ITBI em Macapá/AP: alíquota geral de 2%
Em Macapá/AP, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo o art. 208 da Lei Complementar nº 144, de 30/12/2021 (Código Tributário do Município de Macapá), alterada pela LC nº 209/2025. Há 2 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 2%
- Na arrematação
- 2%
- Regras diferenciadas
- 2
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 1% | Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação: 1% sobre a parcela financiada e 2% sobre o valor restante. | art. 208, I, a e b |
| Valor pago com FGTS no SFH | 1% | Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação, 1% sobre o valor, quando da utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). | art. 208, I, c |
Base de cálculo
O valor venal do bem ou direito, correspondente ao de uma venda à vista em condições normais do mercado de Macapá; o valor venal da Planta Genérica de Valores goza de presunção de legitimidade e só pode ser afastado em processo administrativo (art. 207 e § 4º, redação da LC 209/2025; art. 208, § 1º).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação judicial, o valor venal é o alcançado na arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão (art. 207, § 2º, LC 209/2025); se o imóvel for adquirido em praça judicial, o valor tributável é o preço de arrematação ou o valor da adjudicação ou remição (art. 208, § 9º). A lei não traz regra específica para leilão extrajudicial.
Veja os imóveis em leilão em Macapá/AP e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 2% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Em Macapá o ITBI vence até o 20º dia após o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 209).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 144, de 30/12/2021 (Código Tributário do Município de Macapá), alterada pela LC nº 209/2025
- Artigos:
- art. 208
- Alterações:
- Art. 208 sem alteração encontrada (redação original de 2021). A LC 209/2025 (publicada em jan/2026) reescreveu o art. 207 (base de cálculo).
“Art. 208. O imposto será calculado, aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: I - Transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação; a) 1% (...), em relação à parcela financiada; (...) II - 2% (dois por cento) nas demais transmissões (...);”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Macapá; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Macapá/AP?
A alíquota geral é de 2%, segundo o art. 208 da Lei Complementar nº 144, de 30/12/2021 (Código Tributário do Município de Macapá), alterada pela LC nº 209/2025. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (1%); Valor pago com FGTS no SFH (1%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Macapá/AP?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação judicial, o valor venal é o alcançado na arrematação, atualizado pelo IPCA desde a data do leilão (art. 207, § 2º, LC 209/2025); se o imóvel for adquirido em praça judicial, o valor tributável é o preço de arrematação ou o valor da adjudicação ou remição (art. 208, § 9º). A lei não traz regra específica para leilão extrajudicial.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Macapá/AP?
O valor venal do bem ou direito, correspondente ao de uma venda à vista em condições normais do mercado de Macapá; o valor venal da Planta Genérica de Valores goza de presunção de legitimidade e só pode ser afastado em processo administrativo (art. 207 e § 4º, redação da LC 209/2025; art. 208, § 1º).
Onde confirmar o valor do ITBI em Macapá/AP?
Na Prefeitura de Macapá, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.