ITBI em Porto Alegre/RS: alíquota geral de 3%

Em Porto Alegre/RS, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21/03/1989 (ITBI), art. 16 com redação da Lei Complementar nº 607/2008. Há 3 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
3

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada (financiamento residencial)0,5%Nos financiamentos imobiliários residenciais, inclusive consórcio, com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, prazo não inferior a 5 anos, com força de escritura pública e estimativa fiscal igual ou menor que o teto do SFH: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado ou da carta de crédito até 68.000 UFMs; 3% sobre o restante. O FGTS liberado para a compra conta como parte financiada.art. 16, I, a e b, e § 2º
Terreno para cooperativa habitacional1%Transmissão de terreno destinado a conjunto residencial de interesse social adquirido por cooperativa habitacional autogestionária credenciada no DEMHAB, com associados de renda média de até 10 salários mínimos.art. 16, III
Bônus-MoradiaIsento (0%)Imóvel adquirido por meio do Bônus-Moradia (Lei 11.229/2012): isenção sobre a base de cálculo até 55.000 UFMs; sobre o excedente, 3%. Vigência de 1º/01/2024 a 31/12/2038.art. 8º, I, d, e § 9º (LC 994/2023)

Base de cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, no momento da estimativa fiscal efetuada pela Administração Tributária (art. 11, redação da LC 921/2021).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação, a base é o preço pago na arrematação judicial ou extrajudicial, atualizado pela UFM entre a data do auto de arrematação ou da ata de leilão e a data do pedido da guia, se o intervalo passar de 30 dias; a arrematação extrajudicial só se enquadra quando o imóvel teve a propriedade consolidada pela instituição bancária que o transmite (art. 12, IV e § 4º, LC 994/2023). Adjudicação pelo credor hipotecário ou arrematação por terceiros pagam 3% mesmo que o imóvel tenha sido financiado pelo SFH (art. 16, § 1º).

Veja os imóveis em leilão em Porto Alegre/RS e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • A página oficial da Prefeitura (atualizada em 16/04/2026) confirma a alíquota geral de 3% e a de 0,5% sobre o valor financiado, limitada a 68.000 UFMs.

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 197, de 21/03/1989 (ITBI), art. 16 com redação da Lei Complementar nº 607/2008
Artigos:
art. 16
Alterações:
LC nº 607/2008 (art. 16); LC 921/2021 (art. 11, base); LC 994/2023 (art. 8º e art. 12, IV e § 4º)
“Art. 16. A alíquota do imposto é de 3% (três por cento), exceto nas hipóteses dos incisos abaixo, quando houver disposição diversa: I – nos financiamentos imobiliários residenciais [...] a) sobre o valor efetivamente financiado [...] até o limite de 68.000 (sessenta e oito mil) UFMs: 0,5 %”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Porto Alegre; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Porto Alegre/RS?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21/03/1989 (ITBI), art. 16 com redação da Lei Complementar nº 607/2008. Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada (financiamento residencial) (0,5%); Terreno para cooperativa habitacional (1%); Bônus-Moradia (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Porto Alegre/RS?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação, a base é o preço pago na arrematação judicial ou extrajudicial, atualizado pela UFM entre a data do auto de arrematação ou da ata de leilão e a data do pedido da guia, se o intervalo passar de 30 dias; a arrematação extrajudicial só se enquadra quando o imóvel teve a propriedade consolidada pela instituição bancária que o transmite (art. 12, IV e § 4º, LC 994/2023). Adjudicação pelo credor hipotecário ou arrematação por terceiros pagam 3% mesmo que o imóvel tenha sido financiado pelo SFH (art. 16, § 1º).

Qual é a base de cálculo do ITBI em Porto Alegre/RS?

A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, no momento da estimativa fiscal efetuada pela Administração Tributária (art. 11, redação da LC 921/2021).

Onde confirmar o valor do ITBI em Porto Alegre/RS?

Na Prefeitura de Porto Alegre, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

Veja também

Encontre oportunidades únicas em um só lugar

Pesquise imóveis de leilão com filtros avançados e simplifique sua procura.

Filtros avançados

Imóveis novos todos os dias

Análise de matrícula e edital