ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO: alíquota geral de 2,5%

Em Cocalzinho de Goiás/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 039, de 10/12/2014 (Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
2,5%
Na arrematação
2,5%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2,5%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Nas transações do Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; 2,5% sobre o valor restante.art. 166, § 3º
Programa Habitacional de Interesse Social1%Imóveis destinados a Programa Habitacional de Interesse Social (PSH) com valores inferiores a 15.000 UFM.art. 166, § 1º
Imóvel rural da agricultura familiar1%Imóveis na zona rural destinados a programas de agricultura familiar com valores inferiores a 30.000 UFM.art. 166, § 2º

Base de cálculo

A base de cálculo do Imposto é o valor venal atribuído ao imóvel ou aos direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor do que aquele (art. 163), apurado pelo Órgão Fazendário com uso da Planta de Valores Genéricos (art. 165).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação ou leilão, na remissão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 163, § 1º); o imposto deve ser pago em até 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 167, II).

Veja os imóveis em leilão em Cocalzinho de Goiás/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,5% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 039, de 10/12/2014 (Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás)
Artigos:
art. 166
Alterações:
redação original; alteradoras do CTM achadas (LC 51/2017 – ISS; LC 54/2018 – crédito tributário/dação; LC 69/2020 – ISS; LC 109/2025 – taxa de resíduos) não mexem no art. 166
“Art. 166. O Imposto será calculado, aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento).”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Cocalzinho de Goiás; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO?

A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 039, de 10/12/2014 (Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Programa Habitacional de Interesse Social (1%); Imóvel rural da agricultura familiar (1%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Cocalzinho de Goiás/GO?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, na remissão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 163, § 1º); o imposto deve ser pago em até 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 167, II).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO?

A base de cálculo do Imposto é o valor venal atribuído ao imóvel ou aos direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor do que aquele (art. 163), apurado pelo Órgão Fazendário com uso da Planta de Valores Genéricos (art. 165).

Onde confirmar o valor do ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO?

Na Prefeitura de Cocalzinho de Goiás, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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