agente gestor do Minha Casa Minha Vida (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Luziânia/GO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A lei não tem regra própria de base de cálculo para arrematação; só diz que, nas execuções, o imposto é pago pelo arrematante ou adjudicatário antes de ser expedida a respectiva carta (Lei nº 1.261/1988, art. 6º, IV).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Luziânia/GO?

Nas transmissões de bens imóveis inter vivos, o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, mesmo que o atribuído em contrato seja menor que aquele valor (Lei nº 1.261/1988, art. 5º, I).

Onde confirmar o valor do ITBI em Luziânia/GO?

Na Prefeitura de Luziânia, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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