ITBI em Santo Antônio do Descoberto/GO: alíquota geral de 2,5%
Em Santo Antônio do Descoberto/GO, a alíquota geral do ITBI é de 2,5% sobre a base de cálculo, segundo o art. 99, II da Lei nº 531, de 20/11/2002 (Código Tributário do Município de Santo Antônio do Descoberto), art. 99 com redação da Lei nº 1.438, de 16/12/2025. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2,5%
- Na arrematação
- 2,5%
- Regras diferenciadas
- 1
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Plano habitacional de baixa renda (isenção) | Isento (0%) | Transmissão decorrente da execução de planos de habitação para população de baixa renda, patrocinados ou executados por órgão público ou seus agentes. | Art. 98, VI |
Base de cálculo
O valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município (art. 100).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação ou leilão e na adjudicação, o valor venal é a avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 100, § 1º); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que haja recurso pendente (art. 101, II).
Veja os imóveis em leilão em Santo Antônio do Descoberto/GO e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2,5% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2,5% = R$ 7.500,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- A alíquota subiu de 2% para 2,5% com a Lei nº 1.438/2025, aplicada a partir de 2026; a mesma lei revogou a Taxa de Avaliação de Imóvel de 0,4%.
Fonte oficial
- Norma:
- Lei nº 531, de 20/11/2002 (Código Tributário do Município de Santo Antônio do Descoberto), art. 99 com redação da Lei nº 1.438, de 16/12/2025
- Artigos:
- Art. 99, II
- Alterações:
- Lei nº 1.438, de 16/12/2025 (publicada em 17/12/2025): alíquota das demais transmissões de 2% para 2,5%, com efeitos após 90 dias e aplicação integral a partir de 2026
“Art. 99. O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: [...] II - nas demais transmissões: 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Santo Antônio do Descoberto/GO?
A alíquota geral é de 2,5%, segundo o art. 99, II da Lei nº 531, de 20/11/2002 (Código Tributário do Município de Santo Antônio do Descoberto), art. 99 com redação da Lei nº 1.438, de 16/12/2025. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Plano habitacional de baixa renda (isenção) (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Santo Antônio do Descoberto/GO?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2,5%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação ou leilão e na adjudicação, o valor venal é a avaliação judicial ou administrativa, ou o preço pago, se este for maior (art. 100, § 1º); o imposto é pago em 30 dias da assinatura do auto ou do deferimento da adjudicação, ainda que haja recurso pendente (art. 101, II).
Qual é a base de cálculo do ITBI em Santo Antônio do Descoberto/GO?
O valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município (art. 100).
Onde confirmar o valor do ITBI em Santo Antônio do Descoberto/GO?
Na Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.
Veja também
- Imóveis em leilão em Santo Antônio do Descoberto/GO
- Calculadora de arrematação (lance, ITBI, cartório e comissão)
- Glossário: o que é ITBI
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