ITBI em Gravataí/RS: alíquota geral de 3%

Em Gravataí/RS, a alíquota geral do ITBI é de 3% sobre a base de cálculo, segundo o art. 237 da Lei Complementar nº 09, de 18/10/2023 (Código Tributário do Município de Gravataí). Há 4 regras diferenciadas, descritas abaixo.

Dados conferidos na fonte oficial em .

Resumo

Alíquota geral
3%
Na arrematação
3%
Regras diferenciadas
4

Alíquotas diferenciadas

Regras da fonte oficial em que a alíquota é diferente de 3%
SituaçãoAlíquotaCondiçãoArtigo
Parcela financiada pelo SFH0,5%Nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação, sobre o valor efetivamente financiado, limitado ao teto de venda de imóveis em Gravataí no programa Minha Casa Minha Vida (ou programa que o substitua); sobre o valor restante, 3%. O FGTS liberado para a aquisição conta como parte financiada.art. 237, I, a e b, e § 2º
Arrematação ou adjudicação de imóvel financiado3%A adjudicação pelo credor hipotecário ou a arrematação por terceiro pagam 3%, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido antes com financiamento do SFH.art. 237, § 1º
Isenção na primeira casa própriaIsento (0%)Primeira aquisição da casa própria (imóvel destinado à residência do adquirente, com ânimo definitivo), em zona urbana ou rural, com avaliação fiscal de até 15.000 UFM, por quem (nem o cônjuge) não seja proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município. Não vale para imóvel de recreação, lazer ou veraneio.art. 243, II, e §§ 1º, 3º e 4º
Isenção na primeira compra de terreno para casa própriaIsento (0%)Primeira aquisição de terreno destinado à construção da casa própria, com avaliação fiscal de até 5.000 UFM, por quem (nem o cônjuge) não seja proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município; o imposto volta a ser devido se não for apresentada licença para construir em 12 meses ou se o terreno tiver outra destinação.art. 243, I, e §§ 1º a 4º

Base de cálculo

O valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal feita pela Fazenda, ou o valor declarado pelo contribuinte na guia, se este for maior; a estimativa vale por 90 dias (art. 234).

O que dizem a lei nacional e o STJ

O Código Tributário Nacional diz que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, isto é, o valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista em condições normais de mercado (art. 38 do CTN, com os §§ 1º a 4º incluídos pela Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026). Pela mesma regra, a prefeitura estima esse valor por critérios técnicos, precisa divulgar os critérios e o contribuinte pode contestar o valor apresentando avaliação contraditória, no procedimento da lei municipal.

Antes dessa mudança, em 24 de fevereiro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP) e fixou estas teses:

“a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;”

“b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);”

“c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.”

Na página do STJ, o tema aparece com recurso extraordinário pendente no Supremo Tribunal Federal (consulta em 28/10/2026). Se a prefeitura calcular o imposto sobre um valor maior que o do seu negócio, peça a memória de cálculo e consulte um advogado ou contador.

ITBI na arrematação em leilão

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal.

Na arrematação e na adjudicação judiciais, a base é o valor consignado no documento comprobatório como valor da aquisição (art. 235, IV); a arrematação por terceiro paga 3% mesmo se o imóvel tinha financiamento do SFH (art. 237, § 1º). A lei não traz regra específica para leilão extrajudicial.

Veja os imóveis em leilão em Gravataí/RS e some o ITBI ao lance na calculadora de arrematação (informe 3% no campo do ITBI).

Exemplo de cálculo

Exemplo com valor ilustrativo. A fórmula é: ITBI = base de cálculo × alíquota. Supondo uma base de cálculo de R$ 300.000,00:

  • Pela alíquota geral: R$ 300.000,00 × 3% = R$ 9.000,00

O valor é só um exemplo. A base de cálculo de verdade é a definida pela lei e pela prefeitura (veja acima) e, na arrematação, pode ser diferente do lance.

Bom saber

  • Na compra financiada pelo SFH, o FGTS usado na aquisição também paga 0,5% (art. 237, § 2º).

Fonte oficial

Norma:
Lei Complementar nº 09, de 18/10/2023 (Código Tributário do Município de Gravataí)
Artigos:
art. 237
Alterações:
Art. 237 em redação original (2023). Alterações registradas da LC 9/2023 (Lei 4.731/2023, LC 13/2026, LC 14/2026, LC 15/2026) não tratam do ITBI.
“Art. 237. A alíquota do imposto é: I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação: a) sobre o valor efetivamente financiado, limitado ao valor previsto como teto (...): 0,5% b) sobre o valor restante: 3%. II - nas demais transmissões: 3%.”
Trecho literal da fonte oficial, conferido em 28/10/2026.

Confirme na prefeitura antes de pagar. Quem calcula o imposto e emite a guia é a Prefeitura de Gravataí; leis mudam e a prefeitura pode considerar valores, descontos e prazos que esta página não mostra.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITBI em Gravataí/RS?

A alíquota geral é de 3%, segundo o art. 237 da Lei Complementar nº 09, de 18/10/2023 (Código Tributário do Município de Gravataí). Há alíquotas diferentes em casos específicos: Parcela financiada pelo SFH (0,5%); Arrematação ou adjudicação de imóvel financiado (3%); Isenção na primeira casa própria (0%); Isenção na primeira compra de terreno para casa própria (0%).

Quanto se paga de ITBI na arrematação em leilão em Gravataí/RS?

Na arrematação, aplica-se a alíquota geral de 3%, salvo se a compra se enquadrar em regra diferenciada da lei municipal. Na arrematação e na adjudicação judiciais, a base é o valor consignado no documento comprobatório como valor da aquisição (art. 235, IV); a arrematação por terceiro paga 3% mesmo se o imóvel tinha financiamento do SFH (art. 237, § 1º). A lei não traz regra específica para leilão extrajudicial.

Qual é a base de cálculo do ITBI em Gravataí/RS?

O valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal feita pela Fazenda, ou o valor declarado pelo contribuinte na guia, se este for maior; a estimativa vale por 90 dias (art. 234).

Onde confirmar o valor do ITBI em Gravataí/RS?

Na Prefeitura de Gravataí, que calcula o imposto e emite a guia. Os dados desta página foram conferidos na fonte oficial em 28/10/2026; antes de pagar, confirme alíquota, base de cálculo, descontos e prazo com a prefeitura.

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