ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO: alíquota geral de 2,5%
Em Cocalzinho de Goiás/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 039, de 10/12/2014 (Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás). Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2,5%
- Na arrematação
- 2,5%
- Regras diferenciadas
- 3
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Nas transações do Sistema Financeiro da Habitação: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado; 2,5% sobre o valor restante. | art. 166, § 3º |
| Programa Habitacional de Interesse Social | 1% | Imóveis destinados a Programa Habitacional de Interesse Social (PSH) com valores inferiores a 15.000 UFM. | art. 166, § 1º |
| Imóvel rural da agricultura familiar | 1% | Imóveis na zona rural destinados a programas de agricultura familiar com valores inferiores a 30.000 UFM. | art. 166, § 2º |
Base de cálculo
A base de cálculo do Imposto é o valor venal atribuído ao imóvel ou aos direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor do que aquele (art. 163), apurado pelo Órgão Fazendário com uso da Planta de Valores Genéricos (art. 165).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão, na remissão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 163, § 1º); o imposto deve ser pago em até 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 167, II).
Veja os imóveis em leilão em Cocalzinho de Goiás/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,5% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 039, de 10/12/2014 (Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás)
- Artigos:
- art. 166
- Alterações:
- redação original; alteradoras do CTM achadas (LC 51/2017 – ISS; LC 54/2018 – crédito tributário/dação; LC 69/2020 – ISS; LC 109/2025 – taxa de resíduos) não mexem no art. 166
“Art. 166. O Imposto será calculado, aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo a alíquota de 2,5% (dois e meio por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Cocalzinho de Goiás; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO?
A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 166 da Lei Complementar nº 039, de 10/12/2014 (Código Tributário do Município de Cocalzinho de Goiás). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Programa Habitacional de Interesse Social (1%); Imóvel rural da agricultura familiar (1%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Cocalzinho de Goiás/GO?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão, na remissão e na adjudicação, a base de cálculo é o valor da avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 163, § 1º); o imposto deve ser pago em até 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação (art. 167, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO?
A base de cálculo do Imposto é o valor venal atribuído ao imóvel ou aos direitos transmitidos, mesmo que o atribuído no contrato seja menor do que aquele (art. 163), apurado pelo Órgão Fazendário com uso da Planta de Valores Genéricos (art. 165).
Onde confirmar o valor do ITBI em Cocalzinho de Goiás/GO?
Na Prefeitura de Cocalzinho de Goiás, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.