ITBI em São Leopoldo/RS: alíquota geral de 2% em 2026

Em São Leopoldo/RS, a alíquota geral do ITBI é de 2% sobre a base de cálculo, segundo a página oficial de ITBI da prefeitura. Há 1 regra diferenciada, descrita abaixo.

Fonte: Lei Municipal nº 5.047/2001, página oficial de ITBI da prefeitura · ver a página oficial da prefeitura
Dados conferidos na fonte oficial em .

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ITBI a pagar (2%)

R$ 6.000,00

2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral: Lei Municipal nº 5.047/2001, página oficial de ITBI da prefeitura · conferida em 29/10/2026

O campo usa a alíquota geral. A lei tem 1 regra com alíquota diferente, na tabela abaixo; se a sua compra se enquadrar numa delas, o valor muda.

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Resumo

Alíquota geral
2%
Na arrematação
2%
Regras diferenciadas
1

Regras de São Leopoldo: alíquota geral e alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 2%, depois da alíquota geral. Fonte: Lei Municipal nº 5.047/2001, conferida em 29/10/2026.
SituaçãoAlíquotaCondiçãoOnde está na lei
Alíquota geral2%Demais casos, inclusive a arremataçãopágina oficial de ITBI da prefeitura
Parcela financiada pelo SFH ou com FGTS0,5%Parte do valor financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com uso do FGTS e subsídio de governo; é preciso anexar o contrato de financiamento assinado por todas as partes. O restante paga 2%.página oficial da Secretaria da Fazenda (Lei 5.047/2001, art. 91)

Base de cálculo

Segundo a página oficial de ITBI da Secretaria da Fazenda: o valor venal do imóvel, considerado o valor de mercado, isto é, o valor pelo qual poderia ser comercializado em livre negociação em condições normais de mercado (art. 87 da Lei 5.047/2001).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.

Veja os imóveis em leilão em São Leopoldo/RS e some o ITBI ao lance na calculadora de viabilidade (informe 2% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance. Alíquota: Lei Municipal nº 5.047/2001, página oficial de ITBI da prefeitura, conferida em 29/10/2026.

Fonte oficial

Norma:
Lei Municipal nº 5.047/2001 (Código Tributário Municipal), art. 91, citada pela Secretaria da Fazenda
Artigos:
página oficial de ITBI da prefeitura
“Qual a alíquota do ITBI no Município? A alíquota é 0,5% nos casos da parte do valor ser financiada pelo SFH (sistema financeiro de habitação) pelo uso do FGTS e subsidio de governo; Alíquota de 2% nos demais casos. Fundamentação: art. 91 da Lei Municipal 5047/2001.”
Trecho literal da página oficial da prefeitura, conferido em 29/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de São Leopoldo; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra. Se a sua compra tiver algum benefício (financiamento habitacional, programa social), confirme também se ele vale para você.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em São Leopoldo/RS?

A alíquota geral é de 2%, segundo a página oficial de ITBI da prefeitura. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH ou com FGTS (0,5%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em São Leopoldo/RS?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 2%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. A fonte oficial não traz regra própria para a arrematação; vale a base de cálculo geral descrita nesta página. Confirme com a prefeitura antes de pagar.

Qual é a base de cálculo do ITBI em São Leopoldo/RS?

Segundo a página oficial de ITBI da Secretaria da Fazenda: o valor venal do imóvel, considerado o valor de mercado, isto é, o valor pelo qual poderia ser comercializado em livre negociação em condições normais de mercado (art. 87 da Lei 5.047/2001).

Onde confirmar o valor do ITBI em São Leopoldo/RS?

Na Prefeitura de São Leopoldo, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 29/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Quanto é o ITBI de um imóvel arrematado por R$ 300.000,00 em São Leopoldo/RS?

R$ 6.000,00, que são 2% de R$ 300.000,00, pela alíquota geral, supondo que a base de cálculo seja o valor arrematado e que a compra não se enquadre numa regra diferenciada.

Quando o ITBI em São Leopoldo/RS é de 0,5%?

Parcela financiada pelo SFH ou com FGTS: Parte do valor financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com uso do FGTS e subsídio de governo; é preciso anexar o contrato de financiamento assinado por todas as partes. O restante paga 2% (página oficial da Secretaria da Fazenda (Lei 5.047/2001, art. 91)).

Respostas com os dados da Lei Municipal nº 5.047/2001, conferidos em 29/10/2026.

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