ITBI em Gravataí/RS: alíquota geral de 3%
Em Gravataí/RS, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 237 da Lei Complementar nº 09, de 18/10/2023 (Código Tributário do Município de Gravataí). Há 4 regras diferenciadas, descritas abaixo.
Dados conferidos na fonte oficial em .
Resumo
- Alíquota geral
- 3%
- Na arrematação
- 3%
- Regras diferenciadas
- 4
Alíquotas diferenciadas
| Situação | Alíquota | Condição | Artigo |
|---|---|---|---|
| Parcela financiada pelo SFH | 0,5% | Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, limitado ao teto de venda de imóveis em Gravataí no programa Minha Casa Minha Vida (ou programa que o substitua); sobre o valor restante, 3%. O FGTS liberado para a aquisição conta como parte financiada. | art. 237, I, a e b, e § 2º |
| Arrematação ou adjudicação de imóvel financiado | 3% | A adjudicação pelo credor hipotecário ou a arrematação por terceiro pagam 3%, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes com financiamento do SFH. | art. 237, § 1º |
| Isenção na primeira casa própria | Isento (0%) | Primeira aquisição da casa própria (imóvel destinado à residência do adquirente, com ânimo definitivo), em zona urbana ou rural, com avaliação fiscal de até 15.000 UFM, por quem (nem o cônjuge) não seja proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município. Não vale para imóvel de recreação, lazer ou veraneio. | art. 243, II, e §§ 1º, 3º e 4º |
| Isenção na primeira compra de terreno para casa própria | Isento (0%) | Primeira aquisição de terreno destinado à construção da casa própria, com avaliação fiscal de até 5.000 UFM, por quem (nem o cônjuge) não seja proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município; o imposto volta a ser devido se não for apresentada licença para construir em 12 meses ou se o terreno tiver outra destinação. | art. 243, I, e §§ 1º a 4º |
Base de cálculo
O valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal feita pela Fazenda, ou o valor declarado pelo contribuinte na guia, se este for maior; a estimativa vale por 90 dias (art. 234).
O que dizem a lei nacional e o STJ
O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.
Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:
“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”
“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”
“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”
Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.
ITBI na arrematação em leilão
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.
Na arrematação e na adjudicação judiciais, a base é o valor consignado no documento comprobatório como valor da aquisição (art. 235, IV); a arrematação por terceiro paga 3% mesmo se o imóvel tinha financiamento do SFH (art. 237, § 1º). A lei não traz regra específica para leilão extrajudicial.
Veja os imóveis em leilão em Gravataí/RS e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).
Exemplo de cálculo
Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:
- Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00
O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.
Bom saber
- Na compra financiada pelo SFH, o FGTS usado na aquisição também paga 0,5% (art. 237, § 2º).
Fonte oficial
- Norma:
- Lei Complementar nº 09, de 18/10/2023 (Código Tributário do Município de Gravataí)
- Artigos:
- art. 237
- Alterações:
- Art. 237 em redação original (2023). Alterações registradas da LC 9/2023 (Lei 4.731/2023, LC 13/2026, LC 14/2026, LC 15/2026) não tratam do ITBI.
“Art. 237. A alíquota do imposto é: I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: a) sobre o valor efetivamente financiado, limitado ao valor previsto como teto (...): 0,5% b) sobre o valor restante: 3%. II - nas demais transmissões: 3%.”
Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Gravataí; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITBI em Gravataí/RS?
A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 237 da Lei Complementar nº 09, de 18/10/2023 (Código Tributário do Município de Gravataí). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Arrematação ou adjudicação de imóvel financiado (3%); Isenção na primeira casa própria (0%); Isenção na primeira compra de terreno para casa própria (0%).
Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Gravataí/RS?
Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação e na adjudicação judiciais, a base é o valor consignado no documento comprobatório como valor da aquisição (art. 235, IV); a arrematação por terceiro paga 3% mesmo se o imóvel tinha financiamento do SFH (art. 237, § 1º). A lei não traz regra específica para leilão extrajudicial.
Qual é a base de cálculo do ITBI em Gravataí/RS?
O valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal feita pela Fazenda, ou o valor declarado pelo contribuinte na guia, se este for maior; a estimativa vale por 90 dias (art. 234).
Onde confirmar o valor do ITBI em Gravataí/RS?
Na Prefeitura de Gravataí, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.