Escritura e registro no Amapá: cerca de R$ 5.489,35 e R$ 5.024,55 num imóvel de R$ 200 mil
No Amapá, num imóvel de R$ 200.000,00, a escritura custa cerca de R$ 5.489,35 e o registro cerca de R$ 5.024,55, já com os fundos e taxas que a lei estadual manda o comprador pagar. A certidão de matrícula custa cerca de R$ 91,47. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte.
Estimativa. No Amapá a tabela oficial mostra também a TFJ e o FERC, mas pela lei estadual essas duas taxas são pagas pelo próprio cartório; o cálculo soma só o emolumento e a TSNR, que é do comprador. Na escritura acima de R$ 500 mil a tabela tem dois códigos e usamos o maior.
Tabela oficial de emolumentos: Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP · conferida em · tjap.jus.br
Calcule escritura e registro do seu imóvel
- Escritura (compra à vista de banco)
- Registro na matrícula
- Compra à vista de banco, com escritura pública: cerca de R$ 10.513,90 (escritura + registro).
- Leilão judicial (carta de arrematação) ou compra financiada (contrato com força de escritura): cerca de R$ 5.024,55 (só o registro).
Tabela oficial: Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP, conferida em 28/10/2026 · tjap.jus.br. Sem o ITBI, que é da prefeitura.
Escritura e registro por valor do imóvel
| Valor do imóvel | Escritura | Registro | Escritura + registro |
|---|---|---|---|
| R$ 100.000,00 | R$ 2.744,68 | R$ 2.512,26 | R$ 5.256,94 |
| R$ 200.000,00 | R$ 5.489,35 | R$ 5.024,55 | R$ 10.513,90 |
| R$ 300.000,00 | R$ 8.234,03 | R$ 7.536,81 | R$ 15.770,84 |
| R$ 500.000,00 | R$ 13.723,42 | R$ 12.561,38 | R$ 26.284,80 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 18.040,97 | R$ 15.073,68 | R$ 33.114,65 |
Escritura só existe na compra à vista de banco. No leilão judicial a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), e na compra financiada o contrato do banco tem efeito de escritura (Lei 9.514/1997, art. 38).
ITBI no Amapá: o imposto é de cada cidade
O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Em Macapá/AP, a única cidade do Amapá cuja lei conferimos, a alíquota geral é de 2%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.
- ITBI em Macapá: 2%, Lei Complementar nº 144, de 30/12/2021, conferida em 28/10/2026
Para cidade ainda não conferida, a calculadora estima 2%, a alíquota da única cidade do Amapá cuja lei conferimos.
A Constituição dá aos municípios a cobrança do imposto sobre a transmissão de imóveis (art. 156, II), e o imposto é devido à cidade onde fica o imóvel (CTN, art. 41). Por isso não existe alíquota de ITBI do estado: veja a alíquota de cada cidade conferida.
Como chegamos aos valores do Amapá
Escritura
Tabela 05-A (escritura com valor, inclui o 1º traslado). Total = emolumento + TSNR 5% (contribuinte = usuário, art. 4º Lei 2.130/2016; mín. R$ 4,57 e máx. R$ 1.529,03 por ato em 2026, não atingidos). NÃO somados: TFJ 5% (contribuinte = o tabelião, art. 5º Lei 2.130/2016) e FERC 5% (contribuinte = o delegatário, art. 7º-B Lei 1.847/2014). Acima de R$ 500 mil: cód. 175 'até R$ 1.000.000,00' (17.181,88) para 500.000,01-1.000.000; cód. 276 (até 1,5 mi) e 277 (até 2 mi) = 18.351,33; cód. 278 acima de 2 mi = 20.911,91 (corresponde ao teto da Lei 1.436). Cód. 174 'acima de R$ 500.000,00' (15.683,87) não usado: ver notas.
Registro
Tabela 01-A (registro com valor expresso no documento). Total = emolumento + TSNR 3% (contribuinte = usuário). NÃO somados: TFJ 7% (contribuinte = o oficial, art. 5º Lei 2.130/2016) e FERC 5% (contribuinte = o delegatário). Emolumento inclui exame do título, abertura de matrícula e 1ª certidão (art. 52, I, Lei 1.436/2009); sem prenotação à parte. Faixa 16 impressa 'de R$ 1.000.001,00' tratada como 1.000.000,01; última faixa (acima de 1,5 mi) aberta.
Notas da conferência na tabela oficial (Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP, conferida em 28/10/2026). Os valores de R$ 200.000,00 são os mesmos que a calculadora de viabilidade usa no Amapá.
Fonte oficial
- Ato normativo:
- Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP (com a errata do DJe nº 240, de 30/12/2025), que corrige em 4,18% a tabela da Lei Estadual AP nº 1.436/2009 (Tabela 05-A escritura, Tabela 01-A registro); taxas: Lei Estadual AP nº 2.130/2016 (TSNR e TFJ); FERC: Lei Estadual AP nº 1.847/2014 com redação da Lei nº 2.735/2022, e Lei nº 2.950/2023 (nova redação do art. 42 da Lei 1.436)
- Vigência:
- 01/01/2026 a 31/12/2026 (art. 4º do Provimento 0509/2025: efeitos a partir de 1º/01/2026)
- Documento oficial:
- tjap.jus.br
- Conferida em:
Confirme no cartório antes de pagar. O cartório pode cobrar a mais o ISS do município, a distribuição (em algumas comarcas) e, na compra financiada, o registro da alienação fiduciária; e, quando a lei estadual manda, calcula sobre um valor maior que o lance.
Perguntas frequentes
Quanto custa a escritura de um imóvel de R$ 200 mil no Amapá?
cerca de R$ 5.489,35 pela tabela oficial (Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte. O valor é estimativa: veja a observação da tabela nesta página.
Quanto custa registrar um imóvel de R$ 200 mil no Amapá?
cerca de R$ 5.024,55 pela tabela oficial (Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP, conferida em 28/10/2026), já com os fundos e taxas da lei estadual. O ISS do município, quando o cartório cobra, vem à parte. O valor é estimativa: veja a observação da tabela nesta página.
Quanto custa a certidão de matrícula no Amapá?
cerca de R$ 91,47 pela tabela oficial (Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP, conferida em 28/10/2026).
Qual é o ITBI no Amapá?
O ITBI é da prefeitura, e cada cidade tem a sua alíquota. Em Macapá/AP, a única cidade do Amapá cuja lei conferimos, a alíquota geral é de 2%. Nas outras cidades, confirme na prefeitura.
Quem arremata em leilão judicial no Amapá paga escritura?
Não. No leilão judicial, a carta de arrematação vai direto ao registro (CPC, art. 901), sem escritura. O registro de um imóvel de R$ 200 mil custa cerca de R$ 5.024,55 pela tabela oficial (Provimento nº 0509/2025-CGJ/TJAP, conferida em 28/10/2026). No Amapá a tabela oficial mostra também a TFJ e o FERC, mas pela lei estadual essas duas taxas são pagas pelo próprio cartório; o cálculo soma só o emolumento e a TSNR, que é do comprador. Na escritura acima de R$ 500 mil a tabela tem dois códigos e usamos o maior.